recorro mais uma vez aos amigos do clube,para me orientarem. Devido a falta de mão de obra especializada,
e aproveitando a brecha para ajudar dois operarios, promovemos os mesmos a meio oficiais de pedreiro, pois os mesmos ja têem um conhecimento basico e pratico das funções exercidas por um profissional pedreiro.Como tenho conhecimento de caso em que o meio oficial , apos sair da empresa procurou a justiça do trabalho,requerendo indenização,alegando que o mesmo exercia as mesmas funções de um oficial pedreiro. Por acaso tem alguem no clube que pode me orientar, como proceder?existe algum norma,regra ou algo parecido,para que eu possa aplicar?
Que agir corretamentee dentro da lei. um abraço a todos ! e muito obrigado à aqueles que me ajudaram com o diario de obra.
Caro colega
Sugiro pegar orientação com sindicato da categoria.
Em São Paulo, existe categoria de pedreiro e ajudante.
Meio-oficial e oficial-pedreiro não se caracteriza como função.
Portanto meio-oficial cai na condição de pedreiro sim.
Isso por experiência própria.
Sds
Eng Herrera SP/SP
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Atualizado em 10/08/2009