Mara, a lei que regulamenta a criação do CAU é a 12.378/2010. Os artigos que lhe falei são:
Art. 3o Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.
§ 1o O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.
§ 2o Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.
§ 3o No exercício de atividades em áreas de atuação compartilhadas com outras áreas profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizará o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.
§ 4o Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.
§ 5o Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4o ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.
A questão é, que não existe essa resolução conjunta (citada na lei 12.378/10), já procurei no site do Confea, Crea e Cau e nada para definir ainda as atribuições conjuntamente dos arquitetos e urbanistas, existe a resolução 21 do Cau (em anexo) que fala as atribuições dos arquitetos, porém como algumas atribuições se confrontam com a nossa, vai do entendimento da lei federal 12.378/10 que trata de sua criação e que são os parágrafos que colei acima pra você.
Como a Resolução nº 218 regulamentava as profissões de engenheiro e arquitetos, acredito que se deva cobrar uma explicação ao Confea, já que a lei Federal impôs algumas condições que contradizem a resolução 21 do CAU. Pois na resolução do Confea, cabe ao engenheiro civil, engenheiro de fortificação civil e ao de produção civil (meu caso) o desempenho das atividades de 01 a 18, porém direcionados a obras de estruturas, pontes e grandes estruturas e etc...(artigo 7º da resolução 218).
Já o arquiteto compete o desempenho das atividades de 01 a 18, porém direcionados a arquitetura que são edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagistica e interiores, planejamento fisico, urbano e regional (artigo 1º da resolução 218)
Já o urbanista compete o desempenho das atividades 01, 12, 14 e 18 da resolução 218.
Portanto, mesmo que o CAU tenha aprovado a resolução 21, ela não atende as exigencias da lei federal 12.378/10. Te mando todo o material para seu entendimento.
Espero que tenha me entendido.
beijos e saudades,
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