Recusa da intenção de recurso para Pregão Eletrônico

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Matheus Costa Frade

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Nov 3, 2011, 10:26:19 AM11/3/11
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Prezados,
 
Vocês possuem a prática de recusar a intenção de recurso em pregões eletrônicos? Por quais motivos? Estou com uma com o seguinte texto:
 
"Manifestamos intenção de recurso com base no contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que a empresa declarada vencedora possui vícios e outras irregularidades em suas planilhas que serão detalhadas em nossa peça recursal. Neste termos pede deferimento".
 
A intenção não deveria ser mais objetiva? Acham que posso recusar e prosseguir com a licitação?
 
No aguardo de auxílio agradeço.
 

Matheus Costa Frade
Diretor de Administração Substituto
SIAPE: 1753786
Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
Reitoria - Belo Horizonte

Ursula Maria Soares Faria

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Nov 3, 2011, 10:36:58 AM11/3/11
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Matheus, com certeza a internsal deveria conter fatos objetivos, no entanto, já tive a experiência de negar a intenção e a empresa entrar com mandado de segurança. Dessa forma, a orientação dada pelo jurídico é de aceitar a intensão e analisar o exposto, levando em consideração a defesa da empresa reclamada para tomar uma decisão.

Ursula Faria 

Presidente da Comissão de Licitação - IF Fluminense

On Thu, 3 Nov 2011 12:26:19 -0200, Matheus Costa Frade wrote

       Ursula Faria
Administradora - Instituto Federal Fluminense
Tel. 22-27262889

Matheus Costa Frade

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Nov 3, 2011, 11:03:49 AM11/3/11
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Estou com este pensamento também. Muito obrigado pela ajuda.
 
Matheus Costa Frade
Diretor de Administração Substituto
SIAPE: 1753786
Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
Reitoria - Belo Horizonte


Alexandre Monteiro Neves

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Nov 3, 2011, 11:07:39 AM11/3/11
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Matheus,

a "restrição" ao exercício do direito de recorrer permeia a própria
sistemática do pregão na forma eletrônica, que tem a celeridade como
um de seus fundamentos. Em muitos casos, pela falta de disponibilidade
imediata da documentação relativa a proposta, o licitante não tem como
apontar possível irregularidade no prazo para manifestar sua intenção
de recurso. Entendo que devemos favorecer, nos limites legais, o
exercício do direito e assim a prática não deve ser restritiva, ou
seja, a regra deve ser aceitar a intenção. A recusa é exceção, que
deve ser devidamente motivada pelas razões de fato e de direito.

Para exemplificar, segue manifestação de intenção de recurso que foi rejeitada:

Motivo Intenção:Manifestamos a intenção de recurso de acordo com a lei
10.520. Solicitamos vistas e copias dos documentos de habilitação e
proposta da empresa vencedora

Motivo Aceite ou Recusa:Nos termos do Art. 4, inciso XX, da lei
10.520/2002, “a falta de manifestação imediata e motivada do licitante
importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto
da licitação pelo pregoeiro ao vencedor”. A licitante, tendo
manifestado imediatamente sua intenção de recorrer, não apresentou sua
motivação, razão pela qual rejeita-se a intenção de recurso pois os
requisitos legais não foram observados. O processo permanece com
vistas franqueados aos interessados.

Fonte: Comprasnet, pregão 295/2011, UASG 153031

No seu caso, no entanto, a licitante motiva sua intenção ao alegar que
há vícios e irregularidades na planinha da empresa cuja proposta foi
aceita, embora não o faça de maneira precisa. Nesse caso, aplicaria a
regra.

Atenciosamente,

Alexandre Monteiro Neves
Divisão de Material
Campus Guarulhos
Universidade Federal de São Paulo

11 3381-2050
alexandre...@unifesp.br

Visite nosso site:
http://humanas.unifesp.br


2011/11/3 Ursula Maria Soares Faria <ufa...@iff.edu.br>:

Bruno Dantas

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Nov 3, 2011, 11:32:18 AM11/3/11
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Matheus, boa tarde.

A legislação de regência impõe que recurso deve ser imediato e motivado. Pelo que você escreveu, muito embora o licitante não tenha indicado, expressamente, o dispositivo legal supostamente violado, entendo que você deve conhecer do recurso, receber as razões e eventuais contra-razões, para então desprovê-lo, caso não tenha fundamento. Afinal, o direito ao contraditório e à ampla defesa estão previstos na Constituição. Certo que isso atrasará em alguns dias o término do pregão, mas pode evitar uma representação parante o TCU, ou um MS como a colega bem lembrou.

Veja os Acórdãos n.º 600/2011 e 1440/2007, ambos prolatados pelo Plenário do TCU. São esclarecedores...

Cordialmente,

--
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Bruno Dantas F. Affonso
Pregoeiro Oficial / Presidente da CPL
 

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Prezados,
 
Vocês possuem a prática de recusar a intenção de recurso em pregões eletrônicos? Por quais motivos? Estou com uma com o seguinte texto:
 
"Manifestamos intenção de recurso com base no contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que a empresa declarada vencedora possui vícios e outras irregularidades em suas planilhas que serão detalhadas em nossa peça recursal. Neste termos pede deferimento".
 
A intenção não deveria ser mais objetiva? Acham que posso recusar e prosseguir com a licitação?
 
No aguardo de auxílio agradeço.
 

Matheus Costa Frade
Diretor de Administração Substituto
SIAPE: 1753786
Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
Reitoria - Belo Horizonte

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vera....@ufpr.br

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Nov 3, 2011, 11:26:26 AM11/3/11
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BOA TARDE COLEGAS

EU TENHO O H�BITO DE JAMAIS RECUSAR UMA INTEN��O, ESSE � NOSSO PROCEDIMENTO

ATT

VERA L
UFPR

> Prezados,
>
> Voc�s possuem a pr�tica de recusar a inten��o de recurso em preg�es
> eletr�nicos? Por quais motivos? Estou com uma com o seguinte texto:
>
> "Manifestamos inten��o de recurso com base no contradit�rio e da ampla
> defesa, tendo em vista que a empresa declarada vencedora possui v�cios e
> outras irregularidades em suas planilhas que ser�o detalhadas em nossa
> pe�a


> recursal. Neste termos pede deferimento".
>

> A inten��o n�o deveria ser mais objetiva? Acham que posso recusar e
> prosseguir com a licita��o?
>
> No aguardo de aux�lio agrade�o.
>
>
> Matheus Costa Frade
> Diretor de Administra��o Substituto
> SIAPE: 1753786
> Instituto Federal de Educa��o,
> Ci�ncia e Tecnologia de Minas Gerais
> Reitoria - Belo Horizonte
>


Marcos Santana

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Nov 3, 2011, 12:01:39 PM11/3/11
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Boa tarde,
 
penso que aceitar intenções imotivadas é também causar transtorno à administração. A aceitação da intenção de recurso imotivada não deve ser aceita, sem medo de estarmos errado. A norma é límpida, todo ato da administração deve ser motivado, e como motivar que aceitou uma intenção de recurso simplesmente porque o licitante disse que quer recorrer? Deve haver um mínimo de justificativa para tanto. Havendo essa motivação, é justo conceder a oportunidade de que ele demonstre a impossibilidade desse ou daqule licitante continuar participando do certame.

Em 3 de novembro de 2011 13:26, <vera....@ufpr.br> escreveu:

BOA TARDE COLEGAS

EU TENHO O HÁBITO DE JAMAIS RECUSAR UMA INTENÇÃO, ESSE É NOSSO PROCEDIMENTO

ATT

VERA L
UFPR

> Prezados,
>

> Vocês possuem a prática de recusar a intenção de recurso em pregões
> eletrônicos? Por quais motivos? Estou com uma com o seguinte texto:
>
> "Manifestamos intenção de recurso com base no contraditório e da ampla
> defesa, tendo em vista que a empresa declarada vencedora possui vícios e

> outras irregularidades em suas planilhas que serão detalhadas em nossa
> peça
> recursal. Neste termos pede deferimento".
>
> A intenção não deveria ser mais objetiva? Acham que posso recusar e

> prosseguir com a licitação?
>
> No aguardo de auxílio agradeço.
>
>
> Matheus Costa Frade
> Diretor de Administração Substituto
> SIAPE: 1753786
> Instituto Federal de Educação,
> Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
> Reitoria - Belo Horizonte
>





--
Marcos Santana
Chefe do Departamento de Administração da Reitoria/PROAD
Instituto Federal de Educação do Piauí-IFPI
Tel/Fax: (86)3215-5257

Alexandre Monteiro Neves

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Nov 3, 2011, 2:59:20 PM11/3/11
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sem dúvida!

2011/11/3 Marcos Santana <marcos...@ifpi.edu.br>:

Mirian Goncalves

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Nov 3, 2011, 5:45:42 PM11/3/11
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Boa noite,

 

Alguém já fez o pregão para contração dos exames periódicos? Favor informar o nº do pregão e a UASG.

 

 

Mírian Gonçalves

 

Flaviano Silva

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Nov 3, 2011, 8:58:43 PM11/3/11
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Míriam, Boa Noite!

Não sei se pode ajudar, mas o IFRS realizou um pregão para contração de exames periódicos ano passado.

IFRS, UASG: 158141, Pregão Eletrônico 44/2010.

Link para o Edital:

http://www.ifrs.edu.br/site/midias/arquivos/2010116171311421pregao_eletronico_442010_contratacao_de_empresa_especializada_para_realizacao_de_exames_periodicos_para_servid.pdf

Abraços

Flaviano Silva
Pregoeiro - IFPB

Marcelo Augusto

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Nov 4, 2011, 8:19:14 AM11/4/11
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UASG: 154069
 
Marcelo Augusto F. de Oliveira
Setor de Compras e Licitações
Universidade Federal de São João del Rei
(32)3379-2307/3373-3970
marce...@ufsj.edu.br
marce...@hotmail.com
Skipe: marcelo_ufsj_2011
 
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