Res: Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.

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LUIZ OTÁVIO

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Jan 30, 2015, 3:22:56 PM1/30/15
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Bom dia!
  
Estou aguardando respostas - dos Ministérios dirigidos pelos Senhores Levy, Simão e Barbosa - à mensagem enviada a vários Servidores de seus Gabinetes.
  
Sei que sou um mero cidadão comum. Mesmo assim, gostaria de receber respostas, ainda que sejam do tipo ”não estamos interessados nas propostas enviadas”, ou “não nos envie mais mensagens”, ou... etc.
  
Segue, como lembrete, a mensagem enviada em 11 de janeiro aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento. Para o Senhor Simão (CGU), e para todas as Controladorias Regionais da União nos Estados, foi enviada em 13 de janeiro.
  
   
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>>>  CONSTRUIR UM BRASIL COM MENOS CORRUPÇÃO E COM MAIS CIDADANIA É, TECNICAMENTE, MUITO FÁCIL  <<<

  

PREZADOS SENHORES JOAQUIM LEVY E JORGE RACHID,

  

Suas nomeações, para Ministro da Fazenda e Secretário da Receita Federal, renovaram em muitos Cidadãos Brasileiros as esperanças de encontrar Agentes Públicos com  VONTADE  e com  CAPACIDADE FUNCIONAL  de inviabilizar, através de Sinergias com a Sociedade, esquemas de desvio de dinheiro público (antes mesmo de os esquemas começarem a funcionar, visto que a melhor forma de reduzir a corrupção é reforçar a prevenção).

  

Ressaltemos uma boa notícia: dar passos decisivos na construção de um Brasil com menos corrupção e com mais Cidadania é, tecnicamente, muito fácil.

  

Basta, apenas, mudar algumas poucas rotinas de trabalho da Receita Federal e/ou de Juntas Comerciais. E acrescentar uma pequena dose de Controle Social.

     

A corrupção será bastante reduzida  EM TODO O PAÍS. Não mais teremos de suportar a ocorrência de mensalões, petrolões, trenssalões, cachoeiras, cuecões, roubalheiras em quase todas as Cidades do Brasil, etc, etc, etc.

  

Tomo a liberdade de sugerir-lhes que repassem para suas Equipes os dois vídeos, gravados em 2014, que são apontados pelos links abaixo indicados:

  

http://www.youtube.com/watch?v=cyrPEvxnEpo  (Os bandidos agradecem à Junta Comercial e à Receita Federal. Entenda por quê.)

  

http://www.youtube.com/watch?v=qfI0jQWjzqE  (Nascimento Silva conclama Dilma e Governadores)

Observação: Nascimento Silva é Conselheiro do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional.

  

Vários integrantes de Fóruns de Controle Social colocamo-nos ao dispor dos Senhores, e ao dispor de suas Equipes, para conversar mais detalhadamente:

. sobre a “ajuda” que as rotinas de trabalho, empregadas pelas Juntas Comerciais e pela Receita Federal, dão aos bandidos;

. sobre como constituir parcerias  Sociedade + Poder Público  capazes de modificar esse panorama;

. e, ainda, sobre propostas que, nos órgãos públicos em que forem implantadas, reduzirão drasticamente a corrupção e aumentarão exponencialmente o Controle Social (Controle exercido, pela Sociedade, sobre os Poderes Públicos).

  

O arquivo zipado, apontado pelo link abaixo, contém um pequeno número de propostas preliminares que certamente despertarão o interesse de suas Equipes.

  

https://www.sugarsync.com/pf/D6152182_05549755_64565

(se tiver dificuldade para baixar o arquivo, avise-me. E eu enviarei o arquivo para seu email)      

  

Em razão da importância de afastarmos as quadrilhas do Dinheiro do Povo, cópias desta mensagem serão enviadas para diversas pessoas e organizações que defendem o aprimoramento da Cidadania em nosso País.

  

Agradecemos antecipadamente sua atenção,

  

Luiz Otávio da Rosa Borges - Auditor Aposentado da Receita Federal

  

Telefones  -  (11)2801.7957  (11)9.9990.3405  (moro em São Paulo, SP)
Skype      -  loborges

  

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Data: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015 15:26
Para: undisclosed-recipients:
Assunto: Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.
 
 
 
 
 
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2015
 
 
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal - GTAG, com o objetivo de propor:
I - medidas para melhoria da execução orçamentária e financeira de 2015, contribuindo para o alcance das metas fiscais;
II - medidas para melhoria da qualidade do gasto público, de sua eficiência e eficácia; e
III - aperfeiçoamentos em políticas públicas, ações, projetos, programas temáticos e programas de gestão, manutenção e serviços do Governo Federal.
Art. 2º O GTAG será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará e exercerá as funções de secretaria-executiva;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Fazenda; e
IV - Controladoria-Geral da União.
Parágrafo único.  Os órgãos indicarão até dois representantes, ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6 ou superior, e respectivos suplentes, designados mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º Caberá ao GTAG:
I - selecionar órgãos, ações, projetos ou programas que serão objeto de análise;
II - criar subgrupos temáticos destinados a detalhar a análise por órgão, grupo de órgãos ou programas específicos;
III - convidar representantes de órgãos e entidades públicas para participar e apoiar a execução dos trabalhos, inclusive nos subgrupos; e
IV - requisitar dos órgãos executores as informações necessárias à efetivação de seus objetivos.
Art. 4º A participação no GTAG ou em seus subgrupos:
I - será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada; e
II - será custeada pelo órgão de origem de cada representante.
Art. 5º O GTAG apresentará relatórios parcial e final, preferencialmente, em até 90 dias e 180 dias a contar da sua instalação, respectivamente.
Parágrafo único.  Os prazos para a apresentação dos relatórios previstos no caput poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, por ato conjunto dos Ministros de Estado dos órgãos referidos no art. 2º.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2015
 
 
 
abs
andré
 
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