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Empregador doméstico: Receita ajusta programa que possibilita o cálculo automático para o pagamento da Guia da Previdência Social - GPS em atraso
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/agosto/empregador-domestico-receita-lanca-programa-que-possibilita-o-calculo-automatico-para-o-pagamento-da-gps-em-atraso
Agora o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página
da Receita Federal na internet
A lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico, alterou desde o mês de julho, o vencimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos para o dia 7 (sete).
No mês passado, quando o programa ainda não tinha sido
ajustado, a Receita Federal disponibilizou orientações em sua página e
informou que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte
seriam ajustados para o novo vencimento. A partir de agora, o contribuinte
pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet,
inclusive para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores
domésticos.
Atenção:
Com a alteração do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, pela
Lei Complementar nº 150/2015, o empregador doméstico deverá recolher a
contribuição previdenciária, relativa aos salários de junho a setembro/2015,
até o dia 7 dos meses de julho a outubro, respectivamente. Caso o recolhimento
seja efetuado em atraso - após o dia 7 ou o próximo dia útil - estará sujeito
à incidência de multa moratória calculada à razão de 0,33% ao dia de atraso,
limitada a 20%.
O programa está disponivel:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-e-gps/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps
Atenciosamente,
Ascom
- 53- 33046219 e 33046100
Delegacia da Receita Federal do Brasil-Pelotas-RS
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