Será que ninguém sabe disso?

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Demósthenes Ribeiro Gonçalves Filho

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Aug 25, 2013, 12:55:25 AM8/25/13
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Prezados Colegas,

Esta semana ao abrir o sítio do CREA-PI, deparei-me com a seguinte chamada em LETRAS GARRAFAIS:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Mudanças no procedimento de notificações

Fique curioso com o anuncio tão chamativo e ... cliquei.
Vejam a notícia.

Mudanças no procedimento de notificações

Data: 06/08/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação - Crea-PI
Redator(a): 

O Confea extinguiu procedimento de Notificação Preventiva
Mudanças no procedimento de notificações

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) através da Resolução nº 1047/13 revogou os artigos 7º e 8º, e o inciso 8º do 47, da Resolução nº 1008/04. A nova Resolução extingue o procedimento de Notificação Preventiva.

Desta forma, a partir do dia 3 de agosto de 2013, os autos de infração serão lavrados imediatamente após a constatação de irregularidade pela fiscalização dos Creas em todo o país.

Após lavratura do auto de infração, o profissional ou empresa deverá cumprir o rito processual estabelecido conforme a legislação vigente.

Clique aqui e veja a Resolução 1047/13 na íntegra.

 

Paulo Roberto Ferreira de Oliveira
Presidente do Crea-PI

Pronto. Está aí a última aberração do Confea.
Agora vamos aos fatos por trás da notícia.

1. O sistema Confea/Creas é "obrigado" a reduzir os valores exorbitantes cobrados no registro de ARTs. Resultado: Perda de faturamento;

2. Ato contínuo o "sistema" aumentou os valores cobrados nas multas e iniciou uma campanha de fiscalização nunca antes vista na história deste país. Desculpem o trocadilho. Resultado: Possivelmente uma pequena recuperação no faturamento;

3. Achando pouco, agora, inventa essa excrescência jurídica. É assim como se um fiscal do Crea fosse policial, delegado, promotor, juiz e juri. Resultado: Com certeza será o mais prodigioso aumento de faturamento que o "sistema" já teve.

Meus colegas, tudo bem que a função do sistema Confea/Creas seja a defesa do consumidor da ação de maus profissionais, mas isso não justifica que a falta momentânea de uma ART, transforme todo e qualquer engenheiro em picareta, bandido, mau caráter, que só reste uma coisa a fazer: MULTA. MULTA. MULTA.

Eu não sou advogado, mas a mim parece ser talvez até inconstitucional esse rito sumário implantado. Desconheço qualquer paralelo ao inventado pelo "sistema". 

É desproporcional a gravidade e potencialidade do "crime" cometido (falta de uma ART), com a pena imposta sumariamente pelo "sistema".

Resolução nº 1.047/13 foi "gestacionada" em 28/05/2013, e publicada em 04/06/2013 para entrar em vigor em 60 dias, ou seja, dia 03/08/2013. Por quê nunca foi amplamente divulgada? Alguém recebeu alguma publicação ou e-mail informando sobre ela?

O próprio sítio do Crea-PI só tornou pública esta resolução dia 06/08/2013, três dias após o início de sua vigência. O mesmo deve ter acontecido com os outros Creas. Por quais motivos? Será que nós não deveríamos ter sido avisados? É incompreensível ser mudada a regra do jogo e os jogadores não serem avisados. Será que a intenção era mesmo pegar todo mundo desprevenido?

Agora eu pergunto; Alguém tem alguma dúvida de que a alteração da Resolução nº 1.008, de 09 de dezembro de 2004 teve outra motivação além do aumento de faturamento?

É por esta e outras, que já existe um movimento nacional para abolição da obrigatoriedade do registro de ART. Segundo esta corrente de pensamento, o contratante do serviço é que deve exigir do contratado a ART. Ou, por questões de acervo, o próprio profissional contratado fazê-lo.

O assunto é muito sério. Envolve a cifra de milhões de reais anualmente. Preparem-se para pagar muitas multas.

Cordiais Saudações,

Eng. Demósthenes.

Sérgio Brandão

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Aug 26, 2013, 7:12:43 AM8/26/13
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Concordo com o amigo. Ainda digo mais, imagine o fiscal anda em uma obra sua chegando lá é constado que existe a art em vigor tudo bem, porém a placa da obra não está fixada na fachada! Sabe oq o profissional vai ganha multa multa multa.
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