ENC: RECUPERAÇÃO E FALÊNCIAS DE EMPRESAS NO BRASIL

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Carlos Alberto Farracha

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Feb 14, 2020, 4:07:38 PM2/14/20
to comissaofal...@googlegroups.com

Prezados Colegas,

Para ciência de todos.

Aguardo sugestões e opiniões, notadamente se o tema envolve questão particular ou de interesse da advocacia em geral.

Ats.

 

 

cid:image003.png@01D51552.DEA6E9C0

 

De: Comissões OAB/PR [mailto:comi...@oabpr.org.br]
Enviada em: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 12:01
Para: mpe...@outlook.com
Assunto: Fwd: RECUPERAÇÃO E FALÊNCIAS DE EMPRESAS NO BRASIL

 

Prezada Margareth, bom dia.


Informo que seu e-mail está sendo direcionado, em cópia, ao i. Presidente da Comissão para apreciação e manifestação.

 

 

Atenciosamente.

Ana Carolina da Silva
Setor de Comissões 41 3250-5748
Rua Coronel Brasilino Moura, 253 - Ahú - Curitiba/PR - CEP 80540-340



-------- Mensagem encaminhada --------

Assunto:

RECUPERAÇÃO E FALÊNCIAS DE EMPRESAS NO BRASIL

Data:

Fri, 14 Feb 2020 11:55:41 -0300

De:

Gabinete Presidência <gabinete.p...@oabpr.org.br>

Para:

Comissões <comi...@oabpr.org.br>

 

Prezados, boa tarde,

 

Redireciono e-mail para apreciação.

--

Atenciosamente.

Karoline Torres
Presidência 41 3250-5702
Rua Coronel Brasilino Moura, 253 - Ahú - Curitiba/PR - CEP 80540-340



-------- Mensagem encaminhada --------

Assunto:

RECUPERAÇÃO E FALENCIAS DE EMPRESAS NO BRASIL

Data:

Fri, 14 Feb 2020 14:46:56 +0000

De:

Margareth Peppe <mpe...@outlook.com>

Para:

gabinete.p...@oabpr.org.br <gabinete.p...@oabpr.org.br>

 

Prezados Senhores da Comissão de Recuperações e Falências de Empresas da OAB/Paraná (PR):



O STJ julgará nos próximos dias as tais garantias em casos de Recuperações e Falências.

Fato que o BRASIL patina muito nesta área do DIREITO totalmente recheada de incertezas, duvidas e diz que me disse.

Quando o assunto é Recuperação Judicial a insegurança jurídica é total seja para os envolvidos nos processos, seja para os advogados que atuam neles, seja nas Varas Especializadas dentro dos Fóruns, seja no STJ ou no próprio STF. Estamos falando de uma balbúrdia generalizada nesta área. Algo tem que ser feito a respeito, ou...

Fala-se sobre a Lei 11.101 de 2005 e colada a esta já se encontra a PL 8238/2017 que entrou em vigor no mês de Janeiro de 2019.

Como assuntos de grande repercussão jurídica partem invariavelmente do Paraná (OBS: Graças a DEUS), peço da Vossa Comissão Especializada uma explanação maior para a população sobre este assunto.

Explico ainda porque tal fato me incomoda tanto. Eu simplesmente inaugurei esta maldita Lei 11.101/2005 com a Falência da VARIG onde trabalhava. 

 

Reitero que não vejo outra saída a não ser colocarem em ORDEM a Justiça Cível neste seguimento.

 

Grata pela atenção

 

Margareth da Conceição Peppe

 

image001.png

Ana Cristina C. Kochinski - LPBK Adv. Assoc.

unread,
Feb 21, 2020, 7:55:22 AM2/21/20
to comissaofalenciasoabpr, farr...@farrachadecastro.com.br
Bom dia Ilustre Presidente, Dr. Tuco Farracha e demais membros da Comissão.

S.M.J., os recursos que versavam sobre a questão da legalidade da supressão de garantias nos planos de recuperação judicial aprovados pelos credores já foram julgados pelo STJ.

Ademais, entendo que os recursos envolvem questões particulares e que não seriam de competência da comissão.

Caso necessite de algum auxílio para responder o email, coloco-me à disposição.

Abs!

Atenciosamente,

Ana Cristina Cansian Kochinski

Advogada Gestora - OAB/PR 63.741

Equipe Falências e Recuperação Judicial
Fone: (41)3017-5650 - ramal 6052


PORTO ALEGRE | FLORIANÓPOLIS | CURITIBA | SÃO PAULO | GOIÂNIA­

Rua Padre Anchieta, 2286 - CEP 80730-000 - Bigorrilho - Curitiba – PR



De: "Carlos Alberto Farracha" <farr...@farrachadecastro.com.br>
Para: "comissaofalenciasoabpr" <comissaofal...@googlegroups.com>
Enviadas: Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 18:07:32
Assunto: [OAB-PR Comissão Falências] ENC: RECUPERAÇÃO E FALÊNCIAS DE EMPRESAS NO BRASIL

--
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