Uso de uniforme é PRERROGATIVA de militar (É crime o uso indevido por quem não tiver direito)

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CVO Comunidade Verde-Oliva

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Jan 23, 2010, 9:10:21 AM1/23/10
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VEJAM SE LEMBRAM O CASO DE ALGUÉM POR AÍ ANDANDO FARDADO COMO SE GENERAL FOSSE.....

LEI Nº 6.880 DE 09/12/1980

DOU 11/12/1980

SEÇÃO II

Do Uso dos Uniformes

ART. 76 - Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes. (LEI 6880 DE 09/12/1980)

Parágrafo único. Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.


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Lauro Augusto de Castro Júnior

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Jan 23, 2010, 10:24:43 AM1/23/10
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Olá amigos da lista, não quero criar polêmica mas ... se a questão é o
uso do uniforme pelo Min da Defesa, ele não está cometendo crime algum
porque não está usando INSÍGNIA de general.

Quanto ao uso do uniforme por jornalistas e apresentadores de
programas de TV também não cometem crime porque além de estarem
autorizados por nós, eles também não estão totalmente caracterizados
como militares, estão apenas com o uniforme e são identificados como
profissionais de comunicação como de fato são.

Lembrando que o Art 76, caracteriza a infração "SE" os uniformes,
"COM" seus distintivos "E" insígnias forem utilizados. O puro uso do
uniforme não é problema.

Abraços

Lauro

Rui Martins da Mota

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Jan 23, 2010, 1:59:32 PM1/23/10
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Prezado companheiro Lauro
Permita-me descordar, porque nas últimas e repetidas aparições do Ministro Jobim na TV, por conta do Haiti, é possível observar que de um  lado ele usa na gola as circunferências concêntricas que simbolizam o MD e de outro as insígnias de General de Exército.
é possível localizar as imagens pela internet.
Não gosto muito de nos comparar com os americanos, pois somos bem diferentes, mas não me lembro de Secretários de Defesa americanos como, Robert Strange McNamaraDonald Henry RumsfeldRichard Bruce CheneyRobert Michael Gates, vistindo farda de general.
Abç
Rui Martins da Mota


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Lauro Augusto de Castro Júnior

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Jan 23, 2010, 8:02:25 PM1/23/10
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Falou Martins Mota, as que vi ele usava a insígnia do MD, mas não
fiquei procurando fotos com ele usando as de General. Como o
companheiro viu fotos assim, provavelmente ele pode ter sido mal
assessorado porque certamente ele não quer nem precisa se passar por
general...

Abraços,

Lauro

Em 23/01/10, Rui Martins da Mota<martin...@gmail.com> escreveu:


> Prezado companheiro Lauro
> Permita-me descordar, porque nas últimas e repetidas aparições do Ministro
> Jobim na TV, por conta do Haiti, é possível observar que de um lado ele usa
> na gola as circunferências concêntricas que simbolizam o MD e de outro as
> insígnias de General de Exército.
> é possível localizar as imagens pela internet.
> Não gosto muito de nos comparar com os americanos, pois somos bem
> diferentes, mas não me lembro de Secretários de Defesa americanos como,
> Robert

> Strange McNamara <http://en.wikipedia.org/wiki/Robert_McNamara>, Donald
> Henry Rumsfeld <http://en.wikipedia.org/wiki/Donald_Rumsfeld>, Richard Bruce
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Rui Martins da Mota

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Jan 24, 2010, 11:02:38 AM1/24/10
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Só para comprovar as afirmações sobre as insígnias do "Gen Ex JOBIM"

















uesday, August 28, 2007

JOBIM E A FARDA - HOUVE CRIME?


Informação veiculada com exclusividade pela coluna do Cláudio Humberto, na última quarta-feira (29/08), revelou que procuradora-geral da Justiça Militar Maria Ester Henriques Tavares determinou, o arquivamento da representação do Coronel da Reserva Cícero Novo Fornari contra o ministro da defesa Nelson Jobim, por ter cometido ato que se enquadraria como crime segundo o artigo 172 do Código Penal Militar, que trata do uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por civis.


Art. 172 - Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:Pena - detenção, até seis meses.

O coronel entrou com representação contra Nelson Jobim, no Ministério Público Militar, no último dia 15, depois de o ministro ter sido fotografado na Operação Solimões no Amazonas (4/08), usando farda camuflada do Exército, com insígnias de general quatro estrelas.

O MPM não viu "uso indevido": "como ministro da Defesa", despachou a procuradora-geral, "não é lógico e crível que tenha tentado iludir ou induzir alguém ao equívoco de que se tratava de general de Exército, com a intenção de usurpar a autoridade militar". Não houve má-fé, concluiu o MPM.

É claro que não houve má fé. Ninguém tem a menor dúvida disso. Talvez tenha havido um pequeno ato falho. Mas isso não vem ao caso agora. O que importa é que o MPM acabou de abrir um precedente para que qualquer cidadão que bem entenda vista uma farda das FFAA, com direito à insígnia, nome bordado e tudo o mais, para brincar, por exemplo, nos mais diversos bailes carnavalescos que acontecem no país, anualmente, no mês de fevereiro, ou para comparecer a qualquer dessas festinhas à fantasia - última moda para comemorar os 15 anos da moçada.

Sim, porque, nestas circunstâncias acima descritas, nenhuma destas pessoas, certamente, estará usando a farda "com a intenção de ususrpar a autoridade militar", pois não? Já que estarão em lugares onde todos os presentes terão pleno conhecimento de que se trate apenas de uma fantasia, de uma brincadeirinha de faz de conta.

Pensando bem, estas pessoas, se usarem fardas das FFAA como fantasia, nas duas situações citadas, o estarão fazendo em contexto bem mais apropriado do que o fez o ministro da defesa e, porque não dizer, com significado bem mais adequado aos termos do despacho da procuradora-geral.

O artigo 124 da Constituição da República dispõe que compete à Justiça Militar processar e julgar crimes militares definidos em lei. Essa lei é o Código Penal Militar que, especificamente no seu artigo 9°, define o que vem a ser crime militar em tempo de paz. São crimes propriamente militares aqueles que exigem do agente a condição de militar para serem praticados (deserção, violência contra superior, recusa de obediência etc). Já os crimes que, comuns em sua natureza, podem ser praticados por qualquer cidadão, civil ou militar, mas que, quando praticados por militar em certas condições, a lei considera militares são chamados de crimes impropriamente militares (homicídio, lesão corporal, crimes contra a honra, contra o patrimônio, tráfico ou posse de entorpecentes, peculato, corrupção, dentre outros). Do artigo 9° do Código Penal Militar, inciso I, surge uma outra classificação para o crime militar - ocrime tipicamente militar, que são aqueles que podem ser cometidos tanto por militares, da ativa ou da reserva, quanto por civis, mas que somente estão previstos no Código Penal Militar (definidos de modo diverso na lei penal comum ou nela não previstos).

De acordo com o Art. 46 do Estatuto dos Militares, o “Código Penal Militar relaciona e classifica os crimes militares, em tempo de paz e em tempo de guerra, e dispõe sobre a aplicação aos militares das penas correspondentes aos crimes por eles cometidos”. Traduzindo: as regras militares são estabelecidas pelo Estatuto e o Código Penal Militar, com base no que seria o descumprimento de qualquer dessas regras, relaciona e classifica os crimes militares.

Ora, o Estatuto estabelece, entre outras rigorosíssimas regras para o uso das fardas das FFAA (*), que:

Art. 76. Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes.

Parágrafo único. Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.

Art. 78. O militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use e aos distintivos, emblemas ou às insígnias que ostente.

Dessa forma, todo o ato que contrariasse estas regras já constituiria crime. Ponto final. A questão seria, pura e simplesmente, encontrar a correspondente tipificação no CPM e a respectiva apenação – o que, nesse caso dos uniformes, se faz presente em seus artigos 171 e 172:

TÍTULO II - Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar
CAPÍTULO VI - Da Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade

Art. 171 - Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior:

Art. 172 - Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

Pena - detenção, até seis meses.

Nem o Estatuto Militar nem o CPM falam absolutamente nada sobre a intencionalidade do agente que porventura tenha incorrido no crime de usar indevidamente fardas e/ou insígnias militares. Ou seja, nenhum dos dois estabelece que deva haver uma relação entre o uso indevido da farda e a intenção com que se o faça para que haja um crime. De maneira que, usar uniforme militar indevidamente seria um crime. Ponto final. Não importando, portanto, o motivo ou a intenção. Ou não?
Chistina Fontenelle
30/08/2007

(*) Estatuto dos Militares - L-006.880-1980 - Título III - Dos Direitos e das Prerrogativas dos Militares - Capítulo II - Das Prerrogativas - Seção II - Do Uso dos Uniformes



Postado por REBECCA SANTORO às 8:31 PM 

2 comentários:

PROTASIO said...

NÃO HOUVE PORQUE DE ACORDO COM OS ARTIGOS 15 E 45 DO DECRETO 2.243/97, Regulamento de Continências R-Cont (R-2)seguido por todas as Forças Militares no Brasil, a posição de JOBIM é a de General de Exército. Leiam pois os referidos artigos do R-CONT.

TC BM QOC/88 JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA DO CBMERJ

4:54 PM
mr.dan said...

Desculpe, mas nós temos que correr atrás pra prender e denunciar o uso realmente indevido de fardas militares por civis com intuito de desmoralizar,desonrar as Forças Armadas/Auxiliares...a venda dessas fardas é LIVRE!!! e não se pede qualquer documento de identificação, bandidos compram fardas da PM,BOPE,EXÉRCITO etc...Pessoas usam caps da Marinha do Brasil no orkut...isso é muito mais grave.Há também as falsas "blitzes" planejadas por bandidos,eles conseguem tudo, até uniformes da PF!e isso tudo nessas casas de artigos militares...aqui no Rio mesmo, há 4 ou 5 uma do lado da outra na (Rua Primeiro de Março, 137 - Centro)...presenciei a compra de fardas militares por um civil FANFARRÃO...perguntada ,a vendedora disse que desconhecia qualquer lei a respeito...Isso é um absurdo!!!Admito ,realmente não tinha embasamento legal pra impedir a compra porque apenas sabia que era proibido , mas nunca tinha lido nada a respeito....Olha,não digo nem daqui a um tempo, digo que hoje mesmo não sabemos se uma Blitz é real ou não!!!!Eles fazem uma réplica perfeita de qualquer carro oficial, pintura, adesivos,cirene, ARMAS ...não quero criticar a matéria,só queria ampliar a nossa investigação. Daniel Melo

11:12 AM

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Saturday, August 11, 2007

Quando a farda vira fantasia, imagine-se o resto. 
É UMA VERGONHA!

Se um "funcionário" ganha a patente de general, o "chefe" então,
deverá ganhar a de marechal. Correto?





































REFLEXÕES DE UM CORONEL ESCLEROSADO 
por Cícero Novo Fornari 

Sentado em minha poltrona favorita, vi pela TV que o Brasil tinha novo Ministro da Defesa. Ministro da Defesa? Não pode ser. Não estão querendo dizer Ministro da Guerra? Lembro-me então que isso é coisa de um passado remoto.

Mas o nome Defesa não está errado?

O nosso Ministério da Defesa peca inicialmente pelo nome: alguém que entra em campo com a imposição de apenas se defender, está fadado a perder ou no máximo empatar. O nome mais correto seria Ministério das Forças Armadas, ou no nosso caso atual, MINISTÉRIO DAS FRAQUEZAS DESARMADAS.

Lembrei-me então que existe uma imposição que o Ministro da Defesa seja um civil e de preferência com o Certificado de Isenção do Serviço Militar. Mas agora a coisa melhorou. Parece que foi colocado alguém do ramo. Ele está fardado! E tem um belo currículo.

Tem “notável saber jurídico”, pois foi Ministro e também Presidente do Supremo Tribunal de Federal, mas seus oficiais de gabinete se esqueceram de alertá-lo que existe uma lei chamada Estatuto dos Militares que em seu Art. 76 diz: “Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhes são inerentes."

Parágrafo único: Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como seu uso por quem não tiver direito.

O uso do uniforme militar pelo Ministro causou preocupações aos seus assessores.

O tesoureiro do gabinete pensou: “Será que posso sacar o soldo de soldado recruta para o Ministro?

Ele certamente não irá gostar, porque o nosso recruta recebe menos que um salário mínimo.

Por sua vez, o Ministro, preocupado com o cerimonial, indagou aos seus áulicos: 

"E se me “baterem” continência, como vou proceder?"

Rapidamente o seu assistente disse: 

"O senhor responde com o mesmo gesto, com a mão direita."

Um segundo, mais chegado ao esquema gramscista, adiantou:

"É melhor responder com a mão esquerda, é mais atual."

O terceiro, adepto do Foro de São Paulo, que sempre aparece nesses momentos, arrematou:

"O senhor pode responder com as duas mãos, fazendo o famoso “TOC,TOC,TOC”, já institucionalizado pelo Palácio do Planalto.

Atributos não faltam ao Ministro.

Com o seu notável saber político, foi Deputado federal e constituinte em 1988 e publicamente revelou que fraudou o texto constitucional, depois de ter sido aprovado em plenário. Agora é especialista em aviação.

Quando for visitar a Marinha vai ficar uma gracinha com sua roupinha de marinheiro.

Marcha soldado, cabeça de papel...

Luiz de Camões foi militar e suas palavras esculpidas em bronze na pérgula da Academia Militar das Agulhas Negras, ficaram gravadas indelevelmente em nossas mentes e nossos corações:

“A disciplina militar prestante, não se aprende senhor na fantasia, sonhando, imaginando ou estudando, mas sim vendo, tratando e planejando.”

Passo a palavra à Procuradoria da Justiça Militar;

Rogamos a DEUS que salve a nossa PÁTRIA.

BRASIL ACIMA DE TUDO!

SELVA! BRASIL!


Cícero Novo Fornari é Coronel do Exército Brasileiro, com muita honra...

2 comments:

BASTILHA said...

http://baglieblog.blogspot.com/

aqui temos uma teoria interessante sobre esquerda

Deus queira que ele esteja correto



FORA QUADRILHA MALDITA


Saturday, September 08, 2007

Kit fantasia de "Genérico" completa, por apenas R$ 252,00. Aproveite!
















































Todos os artigos acima especificados podem ser adquiridos via Internet no site da LOJA MILITAR. 



RÉQUIEM PARA UMA DATA CÍVICA OU, INFELIZMENTE, “A VACA FOI PRO BREJO”
por Valmir Fonseca Azevedo Pereira

Não contente em desmoralizar as Forças Armadas, o desgoverno petista assume descaradamente a programação da Data Cívica Nacional do Dia Sete de Setembro, sempre organizada com correção, sem qualquer conotação política pelos militares, para transformá– la em evento, que a cada ano será transmutado em palco de cunho socialista.

Preparem- se para acompanhar, no futuro, a movimentação de ônibus e mais ônibus, vindos de todas as partes, lotados de simpatizantes, que ovacionarão o chefe do desgoverno e, eventualmente, poderão até vaiar o desfile (os militares). 

Que ninguém se iluda: por detrás deste inusitado interesse esconde–se uma verdadeira hidra coroada com as mais nefandas intenções.

A desmoralização corre solta diante dos nossos olhos. Ninguém pode negar.

O desgoverno mata à míngua de recursos, as Instituições Militares, mantém os militares com escassos soldos, bem abaixo da imensa maioria de assemelhados, inserindo na consciência do público interno a certeza do descaso, além da descrença na capacidade de seus chefes em reivindicar as aspirações das Forças Singulares e as suas, com o necessário vigor.

Leio que, tal como um salvador da Pátria, a chegada do Jobim carreou para as Instituições Militares alguns recursos. Mas, observem que eles sempre foram necessários. No entanto, eram negados? Não eram liberados por engenho e arte da equipe econômica? As demais Organizações Militares, como a Aeronáutica, no caso de equipamentos para o controle do trafego aéreo, reivindicavam absurdos ou supérfluos? 

Portanto, os recursos foram liberados para o Jobim ou por causa dele. Assim sendo, nada mais justo do que prestigiá - lo com fervor, cobrindo-o com mimos e afagos em cada Unidade Militar que ele visite. Repito, nenhuma homenagem estará à altura desse novo prócer “militar”(?).

Por isso, preparem o cerimonial de salamaleques. Creio que a embaixada britânica, pela sua vasta experiência no trato com a realeza, poderá ser extremamente útil no ensinamento de meneios e mesuras de alto impacto.

Para piorar, entendo que seria ingênuo imaginarmos que o espaçoso, saliente e arrogante ministro da defesa não tenha conhecimento das reações ostensivas dos militares, em particular da reserva, ao conspurcar, sem pejo, a honrada farda do Exército Brasileiro, que enche de orgulho àqueles que a ostentam. E, em especial, guindado, com o beneplácito dos comandantes militares, ao posto de General de Exército. 

Ao vê–lo fardado no Haiti, confesso que fui dominado por uma triste constatação – é inegável, ele riu por último. Deliberadamente, travestiu-se de general, tripudiando sobre qualquer reação.

O que diria o saudoso Gen. José Moretzsohn, que do alto de sua proverbial vibração, escreveu algo como "ao militar, a farda era tão importante, que se tornava uma segunda pele", parafraseando trecho de belíssima e consagrada citação do ilustre Gen. Octávio Costa. A minha pele, infelizmente, está coçando.


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2010/1/23 Lauro Augusto de Castro Júnior <laur...@gmail.com>

Alex

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Jan 24, 2010, 4:51:35 PM1/24/10
to comunidade-...@googlegroups.com
Eu vi o Ministro da Defesa utilizando insígnia de General de Brigada em uma entrevista recente...

2010/1/23 Lauro Augusto de Castro Júnior <laur...@gmail.com>
Olá amigos da lista, não quero criar polêmica mas ... se a questão é o
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Rui Martins da Mota

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Jan 24, 2010, 5:19:37 PM1/24/10
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http://jbonline.terra.com.br/pextra/2010/01/22/e220116755.asp


Haiti: Ministério explica uso de farda por Jobim

Jornal do Brasil

BRASÍLIA - O Ministério da Defesa justificou sexta-feira o uso de uniforme militar pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, durante visita ao Haiti na semana passada. Em nota, o órgão afirma que, em 2007, a Procuradoria Geral da República interpretou que o ministro da Defesa, mesmo sendo civil, pode usar uniforme militar em visitas a unidades operacionais das Forças Armadas – como no caso de Jobim.

“Há mais de dois anos está consolidada a interpretação de que os ministros da Pasta da Defesa têm o direito constitucional de usar uniforme militar”, explica o ministério na nota. Em 2007, o então procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza determinou o arquivamento de representação apresentada por um coronel da reserva contra Jobim na Justiça Militar e no Supremo Tribunal Federal pelo uso do uniforme militar. Na época, o procurador entendeu que o ministro, por ser chefe das Forças Armadas, não comete nenhum tipo de crime ao usar uniforme camuflado. O coronel argumentou que, pelo Código Penal Militar, Jobim estaria proibido de usar o uniforme por não ser militar.

Segundo a nota, Jobim usou o uniforme pela primeira vez em 2007 por sugestão do comandante do Exército, general Enzo Martins Peri. “Ele (general) considerou um símbolo da integração entre o ministro, recém empossado naquele momento, e as tropas. O uniforme camuflado é usado pelos militares em operações de campo, por ser confortável, resistente e prático para enfrentar as adversidades climáticas e geográficas”, detalha na nota a assessoria de Jobim.

Durante as 24 horas em que permaneceu no Haiti, Jobim ficou trajado com um uniforme camuflado militar. O ministro também usou boina e coturnos (botas) que os militares tradicionalmente utilizam nas operações de guerra.

23:11 - 22/01/2010

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2010/1/24 Alex <alexle...@gmail.com>

CVO Comunidade Verde-Oliva

unread,
Jan 24, 2010, 7:07:39 PM1/24/10
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Na bucha, não convence!

2010/1/24 Rui Martins da Mota <martin...@gmail.com>
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Lauro Augusto de Castro Júnior

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Jan 24, 2010, 8:39:14 PM1/24/10
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Bom, pelo que vemos, o problema é falta de assessoramento ao Ministro,
no que se toca ao uso de insígnia de General.

Abraços

Lauro

Em 24/01/10, CVO Comunidade
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Ruany Amorim

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Jan 24, 2010, 9:32:25 PM1/24/10
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Esses dois ainda estão discutindo...  que fofo! rsrsrsrs
 
A gente fica aqui discutindo se é prerrogativa ou naum e ele (Nelson J.) naum ta nem ai se isso seria prerrogativa dele ou naum. O que ele quer é ganhar o salario dele todo mes de ministro e pronto. se com esse cargo ele tem liberdade para pintar e botar com a nossa etica militar .. ele naum ta nem ai!
 
 Pra começar ministro da defesa necessariamente -assim eu acho- deveria ser militar. Independente da patente!!!!
se le representa e discute questões pertinentes as FFAAS, deveria ser um oficial. Com isso irai acaber esses questionamentos. Mas querem colocar qualquer nesses cargos...
Concordo com Lauro quando questiona que o fato do nosso ministro Nelson Jobim usar ou não farda eu naum vejo problema. Agora daí ele usar uma insignia q deveria apenas ser usada porque é de direito eu acho errado. Mas o que vamos fazer? Condenar o nosso ministro no que pede a regra do nosso codigo penal militar? Com certeza nenhum comandante do estado maior de qualquer força faria isso. Caberia ao proprio ministro esse bom senso. Se ele tivesse etica nao faria isso pois saberia que isso fere a etica militar. Ops! Eu me esqueci ele é civil! Não entende nada dessas coisas de hierarquia e disciplina. Ou se entende finge naum entender para ficar "tirando onda"  pra cima e para baixo com algo q naum lhe pertence. 
De uma coisa eu sei.. eu é que naum vou ficar pra cima e pra baixo usando uma coisa que ainda naum me pertence pq ai sem eu seria condenada. rsrsrs
 
Podem continuam as discussoes ta interessante!!!
militares de verdades se preocupam com esses detalhes... mesmo que pra outros pareçam sem importancia!Nossa etica e nossos homens, é o que temos de mais  precioso em nossa FFAAS.
 
 
God bless you!!
Amorim.
^^
 
 




 
> Date: Sun, 24 Jan 2010 23:39:14 -0200
> Subject: Re: Uso de uniforme é PRERROGATIVA de militar (É crime o uso indevido por quem não tiver direito)
> From: laur...@gmail.com
> To: comunidade-...@googlegroups.com

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Lauro Augusto de Castro Júnior

unread,
Jan 25, 2010, 8:17:18 PM1/25/10
to comunidade-...@googlegroups.com
rsrsrs ...

Só completando a Ruany Amorim:

"(...) Nossa etica e nossos homens [e mulheres], é o que temos de mais
precioso em nossa FFAAS (...)"

Abraços

Lauro

Em 25/01/10, Ruany Amorim<ruany_...@hotmail.com> escreveu:

> _________________________________________________________________
> Com o Windows 7 nenhum arquivo vai se esconder de você. Clique para conhecer
> !
> http://www.microsoft.com/brasil/windows7/default.html?WT.mc_id=1539

Fernando Marques Borges

unread,
Jan 26, 2010, 8:10:22 AM1/26/10
to comunidade-...@googlegroups.com
Queria ver uma pessoa, militar ou não, usar uma toga e sair passeando pelos corredores do SFT. Imagina...

Fernando Marques Borges
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* Se liga! Usando Cco você oculta os e-mail's de seus contatos ao encaminhar mensagens. Evite o Spam!


2010/1/25 Lauro Augusto de Castro Júnior <laur...@gmail.com>

Ruany Amorim

unread,
Jan 26, 2010, 8:26:48 AM1/26/10
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ô blz! huahuahuahua
nem dê ideia pq debaixo daqueles panos iria rolar muito dinheiro... kkkk 
 
 
 
 




 

Date: Tue, 26 Jan 2010 11:10:22 -0200
Subject: Re: [CVO] Re: Uso de uniforme é PRERROGATIVA de militar (É crime o uso indevido por quem não tiver direito)
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