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Em virtude de não ter sido convertida em lei no prazo legal, a Medida Provisória nº 694/2015 perdeu a sua eficácia a partir desta quarta-feira (09/03/2016). Em função disso, a partir de agora, todas as alterações por ela regulada – que refletiam parte importante do ajuste fiscal implementado pelo Governo Federal –, deixam de valer.
Publicada em 30.09.2015, a MP somente foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2 de março de 2016. Como o presidente do Senado Federal estabeleceu que somente aceitaria apreciar medidas provisórias que chegassem àquela casa com menos de sete dias de prazo para vencerem, a MP acabou não sendo votada, perdendo, portanto, sua eficácia.
Uhuuuullll glória a Deus!!!
Jesus ama você
Daffine
3039-6252 / 8852-5077
A Deus toda honra, toda glória e todo louvor!
A ORAÇÃO É A LEI!Quero agradecer a todos que horaram em favor disso! Segue a notícia da recompensa:Benefícios fiscais – Perda da eficácia da Medida Provisória 694/2015
Em virtude de não ter sido convertida em lei no prazo legal, a Medida Provisória nº 694/2015 perdeu a sua eficácia a partir desta quarta-feira (09/03/2016). Em função disso, a partir de agora, todas as alterações por ela regulada – que refletiam parte importante do ajuste fiscal implementado pelo Governo Federal –, deixam de valer.
Publicada em 30.09.2015, a MP somente foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2 de março de 2016. Como o presidente do Senado Federal estabeleceu que somente aceitaria apreciar medidas provisórias que chegassem àquela casa com menos de sete dias de prazo para vencerem, a MP acabou não sendo votada, perdendo, portanto, sua eficácia.
Em 9 de março de 2016 10:50, Thaynara Oliveira <thayn...@gmail.com> escreveu:
Nossa como você é ágil!Obrigada <3