Mais uma vez, a sindica insiste em não dar a devida atenção, e responder as peguntas do e-mail, tendo o cargo em questão como atual sindica, o dever, de dar esclarecimento aos condôminos, sempre que necessário, mais, como esperteza coloca uma terceira pessoa no dialogo que não é condômino, é prestador de serviços ao condomínio (mais intendo a gratidão que o mesmo tem pela senhora) que, faz acusações gravíssimas, e de modo leviano, ao que parece de modo controverso difamação/injuria. Acrescento e esclareço, dada resposta por vossa senhoria Roberval de Paula, que diz ter dado o aviso prévio conforme contrato, que, tal ato, dava ciência a parte, no desejo de rescindir seja CONDOMÍNIO ou ADMINISTRADORA, para deste modo, não ser uma surpreendido, nenhuma das partes, mas, não excluía a multa, que estava subordinada pela quebra de contrato (ambas as partes), fato este, que, foi negligenciado por vossas senhorias ao buscar interesse excluso ao do condomínio, ao colocar uma empresa sem nome no mercado e qualificação a cuidar da minha segurança e de outros no condomínio. A multa contratual dava, segurança ao condomínio, uma vez que o mesmo, não ficaria sem os serviços essenciais de portaria e limpeza e sendo rescindido pela administradora, teria prazo a procurar outra empresa qualificada no mercado além de poder cobrar a multa. A dinâmica foi a primeira empresa, que deu suporte e condição ao condomínio, que, não tinha no começo, ao ser entregue pela construtora, condição de arcar com os serviços essências de portaria e limpeza, e foi dado 30(trinta) dias de carência pela administradora com os serviços básicos, para, que, os primeiro condôminos ao morar, após receber as suas chaves, tivesse a segurança e limpeza necessárias, isso na gestão das primeira sindica. Respondo que os advogados que não renderão em seus serviços em minha gestão, foram substituídos, e não cobraram a multa que poderia ser aplicada, por entender a complexidade do elevado número de inadimplência, mais, acho que o senhor deveria ter respeito por seus pares, senhores advogados que como o senhor prestaram serviços ao condomínio Harmonia. Quanto ao processo que o senhor diz, desconheço, pois, sabe, a citação é o momento, em que a parte, toma ciência da demanda, é o chamar para que nela conteste a inicial ou produza provas. Senhor Roberval , sempre detenha no caráter e ética, para não desviar sua conduta a ser um futuro canalha, pois, como sabes, há bons profissionais no direito, e há também os maus, que, buscam alcançar os seus objetivos de forma ilícita. Que não é o seu caso, pois ser, um homem de honradez, e respeito, não é mesmo?
Atte.
___________________________________________________________________________________
Dr. Alexandre Bezerril
Beneficium juris nemini est denegandi
Prezado Sr. Bezerril e antigo sindico, o sr. tinha dois corpos jurídicos, primeiro eu lhe pergunto porque pagar duas bancas de advogados? e seus advogados e rábula como o sr. sois ser lhe pergunto onde já se viu assinar um contrato assim? pra romper o contrato teria de pagar até o final mais multa de 40%? Estranho né? nunca vi contrato assim!! Ainda mais sendo o condomínio dando as cartas, será que isso não foi proposital da sua parte? Ademais antes de reincidir demos um aviso previo conforme contrato, o engraçado é que depois apareceu um novo contrato que o sr. aditivou 4 meses antes de seu termino, eu lhe pergunto por que isso? Estamos discutindo isso e o sumiço de dinheiro pagamentos de propina de terceirizados, etc.. numa ação de prestação de contas onde faz parte a administradora que trabalhava com o sr. e o sr. próprio, que o sr. tem conhecimento mas se recusa a ser citado, estamos esperando sua resposta!!!
Vou ser mais claro na resposta o condomínio todo quer saber: POR QUE O SR. FEZ UM CONTRATO ASSIM?????
Abraços
Dr.Roberval de Paula Filho
| Dados do Processo |  |
Processo: | | 0620773-07.2015.8.04.0001 |
|
Classe: | | Prestação de Contas - Exigidas |
|
| | |
Assunto: | Condomínio |
Distribuição: | 09/07/2015 às 12:30 - Automática |
| | 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho - Capital - Fórum Ministro Henoch Reis |
Controle: | 2015/000519 |
Valor da ação: | R$ 1.000,00 |
Custas: | |
| Partes do Processo |  |
| Requerente: | CONDOMINIO BEM VIVER TOTAL VILLE-HARMONIA Advogado: Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho |
| Requerido: | Dinamica Facility Administração Predial Ltda. Advogado: Paulo Józimo Santiago Teles Cunha Advogado: Marcus Paulo Santiago Teles Cunha |
| Requerida: | Alba Lucis Passos Pedrosa |
| Requerido: | Maria Aparecida Passos Pedrosa |
| Requerido: | Alexandre Bezerril |
Date: Tue, 5 Apr 2016 16:44:51 -0300
From:
condomini...@ig.com.brTo:
a.bez...@yahoo.com.br;
re...@hotmail.comSubject: Re: Processo: 0615972-48.2015.8.04.0001
Eu presto contas do que faco coisa que o senhor nunca fez lhe trato com respeito ate mesmo quando o senhor quase faliu o condomínio nunca lhe faltei com respeito então pelo menos tenha dignidade
Me deixe trabalhar e resolver todas as dividas e acoes que vc deixou no condomínio. Se o senhor acha que esta certo compareça nas assembleias tenho certeza que sera bem recebido pelos demais moradores , boa tarde .
Em 05/04/2016 16:23, Alexandre Bezerril escreveu:
Quero é que me responda o que foi perguntado, pois seu tempo como sindica tá acabando. Se detenha em assuntos do condomínio, como foi perguntado dos prejuízos que isso vai causar a todos os condôminos, pois havia um risco na sua atitude, e devia ser informado pelo prestador de serviços advogado contratado. Sobre a Dinamica estava com o pagamentos em dias, e a senhora rescindiu e acionou a mesma na justiça, e colocou uma empresa indicada pela senhora, sem nome no mercado deixando todos os demais condôminos, que não concordaram, veraneável na segurança, que aconteceu logo em seguida, vários furtos dentro do condominio, até mesmo furto de automóvel, que cheguei a ser informado pois tal fato corria a boca pequena em todo o condomínio, que a empresa contratada, começou sua gestão com pagamento de baixo de 33 mil e hoje o pagamento em folha é mais de 40 e 50mil mês. A minha vida particular, não é assunto do condomínio, assim o que acontece em minha casa. O dever de informar e manter o cadastro de moradores atualizado, é meu, e será feito, sempre que necessário, pois, é de meu interesse a segurança na minha unidade, informado no e-mail abaixo que não houve mudança dos moradores, é Sr. Enio Felipe. Vá cuidar da área comum do condomínio, vê se a piscina tá suja, e etc. Que esta é sua função, a área comum e prestar contas anualmente, sendo não há cabimento após gestão, que o dever de presta contas aos condomínios é seu, não meu, pois não sou mais síndico.
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembléia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
Atte.
___________________________________________________________________________________
Dr. Alexandre Bezerril
Beneficium juris nemini est denegandi
Sr. Alexandre
O senhor sabe muito bem o que o senhor fez assinando contratos antes dos mesmos terminarem e próximo da sua saída como sindico com clausulas abusivas. Os moradores estão cientes de todas as atitudes tomadas juntamente com a administradora que tanto defende. Deixemos que a justiça defina a sua ma fé em prejudicar tanto o condomínio .
E tem mais mantenha seu endereço atualizado e se apresente não se esconda para prestar contas da sua gestão a justiça pois todos foram citados só o senhor se esconde .
Quanto ao senhor falar que e perseguido deixe de se achar importante pois para mim o senhor não passa de um morador assim como eu que tem de seguir regras assim como eu que sera notificado e multado como qualquer um que assim infrinja as normas condominiais ao contrario do que o senhor fez na sua gestão e ao qual o condomínio vem sendo responsabilizado pelas suas atitudes .
Então vamos parar por aqui com suas picuinhas e implicâncias pois aqui ninguém e criança.
Atenciosamente,
Teresa Susana
(Sindica)
Em 05/04/2016 14:13, Alexandre Bezerril escreveu:
Sra. Suzana,
No meu direito e na condição de condômino pergunto, e obrigação da administração de responder, aos condôminos, sem distinção ou preconceito. O contrato rescindido na sua gestão, da prestadora Dinamica, com multa altíssima ao condomínio, vai ser a cargo de quem o pagamento? Nós condôminos? A duvida incidi também, se houve a responsabilidade do prestador de serviços contratado Sr. Roberval, em alertar dos riscos pertinente ao ato praticado, de forma unilateral da rescisão, que foi levado até a esfera judicial outrora pelo mesmo, sendo que, responde por culpa ao artigo 186, e estatuto da OAB, se não foi informado dos riscos pelo profissional.
Processo: | | 0615972-48.2015.8.04.0001 Em grau de recurso |
|
Classe: | |
| | |
Assunto: | Rescisão / Resolução |
Outros assuntos: | Multa |
Distribuição: | 29/05/2015 às 09:00 - Vinculada |
| | 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho - Capital - Fórum Ministro Henoch Reis |
Controle: | 2015/000469 |
Valor da ação: | R$ 967.014,16 |
Custas: | |
Atte.
___________________________________________________________________________________
Dr. Alexandre Bezerril
Beneficium juris nemini est denegandi