ENC: Regulamentação Transação PGFN - Lei nº 13.988/2020

1 view
Skip to first unread message

farr...@farrachadecastro.com.br

unread,
Apr 20, 2020, 3:05:42 PM4/20/20
to comissaofal...@googlegroups.com

Prezados Colegas de Comissão,

 

Por intermédio do presente, (re)transmito e-mail recebido do DD. Procuradora Chefe da PFN/PR.

 

Ats.

 

 

 

De: PFN/PR <pfn...@pgfn.gov.br>
Enviada em: segunda-feira, 20 de abril de 2020 14:12
Para: presi...@oabpr.org.br; Fabio Artigas Grillo | HK Advogados <fa...@hk.com.br>; dir...@crcpr.org.br; farr...@farrachadecastro.com.br
Assunto: Regulamentação Transação PGFN - Lei nº 13.988/2020

 

Prezado Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná,
Prezado Sr. Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná,
Prezado Sr. Presidente da Comissão de Estudos Sobre Recuperação Judicial e Falência da OAB/PR,
Prezado Sr. Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR,

Cumprimentando-os, servimo-nos do presente para encaminhar:

- Portaria PGFN nº 9.917/2020, que regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União. Especificamente quanto a empresas em processo de recuperação judicial, ressaltamos seu art. 42: "Quando o processo de recuperação judicial estiver em fase posterior ao momento de que trata o art. 57 da Lei nº 11.101, de 2005, fica permitida, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Portaria, a apresentação de proposta de transação individual pelo sujeito passivo, observado o disposto neste Capítulo."

- Portaria PGFN nº 9.924/2020, que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). Ressaltamos seu art. 9º: O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 30 de junho de 2020.

Informações pormenorizadas constam no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (http://www.pgfn.fazenda.gov.br/).

Solicitamos ampla divulgação nas respectivas entidades.

Cordialmente,

--

-



"Essa mensagem, inclusive seus anexos, é destinada exclusivamente ao seu destinatário e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional, ou cuja divulgação seja proibida por lei. Caso tenha recebido-a indevidamente, queira, por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco. O uso não autorizado de tais informações é proibido e está sujeito às penalidades cabíveis."

okkok modelo-assinaturasemendereco.png
image001.png
PORTARIA Nº 9.924, DE 14 DE ABRIL DE 2020 - PORTARIA Nº 9.924, DE 14 DE ABRIL DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional.pdf
PORTARIA Nº 9.917, DE 14 DE ABRIL DE 2020 - PORTARIA Nº 9.917, DE 14 DE ABRIL DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional.pdf
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages