Edital INGÁ - APOIO FINANCEIRO A PROJETOS DE RESTAURAÇÃO DE MATAS CILIARES E AO REDOR DE NASCENTES

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Dec 18, 2009, 6:52:46 PM12/18/09
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

 

INSTITUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E DO CLIMA – INGÁ

 

CHAMADA PÚBLICA PARA PROJETOS N.º XXXXX/2009 – Restauração de Matas Ciliares e ao Redor de Nascentes

 

APOIO FINANCEIRO A PROJETOS DE RESTAURAÇÃO DE MATAS CILIARES E AO REDOR DE NASCENTES

 

O Estado da Bahia, através do Instituto de Gestão das Águas e Clima – INGÁ, torna público a abertura do processo de seleção e celebração de convênio para projetos de RESTAURAÇÃO DE MATAS CILIARES E NASCENTES NAS BACIAS HIDROGRÁFICAS em vinte e uma Regiões de Planejamento e Gestão das Águas no Estado da Bahia, destinado às Prefeituras Municipais e pessoas jurídicas de direito público, na forma e condições estabelecidas na presente Chamada Pública, de modo a concretizar ações previstas na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei Estadual 11.612/09), nos termos das Leis Estaduais 11.050/08, 11.612/2009, 9.433/05 e 9.431/05 e 9.846/05 e dos Decretos 9.266/04, 9.683/05, 10.992/08, contempladas no PPA 2008/2011 e na resolução nº 50 de 2009 do CONERH.

 

 

1. DO OBJETO

 

A presente Chamada Pública tem por objeto selecionar projetos de restauração das matas ciliares e ao redor de nascentes em vinte e uma Regiões de Planejamento e Gestão das Águas – RPGAs, de forma articulada entre Prefeituras Municipais e pessoas jurídicas de direito público e destas com organizações da sociedade civil.

 

2. DOS RECURSOS E PRAZOS

 

Recebimento dos projetos

Até 12 de fevereiro de 2010

Etapa I – Análise documental

18 a 25 de fevereiro de 2010

Divulgação de resultado – Etapa I

01 de março de 2010

Etapa II – Análise técnica

Até 19 março de 2010

Divulgação de resultado – Etapa II

22 de março de 2010

Contratação dos projetos

A partir de 23 de março de 2010 até 23 de abril de 2010

Prazo de Execução do projeto

26 de abril de 2010 até 29 de abril de 2011

Valor para apoio do INGÁ

Máximo – R$ 50.000,00

 

3. DA HABILITAÇÃO E EXIGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES

 

Instituição Proponente/Convenente de Direito Público: Prefeitura Municipal do Estado da Bahia e/ou Universidades.

 

3.1 Poderão participar somente a Prefeitura Municipal ou Universidade que atenderem aos seguintes critérios:

        i.            tenha em sua estrutura organizacional uma secretaria de meio ambiente, exclusiva ou não; e/ou diretoria ou coordenação de meio ambiente com departamento técnico, devendo informar também a estrutura de que dispõe para desenvolvimento e execução do projeto, com destaque para pessoal (preferencialmente servidores efetivos) e equipamentos;

      ii.            existência de viveiro florestal ou área disponibilizada para a construção de viveiro florestal, quando a proposta metodológica assim o exigir;

    iii.            capacidade de contratação de pessoas para execução do projeto ou comprovada disponibilidade de pessoal no próprio quadro (preferencialmente servidores efetivos) ou dos parceiros formais;

    iv.            experiência da própria instituição ou de seus parceiros formalmente instituídos em restauração ou recuperação de matas ciliares e ao redor de nascentes;

      v.            experiência da própria instituição ou de seus parceiros formalmente instituídos na área de mobilização social, educação ambiental, produção de mudas de espécies arbóreas nativas, coleta de sementes, levantamento botânico ou plantio de árvores (reflorestamento);

    vi.            não esteja em situação de mora ou inadimplente junto a Fazenda Pública Estadual ou com prestações de contas de projetos já financiados pelo Estado;

 

3.2 Para fins deste Edital é vedada a inscrição e a participação, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05, art. 9 do Decreto 9.266/04 e art. 15 do Decreto 10.992/08.

 

4. DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

 

Serão contemplados prioritariamente um projeto em cada uma das seguintes Regiões de Planejamento e Gestão das Águas – RPGAs, no Estado da Bahia:

 

III – Rios Peruípe, Itanhém e Jucuruçu;

IV- Rios dos Frades, Buranhém e Santo Antônio;

V- Rio Jequitinhonha;

VI-Rio Pardo;

VII- Leste;

VIII- Rio das Contas;

IX- Recôncavo Sul;

X- Rio Paraguaçu;

XI- Recôncavo Norte;

XII- Rio Itapicuru;

XIV- Rio Vaza-Barris;

XVI- Rios Macururé e Curaçá;

XVII- Rio Salitre;

XVIII- Rios Verde e Jacaré;

XIX- Lago de Sobradinho;

XX- Rios Paramirim e Santo Onofre;

XXI- Riachos da Serra Dourada e Brejo Velho;

XXII- Rio Carnaíba de Dentro;

XXIII- Rio Grande;

XXIV- Rio Corrente;

XXV- Rio Carinhanha.

 

4.1 Caso não haja nenhum projeto habilitado para uma RPGA, caberá a Comissão Técnica Julgadora indicar a(s) RPGA(s) que será(ão) contemplada(s) com mais de um projeto.

 

 

5. DO APOIO FINANCEIRO

 

Os recursos financeiros oriundos do convênio deverão ser aplicados na área de abrangência definida nesta Chamada, observando o seguinte critério:

 

·         Serão selecionados 21 (vinte e um) projetos, para repasse de recursos de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, ou de acordo com o alcance de suas propostas.

 

5.1 O apoio aos projetos selecionados será concedido mediante a celebração de Convênio, nos termos da Lei Estadual nº 9.433/05 e a Lei Federal 8.666/93.

6. DA CONTRAPARTIDA DA PROPONENTE

 

A proposta deverá prever a apresentação de contrapartida da Instituição Proponente:

 

6.1 A contrapartida, poderá ser atendida por meio de recursos financeiros e/ou bens e serviços economicamente mensuráveis e aplicada na execução do projeto.

 

6.2 A instituição proponente encaminhará declaração de contrapartida especificando a fonte dos recursos a serem aplicados no projeto.

 

6.3 Conforme legislação em vigor é vedado o início das atividades antes da efetivação do repasse dos recursos financeiros.

 

7. DOS ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

 

Somente poderão ser apoiados projetos cujos recursos financeiros sejam exclusivamente para despesas de custeio, não podendo, portanto, serem apoiados pelo INGÁ:

 

·         Despesas de Capital, ou seja, aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, tais como: veículos, máquinas e equipamentos; obras e instalações;

·         Aquisição de bens imóveis;

·         Taxa de administração ou similar;

·         Elaboração da proposta apresentada;

·         Gratificação, consultoria ou qualquer espécie de remuneração ao pessoal com vínculo empregatício com instituições da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta;

·         Pagamentos de taxas (exceto taxa de manutenção de conta corrente), impostos, multas, juros ou correção monetária, inclusive, decorrentes de pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

·         Despesas gerais de manutenção das instituições proponentes ou executoras do projeto como: telefone, luz, água, aluguel de escritório, internet, despesas com contador;

·         Salários da equipe técnica de qualquer natureza e da coordenação e administração do projeto.

 

8. DAS CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS DO PROJETO

 

As características obrigatórias indicadas a seguir são válidas para a presente chamada. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento de proposta.

 

8.1 A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado, contendo 02 (duas) vias impressas e 02 (duas) vias em formato digital (CD/DVD), contendo os seguintes itens:

 

·         Carta endereçada ao INGÁ encaminhando o projeto, solicitando o apoio, assinada pelo responsável legal da entidade proponente (Anexo I);

·         Projeto Técnico contendo informações que caracterizam o projeto, de acordo com o Roteiro de Elaboração apresentado neste documento (Anexo II);

·         Relação da equipe técnica e dos equipamentos que serão disponibilizados para a execução do projeto (Anexo III);

·         Currículos simplificados da equipe técnica (Anexo IV);

·         Memória de cálculo (Anexo V);

·         Declarações de contrapartida (Anexo VI) e de adimplência (Anexo VII);

·         Portfolio da Proponente (Anexo IX);

·         Cópias autenticadas dos seguintes documentos:

                                i.            Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

                              ii.            RG e CPF do representante legal da instituição proponente;

                            iii.            Diploma e Ata de Posse do/a prefeito/a e/ou do representante legal da instituição de direito público de ensino superior;

                            iv.            Lei Autorizativa para assinatura de Convênios aprovada pela Câmara de Vereadores;

                              v.            Comprovante da sede do proponente. São válidos documentos como conta de água, energia, telefone fixo e afins;

 

9. DO ENVIO DO PROJETO

Os projetos deverão ser encaminhados ao INGÁ, no endereço seguinte:

 

CHAMADA PÚBLICA Nº XXX/2009 - RESTAURAÇÃO DE MATAS CILIARES E AO REDOR DE NASCENTES

Instituto de Gestão das Águas e Clima – INGÁ

Diretoria Socioambiental Participativa - DSP

A/C Coordenação Socioambiental - COSAM

Av. ACM, nº 357 - Itaigara, CEP 41.825-000. Salvador/Bahia

 

9.1 As propostas deverão ser encaminhadas, no período de até 12 de fevereiro de 2010, para a sede do Instituto de Gestão das Águas e Clima – INGÁ, nos dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h30, ou ainda pelos Correios, via SEDEX ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.), através do endereço acima.

9.2 Somente serão aceitas propostas cujo registro de postagem tenha sido efetuado até a data de 12 de fevereiro de 2010. Não serão consideradas as propostas extemporâneas, encaminhadas via fax ou correio-eletrônico ou com documentação incompleta ou fora das condições estabelecidas neste Edital;

 

9.2.1 O INGÁ fornecerá comprovante de inscrição. No caso de inscrição via SEDEX ou serviço similar de entrega, o Aviso de Recebimento (AR) será considerado como comprovante.

 

9.3 Serão de responsabilidade da instituição proponente, ao se inscrever:

a) todas as despesas decorrentes de sua participação na Chamada Pública;

b) a veracidade dos documentos apresentados;

c) a guarda de cópia da proposta, documentos e todos os materiais enviados como anexos.

 

9.4 O encaminhamento da proposta implica na prévia e integral concordância com as normas desta Chamada Pública.

 

9.5 O INGÁ não se responsabiliza por proposta não recebida em decorrência de eventuais problemas técnicos.

 

10. DA ADMISSÃO E ANÁLISE

Encerrado o prazo estabelecido para recebimento dos projetos, a equipe técnica interna do INGÁ fará a análise inicial quanto à habilitação das entidades proponentes e enquadramento das propostas nos termos desta Chamada.

 

10.1 A avaliação das propostas utilizará critérios definidos como eliminatórios e classificatórios.

 

10.1.1 Etapa I – Análise documental - A etapa eliminatória 1, realizada pela equipe técnica interna do INGÁ, que utilizará como critérios os itens a seguir discriminados e o não atendimento a qualquer um deles acarretará na eliminação da proposta de projeto:

 

        i.            Encaminhamento do projeto técnico no prazo estabelecido, conforme roteiro no anexo II.

      ii.            Envio da relação da equipe técnica do projeto e dos currículos simplificados da mesma, conforme anexos III e IV.

    iii.            Envio da Memória de Cálculo, conforme anexo V.

    iv.            Envio das Declarações, conforme anexos VI e VII.

      v.            Envio da documentação da proponente, conforme item 8.1.

 

10.1.2 Etapa II – Análise técnica - Essa etapa tem caráter eliminatório e classificatório. As propostas selecionadas na Etapa I serão avaliadas por uma Comissão Técnica Julgadora, composta por técnicos do INGÁ, por representantes do Grupo de Trabalho do Programa de Restauração e Conservação de Matas Ciliares e Nascentes - GTMAC e por representantes dos Comitês de Bacias e Diretorias Provisórias, que considerará as informações conforme o Anexo II e os critérios de avaliação e pontuação constantes no Anexo VIII desta Chamada.

 

11. DO RESULTADO E JULGAMENTO

 

O INGÁ publicará no Diário Oficial do Estado, por ordem decrescente de pontos, os projetos selecionados para a celebração de convênio.

 

11.1 Os resultados da seleção também serão disponibilizados no portal www.inga.ba.gov.br.

 

11.2 Caso a proponente queira tomar conhecimento do parecer sobre sua proposta, deverá solicitar por escrito no prazo de até 15 (quinze) dias ao INGÁ após a divulgação, e este expedirá correspondência, preservada a identificação dos/as julgadores.

 

 

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Caso a proponente tenha justificativa para contestar o resultado, seja na Etapa I ou II, o INGÁ aceitará recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado. O recurso deverá ser dirigido ao INGÁ, a qual proferirá sua decisão no prazo de 8 (oito) dias úteis. Os pedidos deverão ser encaminhados ao endereço citado no item 9.

 

 

13. DO CONVÊNIO DOS PROJETOS APROVADOS

 

Os projetos aprovados serão conveniados pelo INGÁ, desde que apresentada toda a documentação exigida para a celebração do convênio.

 

14. DO ACOMPANHAMENTO DA CONCEDENTE

 

O processo de monitoramento e avaliação será realizado com base nos seguintes procedimentos:

 

·         Visitas técnicas para o monitoramento in loco das ações apoiadas;

·         Análise qualitativa direta da opinião do público sujeito das ações previstas;

·         A avaliação técnica dos projetos seguirá também o que foi relacionado no projeto técnico apresentado pela proponente.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

15.1 Integram o presente edital os anexos, a seguir discriminados, que se encontram disponíveis na sede do INGÁ e no sítio www.inga.ba.gov.br:

 

Anexo I – Carta Modelo de Apresentação da Proposta; Anexo II – Roteiro para Elaboração do Projeto Técnico; Anexo III – Relação de Equipe Técnica e Equipamentos; IV – Currículo Simplificado da Equipe Técnica; V – Memória de Cálculo; VI – Declaração de Contrapartida; VII – Declaração de Adimplência; VIII - Critérios de Avaliação e Pontuação; IX - Currículo da Proponente.

 

15.2 As propostas selecionadas poderão ser diligenciadas visando o saneamento de documentos necessários para a assinatura do Convênio.

 

15.3 O INGÁ ficará responsável pela gestão dos procedimentos de inscrição e de seleção, bem como pelo acompanhamento da execução das propostas contempladas. Ficará a cargo do INGÁ o repasse da verba de apoio e a aprovação das Prestações de Contas Parciais e Final, bem como a guarda dos processos após a aprovação da última prestação de contas.

 

15.4 O formulário da Equipe Técnica do projeto deverá ser composto por, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais residentes e domiciliados no Estado da Bahia.

 

15.5 A inscrição nesta Chamada é atitude incontestável de aceitação dos termos presentes na mesma. Serão desclassificados os projetos que não atenderem às suas especificações.

 

15.6 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto ao INGÁ através dos telefones (71) 3116-3235/ 3295/ 3288, com os técnicos lotados na Unidade de Mata Ciliar da Coordenação Socioambiental.

 

 

Salvador (BA), 18 de Dezembro de 2009

 

JULIO CESAR DE SÁ DA ROCHA

Diretor Geral do Instituto de Gestão das Águas e Clima - INGÁ

 

 

 




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