Boa resposta!
Citando Luciano Silva <
lucian...@gmail.com>:
> Pessoal segue nossa resposta, após analise, sobre o produto descontinuado.
>
>
>
> *Informamos a todos que devido ao fato do produto, ofertado pela empresa
> primeira colocada, apresentar a situação de descontinuidade desde de
> 07/2013 e que para a aquisição faz-se obrigatoriamente a exigência de 36
> meses de garantia. A proposta apresentada será desclassificada.*
>
>
> *A sua aceitação poderia acarretar em problemas futuros quanto ao
> cumprimento da garantia, uma vez que segundo o Código e Defesa do
> Consumidor o fabricante deverá obrigatoriamente produzir as peças de
> reposição no prazo definido em Lei.*
>
>
> *De fato não há Lei que estabeleça o prazo para tal produto. no entanto o
> Decreto Presidencial 2181/97 em seu Artigo 13 estabelece a seguinte redação
> :*
>
>
> *"XXI - deixar de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição,
> enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, e, caso
> cessadas, de manter a oferta de componentes e peças de reposição por
> período razoável de tempo, nunca inferior à vida útil do produto ou
> serviço;"*
>
>
> *No caso em tela, o tempo de vida útil do produto a ser adquirido é de 05
> cinco anos conforme estabelecido nas normas contábeis para a depreciação do
> bem.*
>
> *Desta forma o prazo de final para fabricação de peças para reposição
> encerrará em 08/2018 não alcançando assim o prazo final para garantia
> exigida de 36 meses, que caso fosse estabelecido na data de hoje, a título
> de exemplo, encerraria de 2019.*
>
> Assim DESCLASSIFICAMOS a empresa.
>
> Luciano Silva
> UNIVASF.
>
>
> Em segunda-feira, 7 de março de 2016 11:35:00 UTC-3, Luciano Silva escreveu:
>>
>> Prezado, estamos licitando uma impressora Plotter e o licitante ofertou um
>> produto cuja fabricação foi descontinuada recentemente, não há previsão no
>> Edital sobre este fato.
>>
>> O Código de defesa do Consumidor estabelece que o prazo para manter
>> suprimentos no mercado deve ser "na forma da lei".
>>
>> O decreto 2181/97 estabelece que não deve ser inferior a vida útil.
>>
>> Aqui entendemos que é um risco, gostaríamos de recursar mas estamos
>> estudando os argumentos.
>>
>> Poderiam nos ajudar.
>>
>> LUCIANO SILVA
>> Univasf.
>>
>