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Senhores,Mandei um mail ontem perguntando sobre a nomeação e hoje tive a seguinte resposta:"Daniel,O Ato de nomeação está na Presidência para assinatura. Aguardamos a devolução para publicar no Diário.Att.,Helaine"
Em 22 de abril de 2014 11:30, Rafael Nascimento <rafa.a...@gmail.com> escreveu:
não
2014-04-22 11:30 GMT-03:00 Thiago Gilla <thiag...@gmail.com>:
Mas ela chegou a mencionar qual foi o problema?
Em 22 de abril de 2014 11:00, Rafael Nascimento <rafa.a...@gmail.com> escreveu:
acabei de falar com uma pessoa do RH.Ela disse que houve um problema com o Ato que iria nos nomear. Ela falou que por volta de quinta-feira(24-04) sairá a nossa nomeação. Vamos ver, agora! rsrsrsatt
2014-04-22 10:36 GMT-03:00 [ALA] <alayrs...@gmail.com>:
Nada de nomeação hoje hein.Alguém tem o telefone de lá? quero ligar e sugiro que todos façamos o mesmo, tem que botar pressão.--
[ALA] - Alayr Maués Melo Sobrinho
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Rafael de Almeida Nascimento
"Quem de vocês, por mais que se preocupe, pode acrescentar uma hora que seja à sua vida?
Visto que vocês não podem sequer fazer uma coisa tão pequena, por que se preocupar com o restante?"
Lucas 12: 25,26 Bíblia NVI
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Rafael de Almeida Nascimento
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Galera,Será q existe espaço fisico? Se não houver eles não vão querer chamar.Att.,
Em 25 de abril de 2014 10:15, [ALA] <alayrs...@gmail.com> escreveu:
Sempre fica um presidente em exercício que poderia assinar.Ala - impaciente
2014-04-25 10:14 GMT-03:00 Sandro Monteiro <sandr...@gmail.com>:
Não acredito que isso seja um documento que só a presidente possa assinar... To começando a acreditar que algum problema interno esteja interferindo nessa nomeação.--
Em terça-feira, 22 de abril de 2014 10h36min14s UTC-3, ALA escreveu:Nada de nomeação hoje hein.Alguém tem o telefone de lá? quero ligar e sugiro que todos façamos o mesmo, tem que botar pressão.--
[ALA] - Alayr Maués Melo Sobrinho
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Se for necessário peticionar, estou com vc, João Diego!
|
CONSULTA Nº. 0004794-45.2010.2.00.0000 |
||
|
RELATOR |
: |
CONSELHEIRO JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA |
|
REQUERENTE |
: |
VICTOR DO NASCIMENTO SOUZA |
|
REQUERIDO |
: |
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA |
|
ASSUNTO |
: |
CNJ - RESOLUÇÃO 90/CNJ - TRT 15ª REGIÃO - SERVIDORES TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. |
EMENTA: CONSULTA – CONHECIMENTO DO PEDIDO COMO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO – RESOLUÇÃO CNJ 90 – SERVIDOR – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – QUADRO DE PESSOAL -
1. Consulta conhecida como Pedido de Providências.
2. O quadro de pessoal da Área de Tecnologia da Informação, nos índices indicados pela Resolução CNJ 90, deve ser formado, preferencialmente, por servidores especializados, aprovados em concurso público específico.
3. Pedido julgado procedente nos termos do voto.
Trata-se de Consulta proposta por Victor do Nascimento Souza, por meio da qual requer pronunciamento do CNJ a respeito do quantitativo de servidores especializados em tecnologia da informação no Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região.
Informa que:
1. foi aprovado no último concurso do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região para o cargo de Analista Judiciário - Apoio Especializado: Tecnologia da Informação.
2. Segundo a resolução nº 90 do CNJ, tribunais que possuem entre 3.001 e 5.000 usuários de recursos de TIC (faixa em que o TRT15 se enquadra), são obrigados a ter, no mínimo, 120 (cento e vinte) profissionais do quadro permanente trabalhando na área de Tecnologia da Informação.
3. Atualmente dos 55 (cinqüenta e cinco) servidores concursados alocados no setor de Tecnologia da Informação do TRT15, 35 são Técnicos Administrativos – Área Administrativa, sem formação em Tecnologia da Informação. Os que têm formação na área, não passaram por concurso público para exercer um cargo específico de Tecnologia da Informação (deveriam estar atuando na área administrativa).
4. Preocupa o requerente e outros aprovados para o mesmo cargo o fato de a administração do TRT15, ao invés de convocá-los, deslocar mais Técnicos Administrativos – Área Administrativa para o setor Tecnologia da Informação, até completar os 120 servidores exigidos pela resolução 90.
5. Num momento em que a TI é tão importante para os tribunais, servidores especialistas que passaram em concurso específico para a área de Tecnologia da Informação deveriam ser preferidos a servidores da área administrativa, precariamente alocados na área de TI.
Intimado a prestar informações, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aduz que, atualmente, 53 (cinqüenta e três) servidores estão lotados na área de tecnologia da informação do Tribunal. Reconhece que há carência de recursos humanos e que tem encaminhado ao Poder Legislativo pleitos de ampliação do quadro de servidores.
Sustenta que concentra seus servidores na atividade fim do Tribunal.
Afirma que, atualmente, possui em seu quadro de pessoal 9 (nove) Analistas Judiciários – Área de Apoio Especializado – Tecnologia da Informação e 10 (dez) Técnicos Judiciários – Área de Apoio Especializado – Informática.
É o relatório.
VOTO.
O requerimento inicial versa sobre caso concreto e não pode ser apresentado ao CNJ em forma de Consulta, como demonstram os seguintes julgados:
CONSULTA. REQUISITOS. EFEITOS DA DECISÃO. QUINTO SUCESSIVO.
1. A consulta deve observar os seguintes requisitos: a) pertinência da matéria com as finalidades do CNJ; b) ser formulada em tese; c) ser de interesse geral.
2. A resposta dada pelo Plenário do CNJ à consulta firma orientação do Conselho sobre a matéria e é de observância geral pelos órgãos do Poder Judiciário nacional, exceto o STF, com efeitos ex nunc.
(CNJ – PP 15987 – Relator Conselheiro Paulo Lobo – 69ª Sessão Ordinária de Julgamento).
EMENTA: RESOLUÇÃO CNJ 77 - CONSULTA SOBRE CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 89 DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NÃO-CONHECIMENTO. As consultas apresentadas perante o Conselho Nacional de Justiça devem preencher os requisitos exigidos pelo artigo 89 do RICNJ, dentre eles, o de que seja feita em tese, o que não ocorre nos presentes autos. Consulta que não se conhece. Decisão monocrática. (Consulta n. 0004343-20.2010.2.00.0000, Relator Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira).
Por outro lado, em face da repercussão que os fatos relatados possuem, recebo a Consulta como Pedido de Providências.
A situação relatada pelo requerente denuncia o descumprimento da Resolução CNJ 90, cujo acompanhamento é promovido pela Secretaria-Geral do CNJ, nos termos do art. 104 do Regimento Interno[1]. Todavia, estando este feito suficientemente instruído, não há impedimento a que o Plenário do CNJ afira se há, realmente, afronta ao ato normativo mencionado.
Com efeito, a Resolução CNJ 90, de 29 de setembro de 2009, no tocante ao quadro de pessoal de Tecnologia da Informação e Comunicações, determinou aos Tribunais referidos no art. 92 da Constituição Federal[2] a observância dos seguintes referenciais[3]:
1. Constituição de quadro de pessoal permanente de profissionais da área de TIC, com o mínimo de 120 (cento e vinte) profissionais para um total de usuários de recursos de Tecnologia da Informação entre 3.001 e 5.000 (anexo I da Resolução), o que se aplica ao Tribunal requerido;
2. Os terceirizados devem ser gradualmente substituídos por servidores.
3. O Tribunal deverá definir e aplicar política de gestão de pessoas que promova a fixação de recursos humanos na área da TIC.
4. Deve ser elaborado e implantado plano anual de capacitação para desenvolver as competências necessárias à operacionalização e gestão dos serviços de TIC, o qual deverá promover e suportar, de forma contínua, o alinhamento das competências técnicas e gerenciais do quadro de pessoal de TIC às melhores práticas de governança, bem como sua atualização tecnológica.
As informações prestadas pelo Tribunal neste feito dão conta de um cenário ainda incompatível com as determinações da Resolução 90 deste Conselho, a começar pela falta de envio de plano de trabalho e respectivo cronograma de atendimento aos critérios de nivelamento estabelecidos no ato normativo, até fevereiro de 2010[4], os quais ainda não foram juntados aos autos do Procedimento de Acompanhamento da Resolução CNJ 90 (201161-76.2009.2.00.0000).
Além disso, as informações prestadas neste Procedimento denunciam as seguintes irregularidades:
a) Insuficiência de servidores no quadro de pessoal permanente de profissionais da área de TIC
Nos termos do parágrafo único do art. 16 da Resolução CNJ 90, o Tribunal deveria cumprir, anualmente, 20% de cada uma das obrigações determinadas no ato normativo até 2014, até alcançar o mínimo de 120 (cento e vinte) profissionais lotados na área de Tecnologia da Informação.
Com o passar do primeiro ano, a situação do Tribunal é a seguinte[5]:
|
Número de usuários |
Total de |
Força de trabalho da |
Total Quadro |
|
|
TRT15 |
3544 |
49 |
1,38% |
46 |
|
Não foi promovido o suficiente incremento da quantidade de servidores no percentual determinado pela Resolução CNJ 90, que deve chegar a 3% do total de usuários dos serviços prestados.
b) Servidores sem especialização/capacitação
É incontroverso que o Tribunal tem preenchido o quadro de pessoal da área de Tecnologia da Informação com servidores não-especializados – apenas 19 foram aprovados em concurso específico. Os outros servidores, como o próprio Tribunal reconhece, foram deslocados de outras áreas, e não foram selecionados por seus conhecimentos em tecnologia da informação.
Tal prática não reverte o descumprimento da Resolução. O preenchimento das vagas deve ser feito, evidentemente, por profissionais credenciados da área de TI. Do contrário não constaria do próprio ato normativo o dispositivo que determina a elaboração de plano de capacitação dos servidores componentes do Departamento. O objetivo da Resolução é estimular os Tribunais a aperfeiçoar e desenvolver, com excelência, os serviços de tecnologia da informação, e não simplesmente obter uma estatística vazia, que não reflete o aumento qualitativo da prestação de referidos serviços.
Este Conselho, ao mesmo em que estabeleceu prioridades e parâmetros para destinação de recursos e apoio técnico necessários, visando ao nivelamento tecnológico do Poder Judiciário, também acompanha e dá suporte aos tribunais, doando equipamentos e licenciamentos de programas de informática.
Há uma parcela das metas cuja execução deriva exclusivamente do esforço dos Tribunais, como é o caso da estruturação do quadro de pessoal.
É certo que parte das providências adotadas pelo Tribunal só se aperfeiçoa com aprovação do Poder Legislativo, especialmente no tocante à criação de cargos. Mas o Tribunal ainda pode, ao realizar novos concursos, aumentar o número de vagas de técnicos e analistas da área, selecionando servidores capacitados para desenvolver as atividades afetas à tecnologia da informação. Como o Tribunal já desloca servidores de outras áreas para o Departamento de TI, tal medida não prejudica os outros órgãos do Tribunal.
Pelo exposto, voto pelo conhecimento do pedido como Pedido de Providências e pela sua procedência, para determinar ao Tribunal Regional do Trabalho que adote as medidas necessárias para dar o devido cumprimento à Resolução CNJ 90, nos termos do voto, o que será acompanhado pela Seção de Cumprimento das Deliberações do CNJ.
CNJ, 1º de outubro de 2010.
Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator
[1] Art. 104. Cabe à Secretaria-Geral, mediante órgão específico, o acompanhamento do fiel cumprimento dos atos e decisões do CNJ, e à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, o das deliberações do Corregedor Nacional de Justiça.
§ 1º A Secretaria-Geral informará ao Presidente e ao Relator, conforme o caso, permanentemente, sobre os eventos e omissões relacionados com as deliberações do CNJ.
[2] Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
[3] CAPÍTULO I
DO QUADRO DE PESSOAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES - TIC
Art. 2º O Tribunal deve constituir quadro de pessoal permanente de profissionais da área de TIC.
§ 1º As funções gerenciais e as atividades estratégicas da área de TIC devem ser executadas, preferencialmente, por servidores efetivos do quadro permanente.
§ 2º São atividades estratégicas:
I - governança de TIC;
II - gerenciamento de projetos de TIC
III - análise de negócio;
IV - segurança da informação;
V - gerenciamento de infraestrutura;
VI - gestão dos serviços terceirizados de TIC.
§ 3º A força de trabalho terceirizada que realize as funções e atividades descritas nos parágrafos anteriores deve ser gradualmente substituída.
§ 4º O Tribunal deverá manter quadro de pessoal permanente de que trata o caput compatível com a demanda e o porte, adotando como critérios para fixar o quantitativo necessário, dentre outros, o número de usuários internos de recursos de TIC, o grau de informatização, o número de estação de trabalho, o desenvolvimento de projetos na área de TIC e o esforço necessário para o atingimento das metas do planejamento estratégico, tomando como referencial mínimo o Anexo I.
§ 5º O Tribunal deverá definir e aplicar política de gestão de pessoas que promova a fixação de recursos humanos na área da TIC.
Art. 3º Deve ser elaborado e implantado plano anual de capacitação para desenvolver as competências necessárias à operacionalização e gestão dos serviços de TIC.
Parágrafo único. O plano anual de capacitação deverá promover e suportar, de forma contínua, o alinhamento das competências técnicas e gerenciais do quadro de pessoal de TIC às melhores práticas de governança, bem como sua atualização tecnológica.
[4] Art. 16. Deve ser enviado ao CNJ
um plano de trabalho e respectivo cronograma de atendimento aos critérios de
nivelamento estabelecidos nesta Resolução, no prazo de 120 dias após a publicação.
Parágrafo único. O cronograma referido no caput deste artigo deverá prever o
atendimento total dos critérios até dezembro de 2014, contemplando, a cada ano,
no mínimo 20% de cada uma das obrigações determinadas.
[5] Dados obtidos no Sistema de Gestão da Resolução CNJ 90.
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Opa Opa. Quentíssima!Helaine mandou: "Verifique no Diário segunda-feira. Ato nº 196/2014."Suspender o mandado de segurança! Confere, produção?
Ala
2014-04-25 13:48 GMT-03:00 [ALA] <alayrs...@gmail.com>:
A Helaine me respondeu um email agora dizendo que até agora não tem conhecimento se o ato foi assinado e que vai procurar saber.Ala
2014-04-25 13:47 GMT-03:00 Jadiel Mota <jadie...@gmail.com>:
Valeu, caro Sandro!
Quando obtiver resposta, por favor nos avise!
Jadiel
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[ALA] - Alayr Maués Melo Sobrinho
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Nada de nomeação hoje hein.Alguém tem o telefone de lá? quero ligar e sugiro que todos façamos o mesmo, tem que botar pressão.
Finalmente,Valeu ALA pelas informações!!!
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Saiu!!!!!!
Habemus nomeaçãum! Parabéns a todos os senhores. E agora? Alguém vai ligar? Posso ir lá hoje mesmo? Hehehe
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Acho que conta a partir da data da publicação... então seria 28 de maio...
Em 28 de abril de 2014 10:18, Sandro Monteiro <sandr...@gmail.com> escreveu:
A data do ato é 22 de Abril. Então a posse deverá ser até o dia 22 ou 28 de Maio?
Em terça-feira, 22 de abril de 2014 10h36min14s UTC-3, ALA escreveu:Nada de nomeação hoje hein.Alguém tem o telefone de lá? quero ligar e sugiro que todos façamos o mesmo, tem que botar pressão.--
[ALA] - Alayr Maués Melo Sobrinho
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Parabens, galera!!!=D
Em 28 de abril de 2014 12:10, Thiago Gilla <thiag...@gmail.com> escreveu:
Hehehe no dia do meu aniversário! Belo presente...mas prefiro que seja antes! rs
Em 28 de abril de 2014 11:50, Alberto Rodrigues <alberto...@gmail.com> escreveu:
Pessoal,Teve a posse de 06/01/2014, exatamente 30 dias após a nomeação ( http://www.trt8.jus.br/images/stories/rh/concurso_servidores/2013/COMUNICADO_N_5_-_DATA_DA_POSSE_E_OUTRAS_INFORMAES1.pdf).Assim, é bem provável que a nossa seja em 28/05/2014.Abs, Alberto.
Em segunda-feira, 28 de abril de 2014 10h30min59s UTC-3, Thiago Gilla escreveu:
Acho que conta a partir da data da publicação... então seria 28 de maio...
Em 28 de abril de 2014 10:18, Sandro Monteiro <sandr...@gmail.com> escreveu:
A data do ato é 22 de Abril. Então a posse deverá ser até o dia 22 ou 28 de Maio?
Em terça-feira, 22 de abril de 2014 10h36min14s UTC-3, ALA escreveu:Nada de nomeação hoje hein.Alguém tem o telefone de lá? quero ligar e sugiro que todos façamos o mesmo, tem que botar pressão.--
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Pessoal que tomou posse, o exercício começa no mesmo dia da posse?Ala
2014-04-29 8:42 GMT-03:00 Thiago Gilla <thiag...@gmail.com>:
Sandro, é isso aí, significa mais exames mesmo. O meu também deu alteração, mas eu respondi o próprio e-mail da Helaine pra remarcar a entrega e ela me respondeu, não precisei ligar...
Em 29 de abril de 2014 08:31, Sandro Monteiro <sandr...@gmail.com> escreveu:
Pois é Alberto, to tentando ligar pra lá pra marcar logo esses exames. Marcar exames em data anterior deve significar mais exames =/Mas tudo bem...Sobre as certidões que vencem antes da data de entrega dos documentos, desisti de esperar a resposta do tribunal e emiti, novamente, as certidões que estão vencendo, inclusive fiz uma nova solicitação ao TCE/PA e paguei o boleto denovo.
Em terça-feira, 22 de abril de 2014 10h36min14s UTC-3, ALA escreveu:Nada de nomeação hoje hein.Alguém tem o telefone de lá? quero ligar e sugiro que todos façamos o mesmo, tem que botar pressão.--
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Senhores, algum de vcs levará a esposa ou outro familiar pra posse? Minha esposa quer ir mas não quer ser a única, coisa de mulher.
Ala
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Tem q levar algum documento a mais p a posse?
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11h
Aos que ainda não foram convocados...digo como foi hj: a posse foi bem legal...no gabinete da presidente. Todos os colegas gente boa. Encontramos com o Eduardo e ja estamos agendando o pagamento da torre de chop rsrs. Uma informação importante é que apenas 10 tomaram posse.Mas ouvi que mais um tomará dia 19 parece...o outro eu não sei...
Conhecemos o nosso chefe...a boa notícia pra vcs é q ele disse q em um mês e meio...no max dois...as obras no predio anexo serão concluídas e os demais poderão então ser chamados...
Abraço. A gente se ver por aqui...
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