Re: Solicitações enviadas ao CNJ e ao TRT8

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Marcos Santos

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Oct 15, 2013, 10:50:26 AM10/15/13
to Luiz Hamilton Roberto da Silva, concurso-...@googlegroups.com
Ainda não enviei mas é um possibilidade que estou considerando. Mas antes acho que vou entrar em contato com o TRT para tentar saber sobre um prazo
para a resposta da presidente. Quem sabe até falar com o Secretario de TI, o Marcos Rego.

Marcos Santos


Em 15 de outubro de 2013 10:40, Luiz Hamilton Roberto da Silva <luizhami...@gmail.com> escreveu:
Caros,

Vamos continuar as movimentações, quanto ao envio de solicitações, com o mesmo teor já alardeado, mas com a observação de corrigir e adequar o texto a cada situação e a cada destinatário.

Então, há o CNJ o qual pode também intervir positivamente no nosso pleito de um número maior de correções das discursivas.

Quem já enviou pedido ao CNJ?

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Marcos Santos

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Oct 15, 2013, 10:55:09 AM10/15/13
to concurso-...@googlegroups.com
Segue o contato do Marco Rego caso alguém mais queira contactar com ele.

Marco
 Rego
 <marco.rego@trt8.jus.br>
Marco Aurélio Fidelis Rêgo
Diretor da Secretaria de Informática do TRT da 8ª Região
Fone: (91) 4008-7245


Marcos Santos

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Oct 15, 2013, 1:57:01 PM10/15/13
to concurso-...@googlegroups.com
Pessoal,
falei com o Secretario de TI do TRT. Já houve uma conversa com  o Secretario Geral do Tribunal sobre o quantitativo de discursivas. Segundo ele foi um erro ter colocado
somente 50 discursivas. No ultimo concurso eram 10 vagas e chamara até o 16º para poder preencher as vagas. A questao foi colocada para o secretario geral para conversar com o Cespe e ver o que pode ser feito.

Marcos Santos

bred alisson

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Oct 15, 2013, 3:28:15 PM10/15/13
to concurso-...@googlegroups.com
Que ótima notícia!
Pessoal vamos nos movimentar mesmo, pois creio que não será fácil, já que houve diversos casos como esse e simplesmente eles fizeram logo outro concurso, por exemplo TCU 2010, SOBROU VAGAS, ATI/MPOG 2013 TAMBEM SOBROU VAGAS. e A banca não corrigiu mais discursivas.

Por gentileza quem receber qualquer outro email ou informação do TRT8 compartilhe aqui.

Att Alisson Tavares de Souza
33 pts objetiva +  4 ou 5 na discursiva...

Marcos Santos

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Oct 15, 2013, 3:44:22 PM10/15/13
to concurso-...@googlegroups.com
Solicitei junto a ouvidoria uma resposta sobre o prazo para o Tribunal responder a solicitação das correções das discursivas. 

Marcos Santos


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Marcos Santos

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Oct 15, 2013, 4:11:18 PM10/15/13
to concurso-...@googlegroups.com
Segue a reposta da Presidente.
Despacho_da_Presidência.15.10.2013.pdf

Marcos Santos

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Oct 15, 2013, 4:22:11 PM10/15/13
to concurso-...@googlegroups.com
Eu acho que houve um certo preciosismo da Dra Odete. Penso que corrigir mais redações nao fere em nada a vinculação ao Edital e nao corrigir gera uma perda para a administração q tera que arcar com um novo concurso. É uma pena que o Tribunal nao tenha forca diante do cespe que provavelmente vai lucrar com mais um concurso.


Em 15 de outubro de 2013 16:15, Luiz Hamilton Roberto da Silva <luizhami...@gmail.com> escreveu:
A saída agora é buscar ajuda no CNJ....



Em terça-feira, 15 de outubro de 2013 11h40min42s UTC-3, Luiz Hamilton Roberto da Silva escreveu:
Caros,

Vamos continuar as movimentações, quanto ao envio de solicitações, com o mesmo teor já alardeado, mas com a observação de corrigir e adequar o texto a cada situação e a cada destinatário.

Então, há o CNJ o qual pode também intervir positivamente no nosso pleito de um número maior de correções das discursivas.

Quem já enviou pedido ao CNJ?

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Marcos Santos

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Oct 15, 2013, 4:24:13 PM10/15/13
to concurso-...@googlegroups.com
Agora acho que de posse desse despacho eh possivel sim recorrer ao CNJ. Vamos lá galera. A hora eh essa. Vou elaborar um texto aqui e já posto aqui.

bred alisson

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Oct 15, 2013, 4:30:59 PM10/15/13
to concurso-...@googlegroups.com
PRONTO. TUDO POR ÁGUA ABAIXO
COMO TO ME SENTINDO TRISTE AQUI... JA SAO DIAS SEM DORMIR DIREITO, ATÉ EMAGRECI.
PELO MENOS FOI DADA UMA RESPOSTA OBJETIVA E CONCLUSIVA.
CREIO QUE AGORA NÃO RESTA MAIS NADA A SER FEITO.
PELO MENOS ASSIM,  EU VOU CONCENTRAR MINHA MENTE E MEU TEMPO PRA ESTUDAR PRO TRT15 - TÉCNICO....
FINALIZANDO EU não gostei muito da redação final do texto
"não que se falar em correção de redações ou questões subjetivas, quando não foram preenchidos os requisitos à  habilitação prescritos no Edital"
ela quis dizer que não preenchemos os requisitos, que no caso seria ficar entre os 50 primeiros
mas houve um erro absurdo aí, de só corrigirem 50 redações
eu acredito que seria impossivel por exemplo BAIXAR A NOTA MINIMA DAS PROVAS DISCURSIVAS OU OBJETIVAS. mas corrigir mais redações não afeta em nada as exigencias.

Marcos Santos

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Oct 15, 2013, 5:03:22 PM10/15/13
to concurso-...@googlegroups.com
Pessoal se não conseguirmos nada via o CNJ ainda podemos ficar tranquilos que logo virá um novo concurso com pelo menos 30 vagas pois a rotatividade eh grande e sobrarão mais vagas para o novo concurso. Se continuar nesse ritmo será preciso mais uns 2 ou 3 concursos para preencher todas as vagas de TI no TRT 8.


--

Marcos Santos

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Oct 16, 2013, 7:51:55 AM10/16/13
to concurso-...@googlegroups.com
Pessoal que já recorreu ao CNJ qual eh o link?


Em 15 de outubro de 2013 17:03, Marcos Santos <marcaoque...@gmail.com> escreveu:

Marcos Santos

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Oct 16, 2013, 8:42:10 AM10/16/13
to concurso-...@googlegroups.com
Pessoal segue o texto que elaborei para encaminhar ao CNJ.



Tendo em vista a divulgação do resultado do Concurso Público para provimento de cargos no âmbito do TRT 8ª Região constatou-se que somente 20 candidatos para o cargos de Analista Judiciário – Especialidade Tecnologia da Informação haviam sido aprovados na prova discursiva de um total de 55 redações corrigidas. Em solicitação feita junto a Ouvidoria do TRT 8ª (Relato 519/13) para que se corrigisse mais redações obtive a seguinte resposta da presidente através do despacho de 15 de outubro de 2013 que diz “Desta forma, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região está vinculado ao que foi estabelecido em edital para o concurso C-332, por força do princípio da vinculação ao edital, que determina em síntese, que todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência a esse ato normativo, razão pela qual não há que se falar em correção de redações ou questões discursivas quando não forem preenchidos os requisitos à habilitação prescritos no Edital.” Muitos outros candidatos obtiveram a nota mínima para classificação na prova objetiva, que era de 12 pontos(20%) de um total de 60 possíveis . Entretanto o TRT 8ª achou por bem restringir as 50 primeiras posições. O fato é que atualmente há apenas 20 aprovados no concurso, número insatisfatório para atender a demanda do tribunal que está na iminência de ver aprovado no Congresso Nacional o total de 46 cargos de Tecnologia através do PL nº 4.226/12. Em julgados recentes o STJ tem firmado o entendimento que somente a alteração da forma de cálculo das notas configura dano ao candidato, conforme consta no juldado do mandado de segunraça RMS 37699. Do contrário, não há que se falar em ofensa ao princípio da vinculação ao edital pois não houve alteração no cálculo das notas que continuam representando 12 pontos mínimos na prova objetiva e 4 pontos mínimos na prova discursiva. Não corrigir mais discursiva representa sério dano ao patrimônio público e ao próprio TRT 8ª que terá que arcar com os custos e esforços na realização de um novo concurso para prover as vagas que surgirão da aprovação do PL nº 4.226/12 já em fase de conclusão. Diante do exposto, solicita-se a esse Conselho Nacional de Justiça se manifeste de forma conclusiva acerca do fato acima descrito e caso entenda por bem acolher os argumentos dessa solicitação tome as devidas providências para sanar as possíveis falhas nas decisões do Egrério TRT 8ª Região referentes ao concurso C-332.



Marcos Santos

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Oct 16, 2013, 9:00:03 AM10/16/13
to concurso-...@googlegroups.com
Solicitação enviada ao CNJ: Informação: Relato de protocolo 113296 foi enviado com sucesso!

Marcos Santos

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Oct 16, 2013, 9:47:46 AM10/16/13
to concurso-...@googlegroups.com
Mas qual seria a instância que analisaria esse pedido de reconsideraçao? O tribunal pleno?


Em 16 de outubro de 2013 09:42, Luiz Hamilton Roberto da Silva <luizhami...@gmail.com> escreveu:
Caro Marcos Santos,

Com esse mesmo texto enviado ao CNJ, cabe um pedido de reconsideração à Presidente do TRT8, explicando os detalhes, pois não caracteriza alteração das condições editalícias....

Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, envie um e-mail para concurso-trt-8-ajti+unsub...@googlegroups.com.

bred alisson

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Oct 16, 2013, 3:09:39 PM10/16/13
to concurso-...@googlegroups.com
EXCELENTE O TEXTO, SERÁ QUE TEM COMO ENVIAR O TEXTO ANTERIOR E A RESPOSTA DA PRESIDENTE EM ANEXO A ESTE EMAIL QUE SERA ANALISADO PELO CNJ?
É PRECISO QUE ELES TENHAM TOTAL CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO, POIS SE FOR ENVIADO SOMENTE ESTE TALVEZ ELES TENHAM DIFICULDADE EM ENTENDER O QUE NA VERDADE ESTAMOS QUERENDO.

Marcos Santos

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Oct 16, 2013, 3:21:56 PM10/16/13
to concurso-...@googlegroups.com
No formulário da ouvidoria nao é possível pq eles restringem a 3600 caracteres e nao tem anexo. Vou tentar achar o email da ouvidoria do cnj. Se achar envio os texto anteriores e a resposta da presidente.


Em 15 de outubro de 2013 17:03, Marcos Santos <marcaoque...@gmail.com> escreveu:

Marcos Santos

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Oct 17, 2013, 9:56:14 AM10/17/13
to concurso-...@googlegroups.com
Ainda nenhum reposta do CNJ.

Marcos Santos

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Oct 17, 2013, 11:08:51 AM10/17/13
to concurso-...@googlegroups.com
Pessoal, quanto mais leio a decisão da presidente do tribunal sobre as correções das discursivas, que a meu ver foi extremamente legalista, mais eu percebo que essa decisão ao levar em conta a vinculação ao edital deixou de lado o princípio dos mais importantes que é o princípio do interesse público.

Marcos Santos

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Oct 17, 2013, 11:23:51 AM10/17/13
to concurso-...@googlegroups.com
Olá amigos do EuVou Passar,

Os nossos tribunais superiores consolidaram a posição de que  a Administração Pública possui a faculdade de  modificar o edital do concurso, unilateralmente, desde que em observância aos princípios básicos administrativos.

AgRg no RMS 24300 / MS

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

2007/0130250-3

Relator(a)

Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)

Órgão Julgador

T5 - QUINTA TURMA

Data do Julgamento

07/08/2008

Data da Publicação/Fonte

DJe 01/09/2008

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO MATO GROSSO DO SUL.

AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NO EXAME.

PUBLICAÇÃO DE NOVO EDITAL MAIS DE TRÊS MESES ANTES DA REALIZAÇÃO DA PROVA. PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS DEVIDAMENTE RESPEITADOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência sedimentou a orientação de que a Administração Pública possui a faculdade de modificar o edital do concurso, unilateralmente, desde que em observância aos princípios básicos administrativos.

2. Os critérios adotados pela Comissão de Avaliação não podem ser revistos pelo Judiciário, salvo em  hipótese de ilegalidade ou inconstitucionalidade.

3. No caso, a alteração no edital se deu a fim de simplificar o número de exames aplicados no teste físico,  uma vez que foram eliminadas as provas de natação e subida de corda e, em contrapartida, ampliou-se o teste de corrida, e se inseriu o exercício de flexão em barra.

4. Ademais, o Edital 14/2006-CFSD-PMMS, que alterou os critérios do exame de aptidão física, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 26.06.2006, ao passo que referida avaliação só se deu nos dias 7 e 8 de outubro de 2006, como noticia o Edital 17/2006-SEGES-PMMS.

Destarte, acaso existisse ilegalidade, o candidato deveria ter se insurgido após a publicação das novas  regras e não apenas em decorrência de sua reprovação.

5. Agravo Regimental desprovido, em consonância com o parecer  ministerial.

Marcos Santos

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Oct 17, 2013, 12:03:02 PM10/17/13
to concurso-...@googlegroups.com
Falei agora há pouco com o CNJ e o pedido que fiz já foi analisado e aguarda apenas a chefia dar o ok pra ser encaminhada a resposta.
Ainda hoje vai sair essa resposta do CNJ.


Marcos Santos

Marcos Santos

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Oct 17, 2013, 3:04:55 PM10/17/13
to concurso-...@googlegroups.com
Pessoal, a decisão dapresidente é monocrática. Cabe recurso ao Pleno do Tribunal. O prazo é de 8 dias a contar da data do despacho.
Vou escrever algo esse fim de semana e remeter ao Tribunal Pleno.


Marcos Santos

Marcos Santos

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Oct 18, 2013, 1:23:17 PM10/18/13
to concurso-...@googlegroups.com

Em atenção à sua manifestação, informamos que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal. 

Vo ssa Senhoria poderá formalizar reclamação ou solicitação perante o Conselho Nacional de Justiça, observando os procedimentos previstos em seu Regimento Interno, e seguindo as orientações disponíveis no link www.cnj.jus.br/comopeticionar

Esclarecemos, por fim, que não cabe a Ouvidoria do CNJ atuar em demandas que necessitam da apreciação do Plenário ou da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme disposto na Resolução CNJ nº 103/2010, art. 7º, inciso I.

Para encaminhar petição ao CNJ, não é necessário constituir advogado.

Atenciosamente,


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