CONSULTA PUBLICA/ ETICA PROFISSIONAL/SECRETARIO DE OBRAS/PREFEITURAS

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Nilton Cesar Barreto Mourão

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Feb 16, 2009, 7:11:33 AM2/16/09
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Caros colegas, gostaria da ajuda deste grupo, onde me deparo com uma grande polemica,sobre o Valor  Etico profissional de nossa classe de profissionais de engenharia e arquitetura .
 
- Trabalho aqui no interior de São paulo, e tenho um Escritório de Engenharia e Arquitetura, onde tenho meu irmão que trabalha comigo, fazemos projetos, calculos estruturais e administração de obras.
- Minha duvida? Pode um Secretario de Obras,que aprova todos os projetos da cidade tendo sua assinatura de Aprove-se, ser engenheiro responsavel por obras particulares, ou seja ele aprovar o seu proprio projeto dentro do orgão publico?
- Nesta prefeitura não existe outro engenheiro trabalhando na secretaria de obras.Tambem não existe fiscais de obras, para as obras particulares, contamos somente com uma fiscal do Crea de outra cidade, isto quando fazemos a denuncia, muito dificil..
 
- Existe alguma ( Lei, Norma) que fale deste assunto, não sei se CREA pode ajudar??
- Espero que os colegas, nos envie alguma solução para este assunto, desde ja um grande abraço a todos.
 
- Nilton e Valdir
- Engenheiros Civil. 
 
 

c.e.correa

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Feb 16, 2009, 10:42:56 AM2/16/09
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Boa Tarde

 

Situação complicada esta.........

 

Pra variar politica no meio, sei que aqui no paraná existe uma resolução que se pode ter no máximo 20 ART's em aberto, se ele ultrapassar este numero sofre uma multa e tem uma dor de cabeça.

Mas infelismente como ja vi aqui no interior sempre vão dar um jeitinho para resolver as coisas.

 

Boa sorte

Fernando Miranda

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Feb 16, 2009, 10:44:39 AM2/16/09
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Prezados Nilton e Valdir,
Meus comentários estão somente baseados na vossa informação, não posso acreditar que em pleno 2000 inove ainda exista isso.
Ainda não olhei nada oficialmente, mas creio que estão cobertos de razão se essa versão é a verdadeira, pois quem prejulga sem ouvir o outro lado corre o risco de ser injusto, portanto isso não será nenhum pre-julgamento e nem justiça.
Mas neste caso, sem ler nada oficial, no mínimo eu faria o seguinte para começar (todos com protocolo):
Denuncia ao Prefeito, com cópia para o Acusado, para os Vereadores e o Presidente da Câmara, para os representantes dos Partidos de Oposição ao Prefeito, para o Ministerio Publico, para o Crea/SP e para o CONFEA,
 
Incluiria ainda nessa denuncia:
01- o pedido de verificação do nº da ART de função no CREA/SP,
02- quais as Atribuições desse Profissional no exercício desse Cargo que deve constar (No cumprimento das atribuições estabelecidas nos arts. 31 e 74 da Constituição Federal, na Lei 4.242, de 27 de setembro de 2001, no Decreto 3.662, de 21 de maio de 2003, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de gestão, e visando a orientar o Administrador Público).
03-outras que vc lembrar.
 
Por enquanto é só, mas com certeza tera muito mais ações a fazer que não são ainda do meu conecimento.
 
Apreciaria de sua parte o resultado das acções que porventura vier a tomar.
 
Abs,
Fernando Miranda

Ubirajara Lima Junior

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Feb 16, 2009, 11:20:00 AM2/16/09
to ClubedosEnge...@googlegroups.com
Nobre colegas,

Não entendi direito a pergunta, mas um secretário de obras, portanto
um servidor público, não pode celebrar contrato com a administração
pública (no caso, a mesma - i.e. administração municipal). É ilegal.
Vide Lei Federal 8.666/93.
Se ele quiser pode "doar" um projeto, ou seja, não pode cobrar.

Sds,
--
Ubirajara Marques Lima Júnior
Eng. Civil
Esp. Gestão da Qualidade
M.Sc. Eng.ª e Tecnologia de Materiais
bira...@gmail.com
+91 +3252.5687 / +91 +9145.6432

Secretaria Executiva de Estado de Administração - SEAD
Diretoria de Gestão do Patrimônio do Estado
Coordenadoria do Patrimônio Imobiliário
+91 +3241.0419 / +3241.0889



Em 16/02/09, Nilton Cesar Barreto Mourão<eng.n...@ig.com.br> escreveu:

Ubirajara Lima Junior

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Feb 16, 2009, 11:20:00 AM2/16/09
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Nobre colegas,

Não entendi direito a pergunta, mas um secretário de obras, portanto
um servidor público, não pode celebrar contrato com a administração
pública (no caso, a mesma - i.e. administração municipal). É ilegal.
Vide Lei Federal 8.666/93.
Se ele quiser pode "doar" um projeto, ou seja, não pode cobrar.

Sds,
--
Ubirajara Marques Lima Júnior
Eng. Civil
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Em 16/02/09, Nilton Cesar Barreto Mourão<eng.n...@ig.com.br> escreveu:
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