Prezados Nilton e Valdir,
Meus comentários estão somente baseados na vossa
informação, não posso acreditar que em pleno 2000 inove ainda exista
isso.
Ainda não olhei nada oficialmente, mas creio que
estão cobertos de razão se essa versão é a verdadeira, pois quem prejulga sem
ouvir o outro lado corre o risco de ser injusto, portanto isso não será nenhum
pre-julgamento e nem justiça.
Mas neste caso, sem ler nada oficial, no mínimo eu
faria o seguinte para começar (todos com protocolo):
Denuncia ao Prefeito, com cópia para o
Acusado, para os Vereadores e o Presidente da Câmara, para os representantes dos
Partidos de Oposição ao Prefeito, para o Ministerio Publico, para o Crea/SP e
para o CONFEA,
Incluiria ainda nessa denuncia:
01- o pedido de verificação do nº
da ART de função no CREA/SP,
02- quais as Atribuições desse Profissional
no exercício desse Cargo que deve constar (No cumprimento das
atribuições estabelecidas nos arts. 31 e 74 da Constituição Federal, na Lei
4.242, de 27 de setembro de 2001, no Decreto 3.662, de 21 de maio de 2003, e
demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno,
referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de gestão, e
visando a orientar o
Administrador Público).
03-outras que vc
lembrar.
Por enquanto é só, mas com certeza tera
muito mais ações a fazer que não são ainda do meu
conecimento.
Apreciaria de sua parte o resultado das
acções que porventura vier a tomar.
Abs,
Fernando
Miranda