CONCURSO PÚBLICO. DOU de 02.05.2006, S. 1, p. 70. Ementa: o TCU informou ao CRMV/SE que a jurisprudência da Corte de Contas considera "legal o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão, desde que dentro do mesmo Poder, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado, que tenha as iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional e sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital, que deverá antever a possibilidade desse aproveitamento, conforme já se manifestou esta Corte em Sessões de 28.09.94, Dec. nº 633/94-P, e de 17.09.97, Dec. nº 627/97-P", nos termos da Decisão Plenária nº 212/1998. Além disso, "somente poderá alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame", segundo entendimento firmado por meio do Acórdão nº 569/2006 - Plenário (item 9.3, TC-003.001/2004-4, Acórdão nº 1.008/2006-TCU-1ª Câmara).
Alguém já ouviu o bizu de que os restante das vagas serão preenchidas aproveitando a lista de chamada do último concurso do TRE-PA? Ou seja, não haveria outro concurso do TRT.
Ala
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