Aos moradores do TOTAL VILLE:
Prezados Senhores,
Alertamos aos que compraram imóvel sobre uma ilegalidade praticada pelas construtoras.
Trata-se da cobrança irregular da
Taxa de Corretagem. Esta taxa é descontada (geralmente) do sinal (entrada) que foi exigido para aquisição do imóvel.
Na prática, os compradores pagam o sinal/entrada, a construtora subtrai a Taxa de Corretagem e a repassa à terceiros (corretores).
Ou seja, vocês adquiriram um bem, de valor Menor, pagando um preço Maior, pois tiveram que arcar com um ônus que desconheciam.
Para confirmar se você foi lesado, favor verificar:
- Contrato de compra: Se há Cláusula versando sobre o assunto.
Exemplo:
Cláusula Décima - Das Despesas de Corretagem
10.1 O(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) arcarão com as despesas de remuneração do corretor e/ou empresa de corretagem que intermediar a venda do presente imóvel, obrigando-se a firmar contrato diretamente com a Corretora de Imóveis que regule as obrigações decorrentes daquela prestação de serviço.
- Demonstrativo de Pagamentos: Comparar se todos os pagamentos efetuados (através de cheques, boletos, transferência ou depósitos em conta) constam no demonstrativo de pagamentos.
Caso detectem tais irregularidades sugerimos procurar um advogado.
Caso não tenham advogado, coloco a disposição os meus serviços como advogado.
Quem comprovar as irregularidades, favor encaminhar email para
paulok...@gmail.com, com seu nome completo, telefone e e-mail, para que possamos entrar em contato e entrar com a respectiva ação na Justiça.
Atenciosamente,