Divulgar_RECEITA FEDERAL - empregador doméstico - ALERTA sobre nova data de vencimento

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Coep Pelotas

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Aug 17, 2015, 2:51:19 PM8/17/15
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Notícias

Empregador doméstico: Receita ajusta programa que possibilita o cálculo automático para o pagamento da Guia da Previdência Social - GPS em atraso

Fonte:  http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/agosto/empregador-domestico-receita-lanca-programa-que-possibilita-o-calculo-automatico-para-o-pagamento-da-gps-em-atraso

Agora o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet



A Receita Federal informa que já está disponível a atualização do programa SALWEB que permite gerar uma GPS para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.

A lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico, alterou desde o mês de julho, o vencimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos para o dia 7 (sete).

No mês passado, quando o programa ainda não tinha sido ajustado, a Receita Federal disponibilizou orientações em sua página e informou que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte seriam ajustados para o novo vencimento. A partir de agora, o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet, inclusive para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.
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Atenção:
Com a alteração do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, pela Lei Complementar nº 150/2015, o empregador doméstico deverá recolher a contribuição previdenciária, relativa aos salários de junho a setembro/2015, até o dia 7 dos meses de julho a outubro, respectivamente. Caso o recolhimento seja efetuado em atraso - após o dia 7 ou o próximo dia útil - estará sujeito à incidência de multa moratória calculada à razão de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.

O programa está disponivel:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-e-gps/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps



Atenciosamente,
Ascom

 - 53- 33046219  e 33046100
Delegacia da Receita Federal do Brasil-Pelotas-RS

“Coleta Seletiva: nosso tributo à natureza”

-
Diná Lessa Bandeira
Secretária Executiva do COEP Pelotas, RS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

(53) 32758217


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