>, "Monica / D. Vilma" <
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From:
Iolanda Martins <iolanda...@lansat.net>
Date: 2009/3/18
Subject: ESCOLA PUBLICA PARA TODOS
To:
------------- Segue mensagem encaminhada -------------
REPASSANDO
Subject: FW: ENC: ESCOLA PUBLICA PARA TODOS
Projeto que obriga políticos a matricularem seus filhos em Escolas públicas.
Trata-se de um movimento de apoio à idéia do senador Cristovam Buarque, que
era candidato a presidente com a proposta da educação.
Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador
prefeito, deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos na escola
pública.
As conseqüências seriam as melhores possíveis..Quando os políticos se virem
obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no
país irá melhorar.
E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no
Brasil.
SE VOCÊ CONCORDA COM A IDÉIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MENSAGEM. Ela pode,
realmente, mudar a realidade do nosso país.
O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2007
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus
filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo
federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a
matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação
básica.
Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º
de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias
Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades
respectivas.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em
escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola
pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o
ensino público.
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do
povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções,
estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da
elite dirigente que, ao invés de
resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias
do povo, criando privilégios.
Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas
escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se
beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da
educação privada de seus filhos.
Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais - vereadores,
prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus
suplentes, governadores e
vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República - deduzam um
valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações
de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos
alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando
apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras.
O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os
seguintes objetivos:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao
povo;
b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para
com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas
escolas.
c) financeiro: evitará a "evasão legal" de mais de 12 milhões de reais por
mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do
setor público, inclusive para a educação;
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete
anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.
Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República
como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje
completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República
que separa as massas e a elite,
uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação
imediata desta decisão. Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a
República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito
longo desde 1889, mas suficiente para
que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente
exige para a escola de seus filhos.
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas
educações - uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do
povo -, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era
reservada para os nobres.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres
colegas para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões,
Senador CRISTOVAM BUARQUE
FACILITADOR2000
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Subject: FW: ENC: ESCOLA PUBLICA PARA TODOS
Projeto que obriga políticos a matricularem seus filhos em Escolas públicas.
Trata-se de um movimento de apoio à idéia do senador Cristovam Buarque, que era candidato a presidente com a proposta da educação. Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos na escola pública.
As conseqüências seriam as melhores possíveis..Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.
SE VOCÊ CONCORDA COM A IDÉIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MENSAGEM. Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país. O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2007
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.
Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades
respectivas.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de
resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios. Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.
Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais - vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República - deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras.
O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo; b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
c) financeiro: evitará a "evasão legal" de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação; d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.
Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite,
uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão. Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para
que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos. Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações - uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo -, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões,
Senador CRISTOVAM BUARQUE
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