Bom dia a todos
Peço desculpas pela demora, mas outras ocupações tem tomado um pouco do meu tempo. Veja a seguir, o que se tem atualmente de iniciativas de Lei em nível municipal e estadual e de iniciativas que não foram aprovadas ou que estão em tramitação, no Brasil. É possível que existam outras, por isso, caso você tenha conhecimento, por favor compartilhe no grupo.
Município de Araranguá/SC - Lei No. 3377/2015, dispõe sobre a utilização de vidros nas faces externas das edificações, de modo a não ameaçar a avifauna, sobre as áreas envidraçadas de edificações, casas e muros, das superfícies igual ou maior que 3m² (três metros quadrados) e a fixação de adesivos impressos com a silhueta de predadores. No artigo 3, detalha incluindo as vitrines de lojas. Não estabeleceu limite de alturas, mas definiu todas “as áreas envidraçadas” das edificações, incluindo vitrines de lojas.Estado do Rio de Janeiro. Projeto de Lei No. Lei Nº 132/2019, criado pelo Dep. Estadual e ex-ministro Carlos Minc (RJ) e apresentado à ALERJ. Dispõe sobre a utilização de vidros nas faces externas das edificações de modo a não causar danos à avifauna. O projeto tem erros crassos na definição de distancias entre as figuras ou linhas a serem colocadas nos vidros (20 cm na vertical e 50 cm na horizontal), também determina que Pessoas Físicas e Jurídicas que já usam superfícies transparentes ou espelhadas não precisam se adequar, somente aquelas a partir da promulgação da Lei. Precisa ser melhorado e ajustado. Dá 180 dias para os órgãos ambientais regulamentarem a lei. O projeto não foi aprovado na ALERJ e foi arquivado em dezembro de 2019. De acordo com assessor do deputado Carlos Minc, o PL não foi aprovado e ele acredita que nessa legislatura dificilmente uma nova versão dela possa ser aprovada pois foi muito criticado. Fiz contato com a assessoria do deputado e eles ficaram de me enviar o parecer da Comissão que foi contrário à PL. Assim que o tiver, compartilharei no grupo.
Município de Santos - SP, adicionou o artigo 35-B ao seu Código de Edificações - Lei Complementar 84/1993, alterada pela Lei Complementar 988/2017, que veda a utilização de superfícies contínuas de vidro refletivo, excetuadas as que receberem tratamento que evite esse aspecto e condição. No entanto, não especifica como seriam estes recursos que evitarão a morte das aves.
Município de São Paulo- SP, Projeto de Lei No. 01-00382/2016, propositura do vereador Natalini (PV). Determina a necessidade de colocar estruturas nas superfícies de vidro que atuem como alerta e dissuasão contra as colisões (fixação de obstáculos, dispositivos, vegetação ou elementos visuais). As medidas são para superfícies de vidros maiores que 2 m² situadas até 20 m de altura do piso da rua e que estejam no interior de áreas verdes e afastadas a menos de 0,5 m da fachada ou parede externa. Dá o prazo de 120 dias para o poder público regulamentar a lei. PL não aprovado.
PL No. 4120/2020, na esfera federal. Recentemente tomei conhecimento do PL No. 4120/2020, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota – MG), apresentado no dia 5 de agosto de 2020 e que está tramitando na Câmara Federal. O PL é simples e tem apenas 4 artigos. Ele regulamenta a utilização de materiais transparentes em edificações com mais de vinte metros de altura para evitar colisões de aves, a partir da afixação de adereços, ou estabelecimento de outros meios, que impeçam as colisões. O PL proíbe a instalação de paredes, muros ou painéis verticais de vidro, acrílico ou outros materiais transparentes na parte externa das edificações com altura superior a 20 metros sem a afixação de adereços que permitam a aves visualizá-los com antecedência suficiente para que a colisão seja evitada. Ele determina também que as edificações com estas características e altura já instaladas devem se adequar em 180 dias, cabendo ao órgão ambiental competente, o mesmo prazo para regulamentar o que estabelece o 2º quanto à afixação de adereços, ou estabelecimento de outros meios, que impeçam as referidas colisões.
No site da Câmara Federal há
uma página neste Link (CLIQUE
AQUI),
onde é exibido do lado direito, acima, a seguinte pergunta, “O que você acha
disso? Responda”, para você opinar sobre a importância do PL do Deputado
Federal Fred Costa. Penso que a iniciativa é importante no âmbito federal e
talvez seja oportuno acessar o site e postar algum comentário sobre a PL. O que
você acha?
Estas são as iniciativas que tenho conhecimento, talvez vocês conheçam outras as quais solicito que sejam postadas no grupo para conhecimento e discussão.. Gostaria que vocês lessem, fizessem comparações entre elas para identificar semelhanças e diferenças. Ouvir também a opinião de vocês sobre todas estas iniciativas, o que elas têm de bom e que pode ser melhorado.
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Transcrevo abaixo, a leitura
que eu fiz destas iniciativa e elenquei 5 pontos, alguns dos quais inexistem em todas as leis, ou são discordantes. Esses 5 itens eu julgo serem importantes e precisam ser bem definidos num PL.
(1) Altura das edificações. Nas iniciativas das leis e PL que vimos acima, nelas foram propostas diferentes alturas nas edificações para a aplicação dos adesivos: até 20m de altura (PL No. 01-00382/2016 de SP); a partir de 20m de altura (PL 4120/2020) do Deputado Federal Fred Costa. Apesar das medidas de alturas propostas, não se sabe com que base elas foram determinadas, embora saibamos que um estudo nos EUA apontou que 56% das colisões aconteceram em edifícios baixos de um a três andares e 44% em residências urbanas e rurais, e <1% em arranha-céus (LOSS et al. 2014).
(2) Superfície minima dos vidros a serem aplicados os adesivos. Quanto ao tamanho das superfícies de vidros, a partir de que tamanho devem ser colocados os adereços para dissuadir e evitar as colisões das aves? A partir de 2m2 como sugeriu a PL No. 01-00382/2016 de SP? Ou a partir de 3m2 de superfície de vidro, como sugeriu a Lei 3377/2015 de Araranguá/SC e a PL 0132/2019 do deputado Carlos Minc, que foi arquivada? Não encontramos nenhuma recomendação em publicações estrangeiras sobre isso, mas talvez esse item possa ser definido com base nas medidas do padrão de comprimento e altura das janelas existentes no Brasil ou em cada cidade.
(3) Uso de adesivos ou de películas nos vidros. A aplicação dos adesivos, conforme a experiencia americana e as pesquisas em desenvolvimento na UFSCAR, indica que são eficientes e podem atuar como alerta e barreira para evitar as colisões. Além dos adesivos, é recomendado o uso de obstruções visuais, cortinas, persianas, pinturas de faixas e/ou barras e uso de insufilm, que impeçam a visualização do reflexo ou da paisagem nas lâminas de vidro, o uso de vidro ou de adesivos transparentes que tenham capacidade de refletir luz ultravioleta e a instalação de telas externas ou redes, por isso elas devem ser utilizadas.
(4) Distância vertical e horizontal entre as figuras do adesivo. A distancia recomendada entre as figuras impressas nas películas ou adesivos. Nenhuma das Leis ou PL propostas definiu a distância mínima vertical e horizontal entre as figuras impressas nos adesivos ou películas. Nos EUA as películas tem sido usadas com frequência. O Serviço Americano de Caça, Pesca e Vida Silvestre (US FISH AND WILDLIFE SERVICE 2016), com base em estudos, recomendou a aplicação de adesivos com imagens que tenham as seguintes distancias entre si: 5.08 cm na vertical, por 10.16 na horizontal de forma a dissuadir e evitar a colisão das aves.
(5) Prazo para adequação das edificações anteriores ao PL. Que prazo será dado para que as edificações anteriores ao PL se adequem à nova Lei: 120 ou 180 dias?
A definição destas cinco
questões é fundamental para começarmos a trabalhar uma proposta de anteprojeto
de lei.
Cordialmente
Reynier Omena Junior
Prof. Dr. Luís Fábio Silveira
Chefe da Divisão Científica | Curador das Coleções Ornitológicas
Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo
Avenida Nazaré 481, Ipiranga, CEP 04263-000, São Paulo, SP, Brasil
Fone: (#11) 2065-8148
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E-mail: l...@usp.brTempus edax rerum
“Someone had collected each specimen; killed it; skinned it; stuffed it; set it; or put it in preservative; pencil-scratched a label for it; carried it cross-country; shipped it home; studied it; and classified it - and then repeated this ritual over and over, countless millions of times. For each specimen, someone had gone hungry and sleepless. Someone alone in a remote and hostile territory had wept. Someone had perhaps drowned, been murdered, suffered malaria, yellow fever, dysentery, or typhus. Someone had certainly cursed and complained, though not so much as we might expect. Someone had said, “hunh!!” And someone had rejoiced… A fine discovery stirs the heart of a collector. He forgets hardships and troubles, and remembers only that he has given something to science, taken from Nature on of her secrets. A little secret!, some may say, but naturalists do not think so.” Richard Conniff.
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“Someone had collected each specimen; killed it; skinned it; stuffed it; set it; or put it in preservative; pencil-scratched a label for it; carried it cross-country; shipped it home; studied it; and classified it - and then repeated this ritual over and over, countless millions of times. For each specimen, someone had gone hungry and sleepless. Someone alone in a remote and hostile territory had wept. Someone had perhaps drowned, been murdered, suffered malaria, yellow fever, dysentery, or typhus. Someone had certainly cursed and complained, though not so much as we might expect. Someone had said, “hunh!!” And someone had rejoiced… A fine discovery stirs the heart of a collector. He forgets hardships and troubles, and remembers only that he has given something to science, taken from Nature on of her secrets. A little secret!, some may say, but naturalists do not think so.” Richard Conniff.
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Oi, Reynier e demais colegas, bom diaExcelente arrazoado - quem vai levar o PL adiante?Abraçoslfs
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“Someone had collected each specimen; killed it; skinned it; stuffed it; set it; or put it in preservative; pencil-scratched a label for it; carried it cross-country; shipped it home; studied it; and classified it - and then repeated this ritual over and over, countless millions of times. For each specimen, someone had gone hungry and sleepless. Someone alone in a remote and hostile territory had wept. Someone had perhaps drowned, been murdered, suffered malaria, yellow fever, dysentery, or typhus. Someone had certainly cursed and complained, though not so much as we might expect. Someone had said, “hunh!!” And someone had rejoiced… A fine discovery stirs the heart of a collector. He forgets hardships and troubles, and remembers only that he has given something to science, taken from Nature on of her secrets. A little secret!, some may say, but naturali sts do not think so.” Richard Conniff.
Em 20 de set de 2020, à(s) 10:27, Colisão aves & janelas de vidro <colis...@googlegroups.com> escreveu:
Bom dia a todos
Peço desculpas pela demora, mas outras ocupações tem tomado um pouco do meu tempo. Veja a seguir, o que se tem atualmente de iniciativas de Lei em nível municipal e estadual e de iniciativas que não foram aprovadas ou que estão em tramitação, no Brasil. É possível que existam outras, por isso, caso você tenha conhecimento, por favor compartilhe no grupo.
Município de Araranguá/SC - Lei No. 3377/2015, dispõe sobre a utilização de vidros nas faces externas das edificações, de modo a não ameaçar a avifauna, sobre as áreas envidraçadas de edificações, casas e muros, das superfícies igual ou maior que 3m² (três metros quadrados) e a fixação de adesivos impressos com a silhueta de predadores. No artigo 3, detalha incluindo as vitrines de lojas. Não estabeleceu limite de alturas, mas definiu todas “as áreas envidraçadas” das edificações, incluindo vitrines de lojas.
Estado do Rio de Janeiro. Projeto de Lei No. Lei Nº 132/2019, criado pelo Dep. Estadual e ex-ministro Carlos Minc (RJ) e apresentado à ALERJ. Dispõe sobre a utilização de vidros nas faces externas das edificações de modo a não causar danos à avifauna. O projeto tem erros crassos na definição de distancias entre as figuras ou linhas a serem colocadas nos vidros (20 cm na vertical e 50 cm na horizontal), também determina que Pessoas Físicas e Jurídicas que já usam superfícies transparentes ou espelhadas não precisam se adequar, somente aquelas a partir da promulgação da Lei. Precisa ser melhorado e ajustado. Dá 180 dias para os órgãos ambientais regulamentarem a lei. O proje to não foi aprovado na ALERJ e foi arquivado em dezembro de 2019. De acordo com assessor do deputado Carlos Minc, o PL não foi aprovado e ele acredita que nessa legislatura dificilmente uma nova versão dela possa ser aprovada pois foi muito criticado. Fiz contato com a assessoria do deputado e eles ficaram de me enviar o parecer da Comissão que foi contrário à PL. Assim que o tiver, compartilharei no grupo.
Município de Santos - SP, adicionou o artigo 35-B ao seu Código de Edificações - Lei Complementar 84/1993, alterada pela Lei Complementar 988/2017, que veda a utilização de superfícies contínuas de vidro refletivo, excetuadas as que receberem tratamento que evite esse aspecto e condição. No entanto, não especifica como seriam estes recursos que evitarão a morte das aves.
Município de São Paulo- SP, Projeto de Lei No. 01-00382/2016, propositura do vereador Natalini (PV). Determina a necessidade de colocar estruturas nas superfícies de vidro que atuem como alerta e dissuasão contra as colisões (fixação de obstáculos, dispositivos, vegetação ou elementos visuais). As medidas são para superfícies de vidros maiores que 2 m² situadas até 20 m de altura do piso da rua e que estejam no interior de áreas verdes e afastadas a menos de 0,5 m da fachada ou parede externa. Dá o prazo de 120 dias para o poder público regulamentar a lei. PL não aprovado.
PL No. 4120/2020, na esfera federal. Recentemente tomei conhecimento do PL No. 4120/2020, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota – MG), apresentado no dia 5 de agosto de 2020 e que está tramitando na Câmara Federal. O PL é simples e tem apenas 4 artigos. Ele regulamenta a utilização de materiais transparentes em edificações com mais de vinte metros de altura para evitar colisões de aves, a partir da afixação de adereços, ou estabelecimento de outros meios, que impeçam as colisões. O PL proíbe a instalação de paredes, muros ou painéis verticais de vidro, acrílico ou outros materiais transparentes na parte externa das edificações com altura superior a 20 metros sem a afixaç&at ilde;o d e adereços que permitam a aves visualizá-los com antecedência suficiente para que a colisão seja evitada. Ele determina também que as edificações com estas características e altura já instaladas devem se adequar em 180 dias, cabendo ao órgão ambiental competente, o mesmo prazo para regulamentar o que estabelece o 2º quanto à afixação de adereços, ou estabelecimento de outros meios, que impeçam as referidas colisões.
No site da Câmara Federal há uma página neste Link (CLIQUE AQUI), onde é exibido do lado direito, acima, a seguinte pergunta, “O que você acha disso? Responda”, para você opinar sobre a importância do PL do Deputado Federal Fred Costa. Penso que a iniciativa é importante no âmbito federal e talvez seja oportuno acessar o site e postar algum comentário sobre a PL. O que você acha?
Estas são as iniciativas que tenho conhecimento, talvez vocês conheçam outras as quais solicito que sejam postadas no grupo para conhecimento e discussão.. Gostaria que vocês lessem, fizessem comparações entre elas para identificar semelhanças e diferenças. Ouvir também a opinião de vocês sobre todas estas iniciativas, o que elas têm de bom e que pode ser melhorado.
= = = = = = = = = = = = = = = = = =
Transcrevo abaixo, a leitura que eu fiz destas iniciativa e elenquei 5 pontos, alguns dos quais inexistem em todas as leis, ou são discordantes. Esses 5 itens eu julgo serem importantes e precisam ser bem definidos num PL.
(1) Altura das edificações. Nas iniciativas das leis e PL que vimos acima, nelas foram propostas diferentes alturas nas edificações para a aplicação dos adesivos: até 20m de altura (PL No. 01-00382/2016 de SP); a partir de 20m de altura (PL 4120/2020) do Deputado Federal Fred Costa. Apesar das medidas de alturas propostas, não se sabe com que base elas foram determinadas, embora saibamos que um estudo nos EUA apontou que 56% das colisões aconteceram em edifícios baixos de um a três andares e 44% em residênc ias urba nas e rurais, e <1% em arranha-céus (LOSS et al. 2014).
(2) Superfície minima dos vidros a serem aplicados os adesivos. Quanto ao tamanho das superfícies de vidros, a partir de que tamanho devem ser colocados os adereços para dissuadir e evitar as colisões das aves? A partir de 2m2 como sugeriu a PL No. 01-00382/2016 de SP? Ou a partir de 3m2 de superfície de vidro, como sugeriu a Lei 3377/2015 de Araranguá/SC e a PL 0132/2019 do deputado Carlos Minc, que foi arquivada? Não encontramos nenhuma recomendação em publicações estrangeiras sobre isso, mas talvez esse item possa ser definido com base nas medidas do padrão de comprimento e altura das janelas existentes no Brasil ou em cada cidade.
(3) Uso de adesivos ou de películas nos vidros. A aplicação dos adesivos, conforme a experiencia americana e as pesquisas em desenvolvimento na UFSCAR, indica que são eficientes e podem atuar como alerta e barreira para evitar as colisões. Além dos adesivos, é recomendado o uso de obstruções visuais, cortinas, persianas, pinturas de faixas e/ou barras e uso de insufilm, que impeçam a visualização do reflexo ou da paisagem nas lâminas de vidro, o uso de vidro ou de adesivos transparentes que tenham capacidade de refletir luz ultravioleta e a instalação de telas externas ou redes, por isso elas devem ser utilizadas.
(4) Distância vertical e horizontal entre as figuras do adesivo. A distancia recomendada entre as figuras impressas nas películas ou adesivos. Nenhuma das Leis ou PL propostas definiu a distância mínima vertical e horizontal entre as figuras impressas nos adesivos ou películas. Nos EUA as películas tem sido usadas com frequência. O Serviço Americano de Caça, Pesca e Vida Silvestre (US FISH AND WILDLIFE SERVICE 2016), com base em estudos, recomendou a aplicação de adesivos com imagens que tenham as seguintes distancias entre si: 5.08 cm na vertical, por 10.16 na horizontal de forma a dissuadir e evitar a colisão das aves.
(5) Prazo para adequação das edificações anteriores ao PL. Que prazo será dado para que as edificações anteriores ao PL se adequem à nova Lei: 120 ou 180 dias?
A definição destas cinco questões é fundamental para começarmos a trabalhar uma proposta de anteprojeto de lei.
Cordialmente
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