Canalização por terreno vizinho

3,262 views
Skip to first unread message

Marcelo Nunes

unread,
Dec 16, 2013, 7:37:58 AM12/16/13
to ClubedosEnge...@googlegroups.com
Bom dia à todos,

Estou com problema com meu vizinho no que diz respeito a passar a canalização de esgoto em seu terreno, pois o mesmo não quer autorizar tal ação.

As únicas opções que vejo é construir uma fossa séptica, ou passar a canalização pelo lote do vizinho ou até mesmo construção de uma bomba pra recalque (poderá não atingir os efeitos esperados em caso de ausência de luz).

Gostaria, se possível, de uma ajuda sobre o que a legislação diz a respeito de casos como este apresentado acima.

Outra dúvida, é referente a separação da água da chuva e do esgoto. Caso meu vizinho autorize a passagem de canalização por seu lote, devo fazer duas vias distintas, uma para água da chuva e outro para o esgoto?


Obrigado pela atenção...



--
Att...

Marcelo Nunes
Estudante Engenharia Civil - 6º período.

luiz carlos rodrigues pinho

unread,
Dec 16, 2013, 1:53:47 PM12/16/13
to ClubedosEnge...@googlegroups.com
Prezado Marcelo
 Reza o artigo 1288 do Código Civil de 2002 que "o dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embarguem o seu fluxo".
 Isto significa que somente ás águas naturais, isto é, as águas das chuvas, têm passagem permitidas por lei e o seu vizinho é obrigado a permitir. A passagem das águas servidas, provenientes dos esgotos primário e secundário, não encontram amparo na lei e se o vizinho não permitir, você deverá optar pela utilização de fossa e sumidouro ou utilizar um sistema de armazenamento e bombeamento. O cálculo do volume do tanque de armazenamento deverá levar em consideração pelo menos o cúmulo de volume de uns três dias de utilização, computando-se o volume mínimo de 175 litros por pessoa por dia, para prevenir eventual falta de energia elétrica.
Luiz Carlos R. Pinho
Eng Civil e Advogado



--
Prezados Colegas, o grupo no Facebook está formado, entre e participe:
http://www.facebook.com/groups/clubeface/
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "Clube dos Engenheiros Civis" dos Grupos do Google.
Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, envie um e-mail para ClubedosEngenheiro...@googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out.

aureo...@gmail.com

unread,
Dec 16, 2013, 3:17:19 PM12/16/13
to ClubedosEnge...@googlegroups.com
Boa noite,

Tive problema parecido onde moro.
Resolvi lendo o Código de Posturas do Município onde o mesmo afirma que o vizinho a jusante não pode impedir o curso natural de águas desde que esta seja adequadamente conduzida.
No meu caso, propus a construção de uma rede de drenagem de águas pluviais e outra rede para escoamento do esgoto.
A questão chegou até à justiça e o juiz sentenciou como correta a proposta que sugeri.
Logo, sugiro que você pesquise em alguma lei municipal em tua cidade e ver se existe alguma referencia similar à essa existente aqui.

Eng° Aureo Sierra
Alto Araguaia - MT

Enviado do Email do Windows

Marcelo Nunes

unread,
Dec 17, 2013, 7:55:02 AM12/17/13
to ClubedosEnge...@googlegroups.com
Luiz Carlos e Aureo Sierra, obrigado pela ajuda.

Para melhor esclarecimento sobre o assunto fui atras do código de posturas, o manual  de edificações e o estatuto da cidade(Belo Horizonte) conforme sugerido pelos senhores.

Eu não conhecia estes documentos e fiquei maravilhado pelas informações que ali continham. (Já até mandei imprimir uma cópia e encadernar  :-)   ). Porém não encontrei nenhuma informação sobre passagem de canalização no vizinho.

No site da prefeitura da minha cidade, entrei em contato via serviço chat web  da SMARU (Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana) onde fui informado que para a resposta deste problema deveria consultar o código civil brasileiro.

Consultando o código, encontrei o seguinte:


Lei 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - Livro III - Do Direito Das Coisas

Título III - DA PROPRIEDADE
CAPÍTULO V - DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA

Seção IV - Da Passagem de Cabos e Tubulações

Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois seja removida à sua custa para outro local do imóvel.

Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.


Então, segundo o código eu teria o direito de passar a tubulação de escoamento de esgoto no lote do vizinho ? Ou ele tem como recorrer tal ação ?


Obrigado pela atenção....

Collares

unread,
Dec 17, 2013, 5:11:26 PM12/17/13
to ClubedosEnge...@googlegroups.com

A construção da fossa séptica é a solução mais barata, sugiro ainda incluir um filtro assim a água servida chegará com melhor qualidade no sumidouro.

--

luiz carlos rodrigues pinho

unread,
Dec 17, 2013, 8:01:57 PM12/17/13
to ClubedosEnge...@googlegroups.com
Prezado Marcelo
 No meu entendimento, penso que não se aplicam os artigos 1286 e 1287 do Código Civil citado por você. Estes artigos tratam de passagem de tubulações e outros condutos consideradas de utilidade pública, assim entendido as tubulações que compôem a malha urbana de distribuição de água potável,bem como as tubulações que compôem a rede publica coletora das águas pluviais e as tubulações da rede publica coletora de esgotos sanitários, além de outras tubulações e condutos diversos também de utilidade pública, como por exemplo, condutos de instalações telefônicas ou eletricas, as quais trazem benefícios aos proprietários vizinhos. As indenizações referidas no artigo 1286 referem-se à desvalorização do terreno em decorrência da passagem das referidas tubulações ou são devidas pela desapropriação de parte do terreno como servidão de passagem das ditas tubulações. Para mim, tubulações particulares não são de utilidade pública. e, portanto, deve ser aplicado  o artigo 1288 do Código Civil.Nesse caso, o seu vizinho pode não permitirr a passagem de tubulações de águas servidas. No entanto, ele é obrigado a tolerar a passagem de tubulações condutoras de águas naturais ou pluviais.
Abçs

Marcelo Nunes

unread,
Dec 18, 2013, 6:18:28 AM12/18/13
to ClubedosEnge...@googlegroups.com

Luiz Carlos,

Obrigado pela seu esclarecimento. As vezes nos embaraçamos com a interpretação do código civil.

Conforme nosso colega Collares sugeriu, será mais sensato a construção de uma fossa séptica, assim evitando futuras dores de cabeça com o vizinho.

Aprendi que na compra de um novo terreno coisas que podem parecer simples, como a ligação de água, luz, telefonia, tv a cabo, esgoto e etc.,  podem ser um grande problema no futuro, devendo a princípio nos atentar nestes pontos antes de efetuar a aquisição de um lote.

Muito Obrigado à todos pela ajuda.    :-)


Em segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 10h37min58s UTC-2, Marcelo Nunes escreveu:

Roberto Massaru Watanabe (IMAP)

unread,
Dec 18, 2013, 6:48:51 AM12/18/13
to ClubedosEnge...@googlegroups.com
 
Prezados colegas de trabalho.
 
 
Existe determinações de órgãos como o CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente que tratam da questão da Disposição de Efluentes líquidos.
 
Vamos esquecer as posturas baixadas por órgãos que nada tem a ver com esta questão de meio ambiente. Lembre-se que as Prefeituras tiveram suas atribuições mudadas pela Constituição de 88 e hoje elas devem ficar somente nos aspectos de Uso e Ocupação não se metendo mais nas questões internas dos imóveis. Entretanto, ainda tem algumas Prefeituras que teimam em continuar a baixar posturas municipais dizendo o que pode e não pode fazer nos imóveis.
 
Quero lembrar que soluções do tipo Fosse Séptica ou Fossa Negra, assim como Sumidouros em terrenos são todas soluções proibidas pelo CONAMA pois poluem o lençol freático.
 
No caso de despejo de efluentes na sarjeta, situação bastante comum nas cidades onde a água que aflui na garagem de prédios é jogada, por meio de bombas, na sarjeta da via pública também é proibida pelo CONAMA. Também a solução de passar a tubulação de águas pluviais (águas naturais) pelo terreno vizinho jogando A ÁGUA na sarjeta da rua de baixo também é proibida pelo CONAMA.
 
Lembrem-se que crime ambiental dá cadeia.
 
 
Abraços,
 
Roberto Massaru Watanabe
Engenheiro Civil - CREA 060036232-1
Tel: (11) 2671-0466
Email: rob...@ebanataw.com.br
Site: http://www.ebanataw.com.br/drenagem/destino.php 
 

 
 

Nenhum vírus encontrado nessa mensagem.
Verificado por AVG - www.avgbrasil.com.br
Versão: 2013.0.3462 / Banco de dados de vírus: 3658/6930 - Data de Lançamento: 12/18/13

Sidney Siqueira

unread,
Dec 18, 2013, 3:50:42 PM12/18/13
to ClubedosEngenheirosCivis
Por devemos mudar a cultura quem deve obrigatóriamente orientar sobre a compra de terreno ou de qualquer imóvel urbano deve ser o ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO, e não via de regra o corretor de imóveis.  No caso se áreas rurais deve haver a consulta também a Engenheiro Agrônomo.
Sidney Siqueira - Engenheiro Civil e Segurança no Trabalho.


--

Collares

unread,
Dec 18, 2013, 3:41:24 PM12/18/13
to ClubedosEnge...@googlegroups.com

Caro colega Roberto Watanabe

 

Me tire uma dúvida, estando validado como norma superior a resolução CONAMA(poderia apontar qual resolução?) o que faremos com a Norma Técnica NBR-7229 –Construção e instalação de fossas sépticas e disposição dos efluentes finais?

Att

Collares

Roberto Massaru Watanabe (IMAP)

unread,
Dec 19, 2013, 5:47:50 AM12/19/13
to ClubedosEnge...@googlegroups.com
 
Prezado Collares e demais que acompanham a questão.
 
 
A resolução vigente é a de Nº 430 de 2011:

M

INISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

C

ONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

RESOLUÇÃO N

o 430, DE 13 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução n

o 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.
onde chamo a atenção para os seguintes artigos:

Parágrafo único. O lançamento indireto de efluentes no corpo receptor deverá observar o disposto nesta Resolução quando verificada a inexistência de legislação ou normas específicas, disposições do órgão ambiental competente, bem como diretrizes da operadora dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto sanitário.

Art. 2

o A disposição de efluentes no solo, mesmo tratados, não está sujeita aos parâmetros e padrões de lançamento dispostos nesta Resolução, não podendo, todavia, causar poluição ou contaminação das águas superficiais e subterrâneas.

Art. 3

o Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.
que tratam especificamente do Lançamento Indireto (que é o caso de lançamento na sarjeta da rua), do Lançamento no Solo (que é o caso de sumidouros) e do Lançamento Direto (que são os casos, ainda, das galerias de águas pluviais).
 
Quanto à NBR-7229, não se aplica pois trata de Tanques Sépticos, dispositivo de tratamento e separação de partes do esgoto. Entretanto deve ser revista pois traz conceitos ultrapassados como Aterro Sanitário, Sumidouro, Vala de Infiltração e até lançamento em Corpo d'água.
 
Quanto às Águas Pluviais, a tendência mundial é convergir para o Sistema Único com uma tubulação única coletanto, indistintamente, esgoto sanitário e águas pluviais (tudo junto), com separador que destina parte para o tratamento. Devo lembrar que "resto de comida" não é considerado "lixo", sendo proibido destinar ao lixo coletado, devendo ser lançado na pia da cozinha mediante triturador pois é alimento para a fauna aquática. No Brasil, o Sistema Único "jamais" será adotado pois Esgoto é questão do Governo do Estado e Chuva é questão da Prefeitura, sendo "poderes políticos", máquinas eleitoreiras usadas para se eleger políticos para os cargos eletivos. Também o sistema de trituradores "jamais" será adotado pois são fontes preciosas que propiciam licitações extra-milionárias, uma espécie de galinha dos ovos de ouro. Em São Paulo, são coletados 18 mil toneladas por dia de lixo com mais de 90% orgânicos, portanto não recicláveis.
 
 
 
Abraços,
 
Roberto Massaru Watanabe
Engenheiro Civil - CREA 060036232-1
Tel: (11) 2671-0466
Email: rob...@ebanataw.com.br

Versão: 2013.0.3462 / Banco de dados de vírus: 3658/6931 - Data de Lançamento: 12/18/13

luiz carlos rodrigues pinho

unread,
Dec 19, 2013, 5:06:03 AM12/19/13
to ClubedosEnge...@googlegroups.com
Prezados
  Gostaria de saber o que a população deve fazer com as águas servidas provenientes de esgotos sanitários, nas regiões do país onde não existem redes publicas coletoras de esgotos sanitários, as quais formam imensa maioria do território brasileiro, tendo em vista a citada "resolução" do CONAMA, a qual considera crime ambiental a utilização de fossa septica sob a alegação de poluir o lençol freático. Qual a solução apresentada por este órgão para o problema? Deixar os detritos à céu aberto?
Eng Luiz Carlos

Fernando Paula Santos

unread,
Dec 19, 2013, 9:45:50 AM12/19/13
to ClubedosEnge...@googlegroups.com

E' proibida a fossa negra, porem sistemas de fossa+filtro anaeróbio+sumidouro são permitidos, desde que projetados conforme norma.

Roberto Massaru Watanabe (IMAP)

unread,
Dec 19, 2013, 3:34:23 PM12/19/13
to ClubedosEnge...@googlegroups.com
 
Prezado colega Luiz Carlos e demais
que acompanham esse bate-papo sobre
disposição de efluentes líquidos no meio rural.
 
 
Já existem inúmeros processos de tratamento de esgoto doméstico para o meio rural. Com investimento do CNPQ e acompanhados por técnicos do IBAMA, diversas faculdades rurais em especial nos estados do Paraná e Santa Catarina desenvolveram métodos de baixo custo.
 
Uma boa parte é baseada na capacidade de transformação das raízes de certas plantas macrófitas. Em geral denominam de Estação de Tratamento de Esgoto por Zona de Raízes e são simples buracos abertos no chão, medindo 2X2X1m para uma família de 4 pessoas.
 
O esgoto doméstico, depois que passa pela Fossa Séptica é passado por essa ETE de Zona de Raízes e depois pode ser lançado diretamente no terreno por meio de sumidouros. Tudo de acordo com as resoluções do CONAMA. O sistema funciona por gravidade e a "estação" nada mais é que um filtro formado por britas, areia e plantas.
 
As raízes das plantas possuem bactérias que promovem a decomposição da matéria orgânica em processo que não produz gases odoríferos e não atraem insetos.
 
Veja um exemplo:
 
tecnicamente, este é o esquema:
 
 
Abraços,
 
Roberto Massaru Watanabe
Engenheiro Civil - CREA 060036232-1
Tel: (11) 2671-0466
Email: rob...@ebanataw.com.br

Versão: 2013.0.3462 / Banco de dados de vírus: 3658/6933 - Data de Lançamento: 12/19/13

TratamentoEsgotoRural01.jpg
TratamentoEsgotoRural04.jpg

luiz carlos rodrigues pinho

unread,
Dec 19, 2013, 8:28:26 PM12/19/13
to ClubedosEnge...@googlegroups.com
Prezado Colega Massaru
Obrigado pelas informações bastante relevantes, pois são de interesse geral.
Abçs
Eng Luiz Carlos
TratamentoEsgotoRural01.jpg
TratamentoEsgotoRural04.jpg
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages