Inciativas de Leis e PL no Brasil que tratam do tema

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Colisão aves & janelas de vidro

<colisaoaves@googlegroups.com>
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Sep 20, 2020, 9:27:07 AM9/20/20
to Colisão aves & janelas de vidro

Bom dia a todos


Peço desculpas pela demora, mas outras ocupações tem tomado um pouco do meu tempo. Veja a seguir, o que se tem atualmente de iniciativas de Lei em nível municipal e estadual e de iniciativas que não foram aprovadas ou que estão em tramitação, no Brasil. É possível que existam outras, por isso, caso você tenha conhecimento, por favor compartilhe no grupo.

Município de Araranguá/SC - Lei No. 3377/2015, dispõe sobre a utilização de vidros nas faces externas das edificações, de modo a não ameaçar a avifauna, sobre as áreas envidraçadas de edificações, casas e muros, das superfícies igual ou maior que 3m² (três metros quadrados) e a fixação de adesivos impressos com a silhueta de predadores. No artigo 3, detalha incluindo as vitrines de lojas. Não estabeleceu limite de alturas, mas definiu todas “as áreas envidraçadas” das edificações, incluindo vitrines de lojas.

Estado do Rio de Janeiro. Projeto de Lei No. Lei Nº 132/2019, criado pelo Dep. Estadual e ex-ministro Carlos Minc (RJ) e apresentado à ALERJ. Dispõe sobre a utilização de vidros nas faces externas das edificações de modo a não causar danos à avifauna. O projeto tem erros crassos na definição de distancias entre as figuras ou linhas a serem colocadas nos vidros (20 cm na vertical e 50 cm na horizontal), também determina que Pessoas Físicas e Jurídicas que já usam superfícies transparentes ou espelhadas não precisam se adequar, somente aquelas a partir da promulgação da Lei. Precisa ser melhorado e ajustado. Dá 180 dias para os órgãos ambientais regulamentarem a lei. O projeto não foi aprovado na ALERJ e foi arquivado em dezembro de 2019. De acordo com assessor do deputado Carlos Minc, o PL não foi aprovado e ele acredita que nessa legislatura dificilmente uma nova versão dela possa ser aprovada pois foi muito criticado. Fiz contato com a assessoria do deputado e eles ficaram de me enviar o parecer da Comissão que foi contrário à PL. Assim que o tiver, compartilharei no grupo.

Município de Santos - SP, adicionou o artigo 35-B ao seu Código de Edificações -  Lei Complementar 84/1993, alterada pela Lei Complementar 988/2017, que veda a utilização de superfícies contínuas de vidro refletivo, excetuadas as que receberem tratamento que evite esse aspecto e condição. No entanto, não especifica como seriam estes recursos que evitarão a morte das aves.

Município de São Paulo- SP, Projeto de Lei No. 01-00382/2016, propositura do vereador Natalini (PV). Determina a necessidade de colocar estruturas nas superfícies de vidro que atuem como alerta e dissuasão contra as colisões (fixação de obstáculos, dispositivos, vegetação ou elementos visuais). As medidas são para superfícies de vidros maiores que 2 m² situadas até 20 m de altura do piso da rua e que estejam no interior de áreas verdes e afastadas a menos de 0,5 m da fachada ou parede externa. Dá o prazo de 120 dias para o poder público regulamentar a lei. PL não aprovado. 

 PL No. 4120/2020, na esfera federal. Recentemente tomei conhecimento do PL No. 4120/2020, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota – MG), apresentado no dia 5 de agosto de 2020 e que está tramitando na Câmara Federal. O PL é simples e tem apenas 4 artigos. Ele regulamenta a utilização de materiais transparentes em edificações com mais de vinte metros de altura para evitar colisões de aves, a partir da afixação de adereços, ou estabelecimento de outros meios, que impeçam as colisões. O PL proíbe a instalação de paredes, muros ou painéis verticais de vidro, acrílico ou outros materiais transparentes na parte externa das edificações com altura superior a 20 metros sem a afixação de adereços que permitam a aves visualizá-los com antecedência suficiente para que a colisão seja evitada. Ele determina também que as edificações com estas características e altura já instaladas devem se adequar em 180 dias, cabendo ao órgão ambiental competente, o mesmo prazo para regulamentar o que estabelece o 2º quanto à afixação de adereços, ou estabelecimento de outros meios, que impeçam as referidas colisões.

No site da Câmara Federal há uma página  neste Link (CLIQUE AQUI), onde é exibido do lado direito, acima, a seguinte pergunta, “O que você acha disso? Responda”, para você opinar sobre a importância do PL do Deputado Federal Fred Costa. Penso que a iniciativa é importante no âmbito federal e talvez seja oportuno acessar o site e postar algum comentário sobre a PL. O que você acha?

Estas são as iniciativas que tenho conhecimento, talvez vocês conheçam outras as quais solicito que sejam postadas no grupo para conhecimento e discussão.. Gostaria que vocês lessem, fizessem comparações entre elas para identificar semelhanças e diferenças. Ouvir também a opinião de vocês sobre todas estas iniciativas, o que elas têm de bom e que pode ser melhorado.

 = = = = = = = = = = = = = = = = = =

Transcrevo abaixo, a leitura que eu fiz destas iniciativa e elenquei 5 pontos, alguns dos quais inexistem em todas as leis, ou são discordantes. Esses 5 itens eu julgo serem importantes e precisam ser bem definidos num PL.

(1) Altura das edificações. Nas iniciativas das leis e PL que vimos acima, nelas foram propostas diferentes alturas nas edificações para a aplicação dos adesivos: até 20m de altura (PL No. 01-00382/2016 de SP); a partir de 20m de altura (PL 4120/2020) do Deputado Federal Fred Costa. Apesar das medidas de alturas propostas, não se sabe com que base elas foram determinadas, embora saibamos que um estudo nos EUA apontou que 56% das colisões aconteceram em edifícios baixos de um a três andares e 44% em residências urbanas e rurais, e <1% em arranha-céus (LOSS et al. 2014).

(2) Superfície minima dos vidros a serem aplicados os adesivos. Quanto ao tamanho das superfícies de vidros, a partir de que tamanho devem ser colocados os adereços para dissuadir e evitar as colisões das aves? A partir de 2m2 como sugeriu a PL No. 01-00382/2016 de SP? Ou a partir de 3m2 de superfície de vidro, como sugeriu a Lei 3377/2015 de Araranguá/SC e a PL 0132/2019 do deputado Carlos Minc, que foi arquivada? Não encontramos nenhuma recomendação em publicações estrangeiras sobre isso, mas talvez esse item possa ser definido com base nas medidas do padrão de comprimento e altura das janelas existentes no Brasil ou em cada cidade.

(3) Uso de adesivos ou de películas nos vidros. A aplicação dos adesivos, conforme a experiencia americana e as pesquisas em desenvolvimento na UFSCAR, indica que são eficientes e podem atuar como alerta e barreira para evitar as colisões. Além dos adesivos, é recomendado o uso de obstruções visuais, cortinas, persianas, pinturas de faixas e/ou barras e uso de insufilm, que impeçam a visualização do reflexo ou da paisagem nas lâminas de vidro, o uso de vidro ou de adesivos transparentes que tenham capacidade de refletir luz ultravioleta e a instalação de telas externas ou redes, por isso elas devem ser utilizadas.

(4) Distância vertical e horizontal entre as figuras do adesivo. A distancia recomendada entre as figuras impressas nas películas ou adesivos. Nenhuma das Leis ou PL propostas definiu a distância mínima vertical e horizontal entre as figuras impressas nos adesivos ou películas. Nos EUA as películas tem sido usadas com frequência. O Serviço Americano de Caça, Pesca e Vida Silvestre (US FISH AND WILDLIFE SERVICE 2016), com base em estudos, recomendou a aplicação de adesivos com imagens que tenham as seguintes distancias entre si: 5.08 cm na vertical, por 10.16 na horizontal de forma a dissuadir e evitar a colisão das aves.

(5) Prazo para adequação das edificações anteriores ao PL. Que prazo será dado para que as edificações anteriores ao PL se adequem à nova Lei: 120 ou 180 dias? 

A definição destas cinco questões é fundamental para começarmos a trabalhar uma proposta de anteprojeto de lei. 

Cordialmente


Reynier Omena Junior

Luis Fábio Silveira

<lfs@usp.br>
unread,
Sep 20, 2020, 9:32:47 AM9/20/20
to colisaoaves@googlegroups.com
Oi, Reynier e demais colegas, bom dia

Excelente arrazoado - quem vai levar o PL adiante?

Abraços
lfs


________________________________________________________________________________________________

Prof. Dr. Luís Fábio Silveira

Chefe da Divisão Científica | Curador das Coleções Ornitológicas

Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo

Avenida Nazaré 481, Ipiranga, CEP 04263-000, São Paulo, SP, Brasil

Fone: (#11) 2065-8148

Download papers at: www.researchgate.net/profile/Luis_Silveira5

E-mail: l...@usp.br

Tempus edax rerum

 “Someone had collected each specimen; killed it; skinned it; stuffed it; set it; or put it in preservative; pencil-scratched a label for it; carried it cross-country; shipped it home; studied it; and classified it - and then repeated this ritual over and over, countless millions of times. For each specimen, someone had gone hungry and sleepless. Someone alone in a remote and hostile territory had wept. Someone had perhaps drowned, been murdered, suffered malaria, yellow fever, dysentery, or typhus. Someone had certainly cursed and complained, though not so much as we might expect. Someone had said, “hunh!!” And someone had rejoiced… A fine discovery stirs the heart of a collector. He forgets hardships and troubles, and remembers only that he has given something to science, taken from Nature on of her secrets. A little secret!, some may say, but naturalists do not think so.” Richard Conniff.


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Reynier de Souza Omena Junior

<omenajr@gmail.com>
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Sep 20, 2020, 9:51:19 AM9/20/20
to colisaoaves@googlegroups.com
Bom dia Fabio

Eu estou construindo um texto ja com base nestas informações, mas gostaria, antes de compartilhá-lo, ouvir as impressões e comentários dos colegas.

Na verdade a ideia é construir um anteprojeto de lei que sirva de base, para que posteriormente, estados e municípios interessados, possam utilizá-lo como base de referência. 
É claro, que cada município tem la suas particularidades, então, esse detalhamento fica a cargo de cada interessado. No entanto, algumas medidas são fundamentais e de abrangência mais geral, e são estas que esperamos trabalhar e construir no grupo.

Abraço.

Reynier Omena Junior
Biologo, Mestrando em Gestão de Áreas Protegidas na Amazônia
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA 
+55 92 99126-9320 - WhatsApp, E-mail: ome...@gmail.com

Curriculo Lates: http://lattes.cnpq.br/0243604298813606 

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Luis Fábio Silveira

<lfs@usp.br>
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Sep 20, 2020, 11:19:04 AM9/20/20
to colisaoaves@googlegroups.com
ah, entendi. nestes casos de proposição de políticas públicas e que podem envolver uma proposição legal seria bom pensarmos em uma legislação federal, não? isso pode uniformizar o tratamento pelo Brasil.

Abraços
l


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Prof. Dr. Luís Fábio Silveira

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Tempus edax rerum

 “Someone had collected each specimen; killed it; skinned it; stuffed it; set it; or put it in preservative; pencil-scratched a label for it; carried it cross-country; shipped it home; studied it; and classified it - and then repeated this ritual over and over, countless millions of times. For each specimen, someone had gone hungry and sleepless. Someone alone in a remote and hostile territory had wept. Someone had perhaps drowned, been murdered, suffered malaria, yellow fever, dysentery, or typhus. Someone had certainly cursed and complained, though not so much as we might expect. Someone had said, “hunh!!” And someone had rejoiced… A fine discovery stirs the heart of a collector. He forgets hardships and troubles, and remembers only that he has given something to science, taken from Nature on of her secrets. A little secret!, some may say, but naturalists do not think so.” Richard Conniff.

Reynier de Souza Omena Junior

<omenajr@gmail.com>
unread,
Sep 20, 2020, 11:27:09 AM9/20/20
to colisaoaves@googlegroups.com
Sim Fabio

Com toda certeza, seria muito interessante. Nesse caso teriamos que ter uma articulação na Camara Federal, talvez através do conhecimento de algum ou de alguns integrantes deste grupo, possamos chegar la. 

MAs antes, precisamos trabalhar esta proposta. Como falei anteriormente, eu ja comecei a construir um texto, mas algumas definições que listei na postagem anterior, precisam ser definidas, dai a seria interessante ouvir a opinião dos integrantes.

Forte abraço

Reynier

Patrícia Debrassi

<patricia.debrassi@gmail.com>
unread,
Sep 21, 2020, 8:33:05 PM9/21/20
to colisaoaves@googlegroups.com

Pensar que estamos no Brasil, com tamanha diversidade e tenhamos apenas 4 PL. Não tinha conhecimento do último, do deputado Fred Costa. Vou ler. Agradeço o compartilhamento. 

Bom, vivo numa cidade onde o vidro é sinônimo de luxo. São dezenas de andares  cuja paredes são totalmente de vidros. Assim, o que segue está atrelado a minha experiência e, sendo uma proposta nacional acredito que  seria fundamental  colocar todas as restrições  ou regulamentações necessárias para proteger a vida das aves. Do meu ponto de vista, se a construção civil optar pelo vidro,  que inclua  as barreiras visuais em seus projetos arquitetônicos. Se Toronto conseguiu, nós tb conseguiremos kkkk.

Os estudos que temos quanto ao número de andares são da América do Norte, e mesmo que for 1%, deve-se criar barreiras visuais, pois opções não faltam e acredito que arquitetos e engenheiros com suas mentes brilhantes vão encontrar alternativas. Um % de um bilhão ... são vidas perdidas!!! E aqui, 1% de quantos?
Assim, penso que o número de andares não nos interessa, todos devem ter barreiras visuais ou vidros “amigo das aves”.

Quanto a superfície. O ideal seriam todas, mas sabemos que isso não será possível. Talvez seja necessário definir a metragem mínima, como por exemplo as que foram sugeridas no PL, de 2x2 e  inserir um texto do tipo...em caso de haver colisões em superfícies envidraçadas menores do que a metragem determinada por Lei, será necessário criar, tb, barreiras visuais. Só hoje recebi dados de duas mortes de aves por colisão em janelas. Sim, numa havia grades de ferro e, na outra, 2 imagens de águias com vão de 30cm... (que sabemos que não funcionam!!!).

No que tange as possibilidades de barreiras  visuais... São tantas... desde que levadas em consideração o espaçamento entre elas. Aqui não funcionou o espaçamento de 10 cm, adotei 5cm na vertical e horizontal e as aves menores, não colidíram mais. Os próprios documentos norte americanos que trazem tais medidas, dizem tb que, para aves menores, como os beija-flores, deve-se diminuir o espaçamento. Assim, penso que tal explicação dará conta de sugerir o espaçamento de 5cm entre linhas. 

Seguimos! 


--
Patrícia Debrassi
(47)9.9102-1917

Reynier de Souza Omena Junior

<omenajr@gmail.com>
unread,
Sep 21, 2020, 9:34:29 PM9/21/20
to colisaoaves@googlegroups.com
Boa noite Patricia e os demais colegas


Achei muito boas e oportunas as suas observações e recomendações, parabéns.

Vamos ouvir os demais integrantes do grupo. Forte abraço.


Reynier


Luiz Fernando

<luizfigueiredo@uol.com.br>
unread,
Sep 23, 2020, 1:26:53 PM9/23/20
to colisaoaves@googlegroups.com
Tenho grande dúvida de que este assunto deva ser tratado com base em legislação federal. Mas não estou fechado nisto, talvez precisa de mais esclarecimento. Quem sabe uma lei fazendo recomendações, não exigências? Aí caberia a cada estado ou município fazer suas próprias legislações. O fenômeno das colisões certamente varia amplamente nos diversos lugares do país.

Luiz Fernando de Andrade Figueiredo
luizfig...@uol.com.br
 

 

 

De: "Reynier de Souza Omena Junior" <ome...@gmail.com>
Enviada: 2020/09/20 10:51:22
Para: colis...@googlegroups.com
Assunto: Re: Inciativas de Leis e PL no Brasil que tratam do tema
 
Bom dia Fabio
 
Eu estou construindo um texto ja com base nestas informações, mas gostaria, antes de compartilhá-lo, ouvir as impressões e comentários dos colegas.
 
Na verdade a ideia é construir um anteprojeto de lei que sirva de base, para que posteriormente, estados e municípios interessados, possam utilizá-lo como base de referência. 
É claro, que cada município tem la suas particularidades, então, esse detalhamento fica a cargo de cada interessado. No entanto, algumas medidas são fundamentais e de abrangência mais geral, e são estas que esperamos trabalhar e construir no grupo.
 
Abraço.

Reynier Omena Junior
Biologo, Mestrando em Gestão de Áreas Protegidas na Amazônia
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA 
+55 92 99126-9320 - WhatsApp, E-mail: ome...@gmail.com

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Em dom., 20 de set. de 2020 às 09:32, Luis Fábio Silveira <l...@usp.br> escreveu:
Oi, Reynier e demais colegas, bom dia
 
Excelente arrazoado - quem vai levar o PL adiante?
 
Abraços
lfs

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Prof. Dr. Luís Fábio Silveira

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Tempus edax rerum

 “Someone had collected each specimen; killed it; skinned it; stuffed it; set it; or put it in preservative; pencil-scratched a label for it; carried it cross-country; shipped it home; studied it; and classified it - and then repeated this ritual over and over, countless millions of times. For each specimen, someone had gone hungry and sleepless. Someone alone in a remote and hostile territory had wept. Someone had perhaps drowned, been murdered, suffered malaria, yellow fever, dysentery, or typhus. Someone had certainly cursed and complained, though not so much as we might expect. Someone had said, “hunh!!” And someone had rejoiced… A fine discovery stirs the heart of a collector. He forgets hardships and troubles, and remembers only that he has given something to science, taken from Nature on of her secrets. A little secret!, some may say, but naturali sts do not think so.” Richard Conniff.

 
Em 20 de set de 2020, à(s) 10:27, Colisão aves & janelas de vidro <colis...@googlegroups.com> escreveu:
 

Bom dia a todos

 

Peço desculpas pela demora, mas outras ocupações tem tomado um pouco do meu tempo. Veja a seguir, o que se tem atualmente de iniciativas de Lei em nível municipal e estadual e de iniciativas que não foram aprovadas ou que estão em tramitação, no Brasil. É possível que existam outras, por isso, caso você tenha conhecimento, por favor compartilhe no grupo.

Município de Araranguá/SC - Lei No. 3377/2015, dispõe sobre a utilização de vidros nas faces externas das edificações, de modo a não ameaçar a avifauna, sobre as áreas envidraçadas de edificações, casas e muros, das superfícies igual ou maior que 3m² (três metros quadrados) e a fixação de adesivos impressos com a silhueta de predadores. No artigo 3, detalha incluindo as vitrines de lojas. Não estabeleceu limite de alturas, mas definiu todas “as áreas envidraçadas” das edificações, incluindo vitrines de lojas.

Estado do Rio de Janeiro. Projeto de Lei No. Lei Nº 132/2019, criado pelo Dep. Estadual e ex-ministro Carlos Minc (RJ) e apresentado à ALERJ. Dispõe sobre a utilização de vidros nas faces externas das edificações de modo a não causar danos à avifauna. O projeto tem erros crassos na definição de distancias entre as figuras ou linhas a serem colocadas nos vidros (20 cm na vertical e 50 cm na horizontal), também determina que Pessoas Físicas e Jurídicas que já usam superfícies transparentes ou espelhadas não precisam se adequar, somente aquelas a partir da promulgação da Lei. Precisa ser melhorado e ajustado. Dá 180 dias para os órgãos ambientais regulamentarem a lei. O proje to não foi aprovado na ALERJ e foi arquivado em dezembro de 2019. De acordo com assessor do deputado Carlos Minc, o PL não foi aprovado e ele acredita que nessa legislatura dificilmente uma nova versão dela possa ser aprovada pois foi muito criticado. Fiz contato com a assessoria do deputado e eles ficaram de me enviar o parecer da Comissão que foi contrário à PL. Assim que o tiver, compartilharei no grupo.

Município de Santos - SP, adicionou o artigo 35-B ao seu Código de Edificações -  Lei Complementar 84/1993, alterada pela Lei Complementar 988/2017, que veda a utilização de superfícies contínuas de vidro refletivo, excetuadas as que receberem tratamento que evite esse aspecto e condição. No entanto, não especifica como seriam estes recursos que evitarão a morte das aves.

Município de São Paulo- SP, Projeto de Lei No. 01-00382/2016, propositura do vereador Natalini (PV). Determina a necessidade de colocar estruturas nas superfícies de vidro que atuem como alerta e dissuasão contra as colisões (fixação de obstáculos, dispositivos, vegetação ou elementos visuais). As medidas são para superfícies de vidros maiores que 2 m² situadas até 20 m de altura do piso da rua e que estejam no interior de áreas verdes e afastadas a menos de 0,5 m da fachada ou parede externa. Dá o prazo de 120 dias para o poder público regulamentar a lei. PL não aprovado. 

 PL No. 4120/2020, na esfera federal. Recentemente tomei conhecimento do PL No. 4120/2020, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota – MG), apresentado no dia 5 de agosto de 2020 e que está tramitando na Câmara Federal. O PL é simples e tem apenas 4 artigos. Ele regulamenta a utilização de materiais transparentes em edificações com mais de vinte metros de altura para evitar colisões de aves, a partir da afixação de adereços, ou estabelecimento de outros meios, que impeçam as colisões. O PL proíbe a instalação de paredes, muros ou painéis verticais de vidro, acrílico ou outros materiais transparentes na parte externa das edificações com altura superior a 20 metros sem a afixaç&at ilde;o d e adereços que permitam a aves visualizá-los com antecedência suficiente para que a colisão seja evitada. Ele determina também que as edificações com estas características e altura já instaladas devem se adequar em 180 dias, cabendo ao órgão ambiental competente, o mesmo prazo para regulamentar o que estabelece o 2º quanto à afixação de adereços, ou estabelecimento de outros meios, que impeçam as referidas colisões.

No site da Câmara Federal há uma página  neste Link (CLIQUE AQUI), onde é exibido do lado direito, acima, a seguinte pergunta, “O que você acha disso? Responda”, para você opinar sobre a importância do PL do Deputado Federal Fred Costa. Penso que a iniciativa é importante no âmbito federal e talvez seja oportuno acessar o site e postar algum comentário sobre a PL. O que você acha?

Estas são as iniciativas que tenho conhecimento, talvez vocês conheçam outras as quais solicito que sejam postadas no grupo para conhecimento e discussão.. Gostaria que vocês lessem, fizessem comparações entre elas para identificar semelhanças e diferenças. Ouvir também a opinião de vocês sobre todas estas iniciativas, o que elas têm de bom e que pode ser melhorado.

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Transcrevo abaixo, a leitura que eu fiz destas iniciativa e elenquei 5 pontos, alguns dos quais inexistem em todas as leis, ou são discordantes. Esses 5 itens eu julgo serem importantes e precisam ser bem definidos num PL.

(1) Altura das edificações. Nas iniciativas das leis e PL que vimos acima, nelas foram propostas diferentes alturas nas edificações para a aplicação dos adesivos: até 20m de altura (PL No. 01-00382/2016 de SP); a partir de 20m de altura (PL 4120/2020) do Deputado Federal Fred Costa. Apesar das medidas de alturas propostas, não se sabe com que base elas foram determinadas, embora saibamos que um estudo nos EUA apontou que 56% das colisões aconteceram em edifícios baixos de um a três andares e 44% em residênc ias urba nas e rurais, e <1% em arranha-céus (LOSS et al. 2014).

(2) Superfície minima dos vidros a serem aplicados os adesivos. Quanto ao tamanho das superfícies de vidros, a partir de que tamanho devem ser colocados os adereços para dissuadir e evitar as colisões das aves? A partir de 2m2 como sugeriu a PL No. 01-00382/2016 de SP? Ou a partir de 3m2 de superfície de vidro, como sugeriu a Lei 3377/2015 de Araranguá/SC e a PL 0132/2019 do deputado Carlos Minc, que foi arquivada? Não encontramos nenhuma recomendação em publicações estrangeiras sobre isso, mas talvez esse item possa ser definido com base nas medidas do padrão de comprimento e altura das janelas existentes no Brasil ou em cada cidade.

(3) Uso de adesivos ou de películas nos vidros. A aplicação dos adesivos, conforme a experiencia americana e as pesquisas em desenvolvimento na UFSCAR, indica que são eficientes e podem atuar como alerta e barreira para evitar as colisões. Além dos adesivos, é recomendado o uso de obstruções visuais, cortinas, persianas, pinturas de faixas e/ou barras e uso de insufilm, que impeçam a visualização do reflexo ou da paisagem nas lâminas de vidro, o uso de vidro ou de adesivos transparentes que tenham capacidade de refletir luz ultravioleta e a instalação de telas externas ou redes, por isso elas devem ser utilizadas.

(4) Distância vertical e horizontal entre as figuras do adesivo. A distancia recomendada entre as figuras impressas nas películas ou adesivos. Nenhuma das Leis ou PL propostas definiu a distância mínima vertical e horizontal entre as figuras impressas nos adesivos ou películas. Nos EUA as películas tem sido usadas com frequência. O Serviço Americano de Caça, Pesca e Vida Silvestre (US FISH AND WILDLIFE SERVICE 2016), com base em estudos, recomendou a aplicação de adesivos com imagens que tenham as seguintes distancias entre si: 5.08 cm na vertical, por 10.16 na horizontal de forma a dissuadir e evitar a colisão das aves.

(5) Prazo para adequação das edificações anteriores ao PL. Que prazo será dado para que as edificações anteriores ao PL se adequem à nova Lei: 120 ou 180 dias? 

A definição destas cinco questões é fundamental para começarmos a trabalhar uma proposta de anteprojeto de lei. 

Cordialmente

 

Reynier Omena Junior

 
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Reynier de Souza Omena Junior

<omenajr@gmail.com>
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Sep 23, 2020, 2:07:21 PM9/23/20
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Boa observação Luis Fernando

Isso não tá fechado, a ideia inicial é elaborar uma proposta que sirva de base para estados e municípios trabalharem, considerando suas particularidades. 

Mais na frente podemos discutir esse aspecto.

Reynier




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