bombeiro civil mestre e revisão de Instruções Técnicas para projetos em São Paulo

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Carla Neves Costa

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Jan 6, 2010, 12:30:02 AM1/6/10
to Clube dos Engenheiros Civis, maira....@gmail.com
Em breve, será o "aniversário" da Lei Federal nº 11.901, que "Dispõe
sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências",
sancionada no dia 12 de janeiro do ano que passou: 2009. Dentre as
funções classificadas de Bombeiro Civil, está a de "bombeiro civil
mestre", que é aquele graduado em qualquer modalidade de engenharia,
com especialização em prevenção e combate a incêndio.

No Brasil, ainda não há a Engenharia de Segurança Contra-Incêndio. Mas
os arquitetos, engenheiros civis e eletricistas tem sido compelidos à
prática do gerenciamento da segurança contra-incêndio de seus projetos
no Estado de São Paulo.

Desde 2001, quando foi publicado o decreto-lei n° 46.076 que institui
o regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de
risco e estabelece outras providências naquele Estado, todos os
projetos de arquitetura e de engenharia de edifícios urbanos
(engenharia de estruturas, hidráulica e elétrica), exceto as
edificações exclusivamente unifamiliares, devem atender aos requisitos
de segurança contra incêndio específicos para o tipo de uso e porte
(altura e área) da edificação, conforme as IT's (instruções técnicas
do Corpo de Bombeiros).

A verificação dos requisitos mínimos de segurança contra incêndio é
feita nas diversas seções de atividade técnica do Corpo de Bombeiros,
que analisa os projetos para checar a existência de meios de proteção
ativa (presença de extintores, hidrantes, chuveiros automáticos,
iluminação de emergência, alarmes, saídas de emergência, etc.).

O arquiteto ou engenheiro deve registrar uma Anotação de
Responsabilidade Técnica referente a elaboração do projeto técnico,
informando, além do Regulamento de Segurança contra Incêndios, quais
as outras normas utilizadas.

Conforme a última versão das IT's em vigor, os profissionais de
Arquitura e Engenharias devem registrar nas ART's (anotações de
responsabilidade técnica) todas as normas de projeto (estrutural, de
hidráulica e de elétrica) e as IT's usadas para a edificação em
questão.

Atualmente o Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações
e Áreas de Risco do Estado de São Paulo encontra-se em processo de
revisão. As novas propostas foram apresentadas no V DEFENSIL (5º
Seminário Internacional de Defesa Civil em São Paulo) em novembro de
2009. Elas estão disponíveis para consulta pública no link
http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=19&Itemid=34.

Para maiores informações, acesse as referências:

BRASIL (País). “Decreto nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009. Dispõe
sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências”. Diário
Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 13.01.2009. Seção 1,
p. 1 (21). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11901.htm.
Acesso em 16 out. 2009.

SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 46.076, de 31 de agosto de 2001.
Institui o regulamento de segurança contra incêndio das edificações e
área de risco para os fins da Lei n° 684, de 30 de setembro de 1975 e
estabelece outras providências. Diário Oficial do Estado de São Paulo,
Poder Executivo, São Paulo, SP, 01 set. 2001. Seção 1, p. 111 (166).
Disponível em: http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/normas_tecnicas/decreto/Dec46076_2001.zip.
Acesso em 06 jan. 2009.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública. Polícia Militar. Corpo de Bombeiros. Instruções Técnicas
Revisadas do Corpo de Bombeiros da Polícia Miliatar do Estado de São
Paulo. Disponíveis em:
http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16&Itemid=29.
Acesso em 06 jan. 2009.

5º Seminário Internacional de Defesa Civil em São Paulo: Resultados.
Disponível em: http://stoa.usp.br/carlac/weblog/69108.html. Acesso em
06 jan. 2009.

COSTA, C. Introduzindo a história da ciência na engenharia de
segurança contra-incêndio. Leitura e Escrita, São Paulo, v. 1, n. 1,
2009. Disponível em: http://www.leituraeescritura.com/revista/le_01l.htm.
Acesso em: 14 dez. 2009.

Abraços,
--
Carla Neves Costa
Eng. Civil, MSc., DSc.
car...@usp.br
cel. +55 11 8383-1674
estagiária da Assessoria de Imprensa do IPT
Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo

GSI/NUTAU/FAUUSP
Grupo de Pesquisas em Segurança Contra-Incêndio
Núclo de Pesquisas Tecnológicas
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP

NJR/ECA/USP
Núcleo José Reis de Divulgação Científica
Escola de Comunicações e Artes da USP
Tel.: +55 11 3091-4021/4270

Sidney Siqueira

unread,
Jan 6, 2010, 9:07:32 AM1/6/10
to clubedosenge...@googlegroups.com
SF, 06/01/2010.
No Estado RJ, somente com pós-graduação em Engenharia de Segurança no Trabalho e cadastramento no CBMERJ é que se pode fazer este serviço.
Sidney Siqueira - Engº Civil e Segurança do trabalho.
2010/1/6 Carla Neves Costa <car...@usp.br>
--
Clube dos Engenheiros Civis
Para postar neste grupo, envie um e-mail para
ClubedosEnge...@googlegroups.com

1) Colega, não pratique ofensas, pratique o coleguismo, a discussão, o debate...
2) Corrigir o colega no português ou tecnicamente deixando humilhado não é bonito.
3) Assine sempre suas mensagens e de preferência com sua Cidade e Estado.
4) Seja Bem Vindo, participe, coloque suas perguntas e pratique o debate aberto sem receios.
5) Utilize o site do Clube para fazer sua página de propaganda.
Vamos ser colegas num Clube Organizado e democrático, denuncie atitudes que você achou fora dos padrões.
http://groups.google.com.br/group/ClubedosEngenheirosCivis?hl=pt-BR

Levi Clemente

unread,
Jan 8, 2010, 6:38:26 PM1/8/10
to clubedosenge...@googlegroups.com

Boa noite, Carla,

Trabalho no Corpo de Bombeiros de São Paulo e acompanho a evolução da profissão dos bombeiros civis e a revisão das ITs e do Decreto.

Há um projeto de lei em São Paulo (PL 403/09) do Deputado Campos Machado sobre a Instituição da Política de Segurança Contra Incêndio no qual o CB não participou de sua elaboração.

Após publicação da PL, o  Deputado nos procurou e em seguida o Corpo de Bombeiros apresentou o substitutivo n. 2 que contempla a visão do CB sobre esta política. Encontra-se em fase de discussões com os assessores para composição do texto. Participei da redação do texto substitutivo e estou aprendendo sobre este mundo político.

Já as revisões, estou contente, pois trabalho no departamento que está gerenciando os trabalhos das diversas comissões. Acreditamos que até julho, nós poderemos apresentar para a sociedade o novo texto.

Participo das reuniões da ABNT CB-24 e conheço do IPT o Tomina outro que não me lembro o nome no momento.  Também do grupo GSI você deve conhecer os Coronéis da reserva do CB Gill e Negrisolo. Tive o prazer de conhecer também o Prof Pignata aqui no bombeiro.

 

Gostaria de saber mais sobre o GSI e como participar. O Cel Negrisolo me falou em rápidas pinceladas, mas gostaria de saber sobre as reuniões. Aliás, estavam marcadas reuniões com o GSI e o meu departamento para as revisões das Its. O que acabou sendo adiado e até o momento, não há previsão de realização.

Qualquer dúvida, sugestão, comentário, por favor, me escreva.

Abraço,

 

Levi Clemente dos Santos

Aluno de Engenharia Civil

Oficial do bombeiro

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