Família galega Peres MP move ação contra casa de shows por proibir acesso com alimentos
Promotora diz que prática é semelhante à venda casada.
MP diz que itens vendidos no local custam até 214% mais caro.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com uma ação contra a empresa Time For Fun - T4F Entretenimento S/A, que administra o Credicard Hall, casa de shows da Zona Sul da capital paulista, para proteger os espectadores que são impedidos de entrar no local com comidas e bebidas compradas fora do estabelecimento.
De acordo com o MP-SP, a promotora Camila Mansour Magalhães da Silveira, autora da ação, pede que a Justiça condene a casa de shows e proíba que o estabelecimento dê prosseguimento a esta prática. Além disso, pede que o Credicard Hall seja condenado a indenizar todos os consumidores que tenham sido prejudicados em razão da restrição.
Segundo a promotora, os consumidores têm sido lesados pela proibição porque os preços dos produtos no interior da casa são muito superiores aos cobrados em outros estabelecimentos.
De acordo com o órgão, na comparação com um mercado, os preços dos produtos vendidos pela empresa são de 35% a 214% maiores. A Fundação Procon-SP foi acionada e realizou uma fiscalização no local para averiguar o fato.
Além disso, a promotora apontou que a revista feita pelos seguranças na entrada dos shows impede a entrada dos produtos comprados em outros locais, o que, segundo ela, gera "situações constrangedoras" para os espectadores.
"Não há qualquer aviso por meio de placas, banners ou panfletos no ambiente externo do Credicard Hall comunicando tal prática perpetrada pela empresa, acarretando um maior prejuízo aos consumidores, que acabam adquirindo produtos alimentícios em outros locais, sem ter conhecimento de que deverão desprezá-los para poderem entrar na casa de show, por conta da restrição legal à entrada de alimentos e/ou bebidas", disse Silveira na ação.
"A informação só é prestada ao consumidor junto à porta do estabelecimento, quando ele está prestes a ingressar na casa de shows, justamente para que não tenha alternativa".
Essa prática foi considerada pela promotora como sendo uma espécie de venda casada, na qual o consumidor é levado a comprar um segundo produto por conta da compra de um primeiro. Tal ação é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.