Erros
de língua portuguesa nunca são bem recepcionados, é verdade. No
entanto, quem é profissional do direito é especialmente exigente com
relação a isso. E com razão: saber lidar bem com a sua língua é o
pressuposto (básico) para qualquer argumentação.
Todavia,
devido ao ensino deficiente nas faculdades de direito, não é muito
difícil localizar erros grotescos na prática forense.
Durante
o julgamento de um recurso, ao se deparar com vários erros de
português, a desembargadora Sirley Abreu Biondi do TJ/RJ não se omitiu:
"Insta ser salientado que os advogados que assinaram as
contra-razões necessitam com urgência adquirir livros de português de
modo a evitar as expressões que podem ser consideradas como injuriosas
ao vernáculo".
A
peça continha erros claros de ortografia, como: "em fasse", "não aciste
razão", "doutros julgadores" e "cliteriosamente", devidamente
sinalizados e corrigidos pela magistrada.
A
desembargadora não parou por aí e prosseguiu com a lição, mas dessa vez
sobre o conteúdo jurídico da peça: "acrescenta-se ainda que devem os
causídicos adquirir também livros de direito, à medida que nas
contra-razões constam 'pedidos' como se apelação fosse, o que
não tem o menor cabimento".
Mesmo depois de uma boa aula, os advogados não se deram muito bem: a magistrada negou provimento ao recurso.
Fonte: JusBrasil