Caros,--Vamos continuar as movimentações, quanto ao envio de solicitações, com o mesmo teor já alardeado, mas com a observação de corrigir e adequar o texto a cada situação e a cada destinatário.Então, há o CNJ o qual pode também intervir positivamente no nosso pleito de um número maior de correções das discursivas.Quem já enviou pedido ao CNJ?
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A saída agora é buscar ajuda no CNJ....
Em terça-feira, 15 de outubro de 2013 11h40min42s UTC-3, Luiz Hamilton Roberto da Silva escreveu:Caros,Vamos continuar as movimentações, quanto ao envio de solicitações, com o mesmo teor já alardeado, mas com a observação de corrigir e adequar o texto a cada situação e a cada destinatário.Então, há o CNJ o qual pode também intervir positivamente no nosso pleito de um número maior de correções das discursivas.Quem já enviou pedido ao CNJ?
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Tendo em vista a divulgação do resultado do Concurso Público para provimento de cargos no âmbito do TRT 8ª Região constatou-se que somente 20 candidatos para o cargos de Analista Judiciário – Especialidade Tecnologia da Informação haviam sido aprovados na prova discursiva de um total de 55 redações corrigidas. Em solicitação feita junto a Ouvidoria do TRT 8ª (Relato 519/13) para que se corrigisse mais redações obtive a seguinte resposta da presidente através do despacho de 15 de outubro de 2013 que diz “Desta forma, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região está vinculado ao que foi estabelecido em edital para o concurso C-332, por força do princípio da vinculação ao edital, que determina em síntese, que todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência a esse ato normativo, razão pela qual não há que se falar em correção de redações ou questões discursivas quando não forem preenchidos os requisitos à habilitação prescritos no Edital.” Muitos outros candidatos obtiveram a nota mínima para classificação na prova objetiva, que era de 12 pontos(20%) de um total de 60 possíveis . Entretanto o TRT 8ª achou por bem restringir as 50 primeiras posições. O fato é que atualmente há apenas 20 aprovados no concurso, número insatisfatório para atender a demanda do tribunal que está na iminência de ver aprovado no Congresso Nacional o total de 46 cargos de Tecnologia através do PL nº 4.226/12. Em julgados recentes o STJ tem firmado o entendimento que somente a alteração da forma de cálculo das notas configura dano ao candidato, conforme consta no juldado do mandado de segunraça RMS 37699. Do contrário, não há que se falar em ofensa ao princípio da vinculação ao edital pois não houve alteração no cálculo das notas que continuam representando 12 pontos mínimos na prova objetiva e 4 pontos mínimos na prova discursiva. Não corrigir mais discursiva representa sério dano ao patrimônio público e ao próprio TRT 8ª que terá que arcar com os custos e esforços na realização de um novo concurso para prover as vagas que surgirão da aprovação do PL nº 4.226/12 já em fase de conclusão. Diante do exposto, solicita-se a esse Conselho Nacional de Justiça se manifeste de forma conclusiva acerca do fato acima descrito e caso entenda por bem acolher os argumentos dessa solicitação tome as devidas providências para sanar as possíveis falhas nas decisões do Egrério TRT 8ª Região referentes ao concurso C-332.
Caro Marcos Santos,Com esse mesmo texto enviado ao CNJ, cabe um pedido de reconsideração à Presidente do TRT8, explicando os detalhes, pois não caracteriza alteração das condições editalícias....
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Em atenção à sua manifestação, informamos que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal. Vo ssa Senhoria poderá formalizar reclamação ou solicitação perante o Conselho Nacional de Justiça, observando os procedimentos previstos em seu Regimento Interno, e seguindo as orientações disponíveis no link www.cnj.jus.br/comopeticionar Esclarecemos, por fim, que não cabe a Ouvidoria do CNJ atuar em demandas que necessitam da apreciação do Plenário ou da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme disposto na Resolução CNJ nº 103/2010, art. 7º, inciso I. Para encaminhar petição ao CNJ, não é necessário constituir advogado. Atenciosamente, |