Prezado(a) Representante de sala,
Segue em anexo a publicação da prefeitura de São Paulo, dia 08/01/2015, da Secretaria Executiva de Comunicação o detalhamento, bem como a Portaria nº 003/15-SMT.GAB que
regulamenta a isenção de pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de São Paulo.
Conforme ARTIGO 7º da Portaria nº 003/15-SMT.GAB caberá a FATEC ZONA LESTE SOMENTE atualizar o cadastro do aluno junto a São Paulo Transporte S.A.(SPTRANS).
Atenciosamente,
| Vera Lucia de Almeida Site: www.fateczl.edu.br |