Fwd: Súmula nº 4 - TJGO (veda cobrança custas judic p CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)

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João Bosco Peres

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Jun 1, 2012, 4:50:49 PM6/1/12
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Adv. João Bosco Peres
Especialista em Direito Tributário e Direito Civil
JOÃO PERES & ADVOGADOS S/S - ADVOCACIA EMPRESARIAL
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---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Janilda Guimarães de Lima <janild...@gmail.com>
Data: 1 de junho de 2012 17:05
Assunto: Fwd: Súmula nº 4 - TJGO (veda cobrança custas judic p CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
Para: João Peres <jbp...@gmail.com>




Janilda Guimaraes de Lima

Início da mensagem encaminhada

De: <tenio...@caixa.gov.br>
Data: 31 de maio de 2012 12:15:47 BRT
Assunto: Súmula nº 4 - TJGO (veda cobrança custas judic p CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)

Corte Especial do TJGO aprova nova súmula

31/mai/2012

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, na sessão de 23 de maio, a Súmula nº 4, que trata da vedação da cobrança de custas judiciais e taxa judiciária na fase de cumprimento da sentença. Súmula é um instrumento de uniformização das decisões judiciais e indica a condensação de várias decisões de um mesmo tribunal, que adotam idêntica interpretação acerca de um mesmo tema.

Súmula nº 4:
“Inexistindo nas leis tributárias do Estado de Goiás previsão expressa de incidência de tributos tendo como fato gerador a fase de cumprimento da sentença e excetuando-se as despesas processuais, é vedada a cobrança de custas judiciais e taxa judiciária, sob pena de desobediência ao princípio constitucional da legalidade.” (Texto: Ricardo Santana – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 


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