funções do meio -oficial pedreiro

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dierr...@bol.com.br

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Aug 23, 2009, 1:40:33 PM8/23/09
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recorro mais uma vez aos amigos do clube,para me orientarem. Devido a falta de mão de obra  especializada,

e aproveitando a brecha para ajudar dois operarios, promovemos os mesmos a meio oficiais de pedreiro, pois os mesmos ja têem um conhecimento  basico e pratico das funções exercidas por um profissional pedreiro.Como tenho conhecimento de caso em que o meio oficial , apos sair da empresa procurou a justiça do trabalho,requerendo indenização,alegando que o mesmo exercia as mesmas funções de um oficial pedreiro. Por acaso tem alguem no clube que pode me orientar, como proceder?existe algum norma,regra ou algo parecido,para que eu possa aplicar?

Que agir corretamentee dentro da lei. um abraço a todos ! e muito obrigado à aqueles que me ajudaram com o diario de obra.

Suphort Engenharia e Tecnologia Ltda.

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Aug 24, 2009, 9:49:33 AM8/24/09
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Caro colega

 

Sugiro pegar orientação com sindicato da categoria.

 

Em São Paulo, existe categoria de pedreiro e ajudante.

 

Meio-oficial  e oficial-pedreiro não se caracteriza como função.

 

Portanto meio-oficial cai na condição de pedreiro sim.

 

Isso por experiência própria.

 

Sds

 

Eng Herrera SP/SP

rel...@terra.com.br

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Aug 25, 2009, 11:07:41 AM8/25/09
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PASSO1:
Colega, a nossa orientacao ao trabalhar numa determinada regiao é sempre IR AO SINDICATO DOS OPERARIOS DA CONSTRUCAO CIVIL ao qual aquela Regiao esta vinculado ou ao SINDICATO PATRONAL da area; e com eles obter a CONVENCAO COLETIVA EM VIGOR. Alias é relevante lembrar que se vc for fazer uma OBRA como PRESTADOR DE SERVICOS nao importa se PUBLICO ou PRIVADO, na VISITA TECNICA temos a obrigacao de levantar estas questoes e obter a CONVENCAO pois é a partir dai que vamos compor o CUSTO Hh do operario.
 
PASSO2:
Consultar a CLT que diz em um de seus artigos que se vc executa um trabalho igual a outra pessoa no mesmo ambiente de trabalho e na mesma empresa, entao vcs nao podem receber SALARIOS DIFERENCIADOS, isto apos consulta da CONVENCAO e no caso da empresa ter UM CADERNO DE CARGOS  E SALARIOS o que nao tera validade para o caso em questao, pois esta estabelecido nas CONVENCOES.
 
Abracos
 
Eng. Geraldo Magela
SSA/BA


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Atualizado em 10/08/2009

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