MURO ENTRE VIZINHOS - privacidade - Rio de Janeiro - capital

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vera2009

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Sep 28, 2008, 1:14:35 AM9/28/08
to Clube dos Engenheiros Civis
Senhores,

Tenho buscado informações à respeito de problema que me aflige, mas
ainda não encontrei quem possa me dizer QUEM ESTÁ CERTO E QUEM É O
ERRADO na situação presente, e como encontrar uma composição. Podem me
ajudar ?

Rapidamente vou expor o problema :

" Gostaria de um auxilio a respeito da altura e direitos sobre um muro
entre vizinhos de endereços diferentes.

Minha residência fica dentro de um condomínio fechado e a casa do
vizinho fica fora do meu condomínio ( o vizinho não possui muro ).

A janela de um dos MEUS quartos está a 1.50m do ÚNICO MURO ( esse muro
pertence ao meu condomínio ) que separa minha casa da do vizinho, mas
o vizinho não aceitou a janela dizendo que tirei a privacidade dele.

Minha obra - desde o ALICERCE - foi construida 5,0 cm distante do muro
do condomínio, assim existe o muro do condomínio numa altura
aproximada de 2,0 mts e outro muro de 3,20 mts que é parte integrante
da estrutura dos meus sobrados geminados.

Esse vizinho então já está AUMENTANDO a altura do muro do MEU
CONDOMÍNIO até atingir a altura da janela do 2º pavimento - quase 5
metros. Parece que ele está construindo um "BARRICADA", pois o
comprimento do aumento pretendido gira em torno de 7 metros, porém o
MURO DO CONDOMÍNIO tem quase 200 metros de comprimento.

Existe alguma legislação que indique a altura maxima do muro entre uma
casa e outra ? Irei ficar com a área de claridade deficitária em minha
cozinha pois esse muro tampará também toda minha área de ventilação.

Estou construindo mas executando a obra sem uma consultoria técnica,
até mesmo porque o PEU do bairro em que moro ainda não está definido,
assim meu terreno é uma posse, mas LEGAL; o desmembramento do solo já
está em andamento na Prefeitura do Rio de Janeiro.

O motivo da encrenca é justamente o vão de 3 m ( 1,5 m de cada
sobrado) referente à área de serviço/ventilação e claridade dos
sobrados geminados.

Gostaria de postar fotos aqui, não sei nem se o grupo aceita e muito
menos se o sistema é adequado para esse tipo de arquivo. Se houver
interesse, necessidade eu posso disponibilizá-las.

ATÉ ONDE ESSE VIZINHO PODE SE SENTIR INCOMODADO A PONTO DE PROVOCAR
PROBLEMA A OUTROS ?

Se os senhores não puderem me orientar, aonde procurar orientações ?

Obrigada.

Dorita Nascimento

unread,
Sep 28, 2008, 9:39:28 PM9/28/08
to ClubedosEnge...@googlegroups.com
Aqui em São Paulo a altura é de 2,00m acima do perfil do terreno. Aí no Rio
deve ser similar.



concreto

unread,
Sep 28, 2008, 10:38:22 PM9/28/08
to ClubedosEnge...@googlegroups.com
Cara " vera2009"



Em anexo alguns capitulos do Codigo Civil, mas se fosse Eu
procuraria um Advogado, pois essa não é nossa àrea.


CAPÍTULO V
Dos Direitos de Vizinhança

Seção I
Do Uso Anormal da Propriedade

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito
de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à
saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Seção VII
Do Direito de Construir

Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as
construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos
administrativos.

Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio
não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.

Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou
varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

§ 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem
como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco
centímetros.

§ 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz
ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de
comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.

Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a
conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira
sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem
atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o
escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja
qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo,
levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

Art. 1.303. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a
menos de três metros do terreno vizinho.

Art. 1.304. Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver
adstrita a alinhamento, o dono de um terreno pode nele edificar, madeirando
na parede divisória do prédio contíguo, se ela suportar a nova construção;
mas terá de embolsar ao vizinho metade do valor da parede e do chão
correspondentes.

Art. 1.305. O confinante, que primeiro construir, pode assentar a
parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso
o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o
primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce.

Parágrafo único. Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos,
e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, não poderá este
fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele, pelo risco a que expõe a
construção anterior.

Art. 1.306. O condômino da parede-meia pode utilizá-la até ao meio
da espessura, não pondo em risco a segurança ou a separação dos dois
prédios, e avisando previamente o outro condômino das obras que ali tenciona
fazer; não pode sem consentimento do outro, fazer, na parede-meia, armários,
ou obras semelhantes, correspondendo a outras, da mesma natureza, já feitas
do lado oposto.

Francisco Gonçalves
São Luis-MA

--------------------------------------------------
From: "vera2009" <verab...@gmail.com>
Sent: Sunday, September 28, 2008 2:14 AM
To: "Clube dos Engenheiros Civis"
<ClubedosEnge...@googlegroups.com>
Subject: [Clube dos Engenheiros Civis] MURO ENTRE VIZINHOS - privacidade -
Rio deJaneiro - capital
> Esta mensagem foi verificada pelo E-mail Protegido Terra.
> Atualizado em 28/09/2008
>
>

Mario Marcos

unread,
Sep 29, 2008, 9:38:33 AM9/29/08
to ClubedosEnge...@googlegroups.com

São João Del Rei 29/9/2008.
Vera:

Procure a prefeitura de sua cidade, setor de projetos.
Tudo isto já está no código de obras.( de cada prefeitura)
Em B. Hte, Vitória e aqui em S. João del Rei, a altura maxima é de 5m.(
construção na divisa).
Comunique ao CREA, pois se ele estiver construindo sem "engenheiro", o CREA
o multará.
( Faça isto por escrito).
Mario Marcos Gonçalves
eng. civil CREA 17890-d - ES/MG

vera2009

unread,
Sep 30, 2008, 3:13:01 PM9/30/08
to Clube dos Engenheiros Civis

Gostaria de agradecer a todos aqui que responderam o meu apelo.

Fiz uma reclamação por escrito - via e-mail ao CreaRJ - uma para o
setor de fiscalização e a repeti para a Ouvidoria, espero que tomem
alguma providência , até porque acho que pode ser até caso de acionar
a Polícia ou a Defesa Civil, pois esse vizinho irresponsável está
aumentando o muro usando TIJOLO DE CONCRETO em cima de muro antigo
feito de tijolo de barro.

Obrigada.
> From: "vera2009" <verabel...@gmail.com>
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