A previsão orçamentária, já deliberada, faz inclusão dos gastos de energia elétrica, do uso de área comuns incluindo a casa de bombas, sendo a água usada pelos condôminos, é de poço artesiano. De tal modo, que, a inclusão na taxa condominial da Associação de moradores no valor de R$ 30 (trinta reais), e destinada ao tratamento de esgoto da ETE (estação de tratamento) para ser cobrada, deveria ser fornecida por uma concessionária, que é ilegal a cobrança pelo condomínio, para repasse a uma associação de moradores.
O impacto de tal cobrança indevida aos condôminos do Cond. Harmonia, revertido em prol da Associação de Moradores a manutenção da ETE, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) incluso na taxa condominial, e, destinado Associação de Moradores, cobrado em 32 apartamentos por torre é no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), sendo multiplicado por 16 torres é o valor de R$ 15.120,00 (quinze mil, cento e vinte reais) é soma todos dos 12 meses do ano, é da ordem o valor de R$ 181.440,00 (cento e oitenta e um mil quatrocentos e quarenta reais).
Esclarece que, o ato de Associar-se em Associações de moradores, é ato pessoal e unilateral, portanto confronta o direito e de qualquer condômino, por ser ato indelegável e intransferível, o vinculo em Associações de moradores. Sendo este deliberado pela sindica é aprovado em assembleia, não vincula a obrigação aos demais condôminos, ao pagamento de taxa de R$ 30,00(trinta reais) a associação e tratamento de esgoto.
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Esse alexandre tá querendo o quê? Queimar a imagem da síndica atual?
Amigo, pára que tá feio.
Só nos incomoda com essas tentativas de mostrar erros que não existem.
Desculpem aos demais se a linguagem que eu usei não foi formal mas esse cara tá demais.
Raquel
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