Prezados Colegas de Comissão,
Por intermédio do presente, (re)transmito e-mail recebido do DD. Procuradora Chefe da PFN/PR.
Ats.
De: PFN/PR <pfn...@pgfn.gov.br>
Enviada em: segunda-feira, 20 de abril de 2020 14:12
Para: presi...@oabpr.org.br; Fabio Artigas Grillo | HK Advogados <fa...@hk.com.br>; dir...@crcpr.org.br; farr...@farrachadecastro.com.br
Assunto: Regulamentação Transação PGFN - Lei nº 13.988/2020
Prezado Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná,
Prezado Sr. Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná,
Prezado Sr. Presidente da Comissão de Estudos Sobre Recuperação Judicial e Falência da OAB/PR,
Prezado Sr. Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR,
Cumprimentando-os, servimo-nos do presente para encaminhar:
- Portaria PGFN nº 9.917/2020, que regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União. Especificamente quanto a empresas em processo de recuperação judicial, ressaltamos seu art. 42: "Quando o processo de recuperação judicial estiver em fase posterior ao momento de que trata o art. 57 da Lei nº 11.101, de 2005, fica permitida, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Portaria, a apresentação de proposta de transação individual pelo sujeito passivo, observado o disposto neste Capítulo."
- Portaria PGFN nº 9.924/2020, que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). Ressaltamos seu art. 9º: O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 30 de junho de 2020.
Informações pormenorizadas constam no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (http://www.pgfn.fazenda.gov.br/).
Solicitamos ampla divulgação nas respectivas entidades.
Cordialmente,
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"Essa mensagem, inclusive seus anexos, é destinada exclusivamente ao seu destinatário e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional, ou cuja divulgação seja proibida por lei. Caso tenha recebido-a indevidamente, queira, por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco. O uso não autorizado de tais informações é proibido e está sujeito às penalidades cabíveis."