VEJAM SE LEMBRAM O CASO DE ALGUÉM POR AÍ ANDANDO FARDADO COMO SE GENERAL FOSSE.....
LEI Nº 6.880 DE 09/12/1980
DOU 11/12/1980
SEÇÃO II
Do Uso dos Uniformes
ART. 76 - Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes. (LEI 6880 DE 09/12/1980)
Parágrafo único. Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.
Quanto ao uso do uniforme por jornalistas e apresentadores de
programas de TV também não cometem crime porque além de estarem
autorizados por nós, eles também não estão totalmente caracterizados
como militares, estão apenas com o uniforme e são identificados como
profissionais de comunicação como de fato são.
Lembrando que o Art 76, caracteriza a infração "SE" os uniformes,
"COM" seus distintivos "E" insígnias forem utilizados. O puro uso do
uniforme não é problema.
Abraços
Lauro
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" Uma Nação que confia em seus Direitos, em vez de confiar em seus Soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda." ( Rui Barbosa )
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"Militar é aquele que marcha em mil..."
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Abraços,
Lauro
Em 23/01/10, Rui Martins da Mota<martin...@gmail.com> escreveu:
> Prezado companheiro Lauro
> Permita-me descordar, porque nas últimas e repetidas aparições do Ministro
> Jobim na TV, por conta do Haiti, é possível observar que de um lado ele usa
> na gola as circunferências concêntricas que simbolizam o MD e de outro as
> insígnias de General de Exército.
> é possível localizar as imagens pela internet.
> Não gosto muito de nos comparar com os americanos, pois somos bem
> diferentes, mas não me lembro de Secretários de Defesa americanos como,
> Robert
> Strange McNamara <http://en.wikipedia.org/wiki/Robert_McNamara>, Donald
> Henry Rumsfeld <http://en.wikipedia.org/wiki/Donald_Rumsfeld>, Richard Bruce
> Cheney <http://en.wikipedia.org/wiki/Dick_Cheney>, Robert Michael
> Gates<http://en.wikipedia.org/wiki/Robert_Michael_Gates>,
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Informação veiculada com exclusividade pela coluna do Cláudio Humberto, na última quarta-feira (29/08), revelou que procuradora-geral da Justiça Militar Maria Ester Henriques Tavares determinou, o arquivamento da representação do Coronel da Reserva Cícero Novo Fornari contra o ministro da defesa Nelson Jobim, por ter cometido ato que se enquadraria como crime segundo o artigo 172 do Código Penal Militar, que trata do uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por civis.
É claro que não houve má fé. Ninguém tem a menor dúvida disso. Talvez tenha havido um pequeno ato falho. Mas isso não vem ao caso agora. O que importa é que o MPM acabou de abrir um precedente para que qualquer cidadão que bem entenda vista uma farda das FFAA, com direito à insígnia, nome bordado e tudo o mais, para brincar, por exemplo, nos mais diversos bailes carnavalescos que acontecem no país, anualmente, no mês de fevereiro, ou para comparecer a qualquer dessas festinhas à fantasia - última moda para comemorar os 15 anos da moçada.
O artigo 124 da Constituição da República dispõe que compete à Justiça Militar processar e julgar crimes militares definidos em lei. Essa lei é o Código Penal Militar que, especificamente no seu artigo 9°, define o que vem a ser crime militar em tempo de paz. São crimes propriamente militares aqueles que exigem do agente a condição de militar para serem praticados (deserção, violência contra superior, recusa de obediência etc). Já os crimes que, comuns em sua natureza, podem ser praticados por qualquer cidadão, civil ou militar, mas que, quando praticados por militar em certas condições, a lei considera militares são chamados de crimes impropriamente militares (homicídio, lesão corporal, crimes contra a honra, contra o patrimônio, tráfico ou posse de entorpecentes, peculato, corrupção, dentre outros). Do artigo 9° do Código Penal Militar, inciso I, surge uma outra classificação para o crime militar - ocrime tipicamente militar, que são aqueles que podem ser cometidos tanto por militares, da ativa ou da reserva, quanto por civis, mas que somente estão previstos no Código Penal Militar (definidos de modo diverso na lei penal comum ou nela não previstos).
Nem o Estatuto Militar nem o CPM falam absolutamente nada sobre a intencionalidade do agente que porventura tenha incorrido no crime de usar indevidamente fardas e/ou insígnias militares. Ou seja, nenhum dos dois estabelece que deva haver uma relação entre o uso indevido da farda e a intenção com que se o faça para que haja um crime. De maneira que, usar uniforme militar indevidamente seria um crime. Ponto final. Não importando, portanto, o motivo ou a intenção. Ou não?NÃO HOUVE PORQUE DE ACORDO COM OS ARTIGOS 15 E 45 DO DECRETO 2.243/97, Regulamento de Continências R-Cont (R-2)seguido por todas as Forças Militares no Brasil, a posição de JOBIM é a de General de Exército. Leiam pois os referidos artigos do R-CONT.
TC BM QOC/88 JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA DO CBMERJ
Desculpe, mas nós temos que correr atrás pra prender e denunciar o uso realmente indevido de fardas militares por civis com intuito de desmoralizar,desonrar as Forças Armadas/Auxiliares...a venda dessas fardas é LIVRE!!! e não se pede qualquer documento de identificação, bandidos compram fardas da PM,BOPE,EXÉRCITO etc...Pessoas usam caps da Marinha do Brasil no orkut...isso é muito mais grave.Há também as falsas "blitzes" planejadas por bandidos,eles conseguem tudo, até uniformes da PF!e isso tudo nessas casas de artigos militares...aqui no Rio mesmo, há 4 ou 5 uma do lado da outra na (Rua Primeiro de Março, 137 - Centro)...presenciei a compra de fardas militares por um civil FANFARRÃO...perguntada ,a vendedora disse que desconhecia qualquer lei a respeito...Isso é um absurdo!!!Admito ,realmente não tinha embasamento legal pra impedir a compra porque apenas sabia que era proibido , mas nunca tinha lido nada a respeito....Olha,não digo nem daqui a um tempo, digo que hoje mesmo não sabemos se uma Blitz é real ou não!!!!Eles fazem uma réplica perfeita de qualquer carro oficial, pintura, adesivos,cirene, ARMAS ...não quero criticar a matéria,só queria ampliar a nossa investigação. Daniel Melo
Se um "funcionário" ganha a patente de general, o "chefe" então,
deverá ganhar a de marechal. Correto?

Posted by BOOTLEAD at Saturday, August 11, 2007
Labels: exército, Fantasia, General, Humilhação, Lula, Nelson Jobim, PT, SOBERANIA, Ternuma, Uniforme
http://baglieblog.blogspot.com/
aqui temos uma teoria interessante sobre esquerda
Deus queira que ele esteja correto
FORA QUADRILHA MALDITA

Todos os artigos acima especificados podem ser adquiridos via Internet no site da LOJA MILITAR.
Olá amigos da lista, não quero criar polêmica mas ... se a questão é o
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Jornal do Brasil
BRASÍLIA - O Ministério da Defesa justificou sexta-feira o uso de uniforme militar pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, durante visita ao Haiti na semana passada. Em nota, o órgão afirma que, em 2007, a Procuradoria Geral da República interpretou que o ministro da Defesa, mesmo sendo civil, pode usar uniforme militar em visitas a unidades operacionais das Forças Armadas – como no caso de Jobim.
“Há mais de dois anos está consolidada a interpretação de que os ministros da Pasta da Defesa têm o direito constitucional de usar uniforme militar”, explica o ministério na nota. Em 2007, o então procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza determinou o arquivamento de representação apresentada por um coronel da reserva contra Jobim na Justiça Militar e no Supremo Tribunal Federal pelo uso do uniforme militar. Na época, o procurador entendeu que o ministro, por ser chefe das Forças Armadas, não comete nenhum tipo de crime ao usar uniforme camuflado. O coronel argumentou que, pelo Código Penal Militar, Jobim estaria proibido de usar o uniforme por não ser militar.
Segundo a nota, Jobim usou o uniforme pela primeira vez em 2007 por sugestão do comandante do Exército, general Enzo Martins Peri. “Ele (general) considerou um símbolo da integração entre o ministro, recém empossado naquele momento, e as tropas. O uniforme camuflado é usado pelos militares em operações de campo, por ser confortável, resistente e prático para enfrentar as adversidades climáticas e geográficas”, detalha na nota a assessoria de Jobim.
Durante as 24 horas em que permaneceu no Haiti, Jobim ficou trajado com um uniforme camuflado militar. O ministro também usou boina e coturnos (botas) que os militares tradicionalmente utilizam nas operações de guerra.
23:11 - 22/01/2010
Abraços
Lauro
Em 24/01/10, CVO Comunidade
Verde-Oliva<comunidade....@gmail.com> escreveu:
> *Na bucha, não convence!*
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>>>> Para ver mais opções, visite este grupo em
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>>> ...quem busca encontra...
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> Verde-Oliva" nos Grupos do Google, fórum de discussão de assuntos de
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> "Militar é aquele que marcha em mil..."
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Só completando a Ruany Amorim:
"(...) Nossa etica e nossos homens [e mulheres], é o que temos de mais
precioso em nossa FFAAS (...)"
Abraços
Lauro
Em 25/01/10, Ruany Amorim<ruany_...@hotmail.com> escreveu:
> _________________________________________________________________
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