Fwd: [dti_ideias] O STJ decidiu no Agravo em Recurso Especia um tema inédito, envolvendo a proteçã

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João Bosco Peres

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Jun 16, 2012, 8:55:29 AM6/16/12
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Adv. João Bosco Peres
Especialista em Direito Tributário e Direito Civil
JOÃO PERES & ADVOGADOS S/S - ADVOCACIA EMPRESARIAL
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Administrativo - Ambiental - Civil - Trabalho - Tributário
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---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Sergio Wainstock <sergiow...@gmail.com>
Data: 15 de junho de 2012 13:56
Assunto: [dti_ideias] O STJ decidiu no Agravo em Recurso Especia um tema inédito, envolvendo a proteçã
Para: dti_i...@yahoogrupos.com.br


 

O STJ decidiu no Agravo em Recurso Especia um tema inédito, envolvendo a proteção do direito de empresas estrangeiras sobre softwares em ações judiciais contra pirataria no Brasil.
STJ abre precedente em ação sobre pirataria de software
O Superior Tribunal de Justiça decidiu no Agravo em Recurso Especial 154.864 um tema inédito envolvendo a proteção do direito de empresas estrangeiras quanto a defesa da propriedade intelectual sobre softwares em ações judiciais contra pirataria no Brasil.
A decisão do STJ é inédita em termos de diversas ações propostas, sobretudo por empresas norte-americanas que atuam no seguimento de desenvolvimento de softwares para reivindicar tutela de direitos sobre propriedade intelectual no Brasil. O STJ validou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que acatou a tese sobre a inexistência entre a equivalência de direitos, também conhecida como princípio da reciprocidade, que está preceituada no artigo 2º, parágrafo 4º da Lei do Software (Lei 9.609/98). O texto da lei é o seguinte:
"Lei, 9609/98, artigo 2 § 4º —
"Os direitos atribuídos por esta Lei ficam assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior, desde que o país de origem do programa conceda, aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil, direitos equivalentes."
Desta forma, o exame da equivalência de direitos dependerá de duas análises sobre a lei estrangeira: uma no campo da existência, que visa apurar se o direito estrangeiro, ou seja, a legislação do país de origem onde a empresa tem a sua sede possui lei equivalente; e outra no campo da aplicabilidade, ou seja, se a proteção dos direitos de propriedade intelectual no país estrangeiro é equivalente à proteção destes mesmos direitos no Brasil.
Solicite a matéria na íntegra pelo e-mail: sergiow...@yahoo.com.br

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