Fwd: [dti_ideias] Turma mantém licitude de terceirização em empresa de telefonia

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João Bosco Peres

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May 7, 2012, 7:07:31 PM5/7/12
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Adv. João Bosco Peres
Especialista em Direito Tributário e Direito Civil
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---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Gustavo Rocha | Consultoria GestaoAdvbr <gus...@gestao.adv.br>
Data: 7 de maio de 2012 19:51
Assunto: [dti_ideias] Turma mantém licitude de terceirização em empresa de telefonia
Para: Gustavo Rocha - Consultoria GestaoAdvBr *** <gus...@gestao.adv.br>


 

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Boletim desenvolvido por GestãoAdvbr


Turma mantém licitude de terceirização em empresa de telefonia

(Seg, 07 Mai 2012 13:50:00)

 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego a um trabalhador terceirizado da Brasil Telecom S.A. que tinha como atividade a programação de equipamentos e conserto de falhas dos equipamentos geradas por reclamações dos clientes. A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia reconhecido o vínculo com o entendimento de que a contratação através de cooperativa e, depois, por meio de prestadoras de serviços teria ocorrido de forma fraudulenta.

Em seu recurso ao TST, a BrTelecom sustentou que, com base nos artigos 94 e 117 da Lei nº 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações), a terceirização teria ocorrido de forma lícita, não cabendo, assim, o reconhecimento do vínculo. Segundo o voto do relator, ministro Pedro Paulo Manus, as atividades executadas pelo funcionário eram semelhantes àquelas desenvolvidas pelos instaladores e reparadores de linhas telefônicas. Para ele, as tarefas, mesmo executadas em benefício exclusivo da empresa de telefonia, estariam restritas à "intermediação da comunicação entre a empresa de telefonia e os clientes não se inserindo na atividade fim da tomadora de serviços". Essa circunstância autorizaria a declaração de inexistência de vínculo de emprego entre o funcionário e a Brasil Telecom.

Amparda ainda na Súmula 331, item IV, do TST, a Turma afastou o vínculo, excluindo a concessão de benefícios concedidos aos empregados da empresa de telefonia, mas declarou sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento das parcelas deferidas ao trabalhador na ação trabalhista. Ficou vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes.

(Dirceu Arcoverde/CF)                          

Processo:  RR-113100-24.2007.5.09.0094



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