ENC: [engenharia-ajorpeme] Livro PROBLEMAS CONSTRUTIVOS - I - ASPECTOS TÉCNICO-LEGAIS

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Engepro

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Jul 9, 2012, 1:31:43 PM7/9/12
to clubedosenge...@googlegroups.com

 

Bom dia nobre colegas.

Recebi este e-mail e achei os assunto muito pertinentes à nossa profissão, por isso encaminho ao colegas para refletirem.

 

Waldir Farias Ribeiro

Eng. Civil  -  Especialista em Engenharia de Estruturas

eng...@netvision.com.br 47 3026 3570  9994 4601

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          Joinville – SC

 

ESSA É PARA OS COLEGAS DIVULGAREM E REFLETIREM SOBRE O ASSUNTO.

 

Insisto, conforme meu artigo que será publicado na próxima revista do CREA/SC, que agora pontuo, estamos pagando o pato sozinho. Isso tem que mudar e só será possível se nós nos unirmos.

·         Conforme a norma da ABNT – NBR-6122/10, Nota 1 - Reconhecendo que a Engenharia de Fundações não é uma ciência exata (...);

·         Alcançar fatores de segurança prescritos em normas brasileiras não garante a ausência de ruína;

·         Não há que se falar em responsabilida civil ou criminal não vez não comprovada a presença do erro, desde que o risco esteja calculado para o contratante;

·         O comportamento da interação solo-estrutura jamais poderá ser previsto com exatidão, o melhor que se busca a fazer, será uma boa estimativa desse comportamento;

·         Não há risco zero na construção civil. Nunca houve, diga-se de passagem, e, supor que nas obras de engenharia sem erros de projeto ou execução, haja 100% de segurança, é utopia.

·         O engenheiro deverá calcular o risco do empreendimento para que o empreendedor assuma este risco calculado;

·         A aceitabilidade sob a presença estampada do risco geotécnico será do contratante dos serviços de engenharia, porém a escolha de calcular, apresentar ou de assumir este risco para si, será do engenheiro.

 

 

CONSTRUTOR: A COMPANHIA DE SEGUROS MAIS BARATA DO MUNDO

Aos construtores que ainda não mudaram seus antigos conceitos, a aplicação das novas regras do CDC tem sido muito dolorosa, principalmente na parte mais sensível do ser humano: seu bolso, conforme se verá nos itens relativos a prazos de garantia e responsabilidade civil.

Por enquanto vale a pena salientar que a nova legislação transformou o construtor na companhia de seguros mais conveniente do mundo.

Apenas para exemplificar.

O construtor recebe de honorários numa certa obra 15% do custo da construção. Aplicando-se o método evolutivo previsto na NBR14653-2, pode-se constatar que esse custo pode equivaler a cerca de 50% do valor geral de venda do imóvel pronto, onde a parcela de custo instantâneo de terreno pode representar, por exemplo, outros 30% restando cerca de 20% para o lucro bruto do incorporador.

Após 24 meses de trabalho, enfrentando problemas com mão de obra desqualificada, reclamações de clientes e vizinhos, problemas legais e administrativos, etc. o construtor recebe 15 x 0,5= 7,5 % do valor final de venda do imóvel. Por ter recebido esses 7,5% do valor de venda, o construtor responde pelo recolhimento de tributos sobre a mão de obra por ele contratada (INSS, FGTS, etc.), e eventualmente pelos danos causados a terceiros durante a construção (2 anos, em média, no caso de prédios).

Além disso, o construtor assume a responsabilidade pela solidez e segurança da obra por pelo menos 15 anos após a sua entrega, pois os primeiros 5 anos são considerados como prazo de garantia – art. 618 do CCV - com prazo prescricional de 10 anos, conforme art. 205 do CCV.

Conclusão: No exemplo acima, contado a partir do início da obra, o construtor garante sua obra por no mínimo 17 anos, se todas as vendas forem realizadas antes do início das obras, e as entregas de chave tiverem ocorrido logo após o "auto de conclusão"; caso contrário, o prazo será ainda maior para as unidades entregues posteriormente.

Em contraposição, o corretor de imóveis trabalha alguns meses na venda do imóvel e recebe, de uma só vez, cerca de 4 a 6% do valor da venda, sendo um trabalho, muito importante mas de menor responsabilidade, pois se encerra após o fechamento do negócio, após ter feito a aproximação das partes e verificado sua idoneidade e legalidade da documentação. Vale lembrar que nos grandes lançamentos as despesas gerais de comercialização alcançam valores maiores, de 8 a 10% do valor de venda, pois incluem despesas com stands de venda, propaganda, etc.

Por outro lado, se houver necessidade de qualquer ação judicial envolvendo as transações imobiliárias ou ações contra a construtora, será obrigatória a contratação de um advogado, que receberá, conforme previsto no

"Código do Processo Civil, art. 20 parágrafo 3° - Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar da prestação de serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
§4° - Nas causas de pequeno valor e nas de valor inestimável, bem como naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das letras "a" a "c" do parágrafo anterior
."

Resumindo: construtores: 7,5% do valor da venda
corretores: 4 a 6% do valor da venda
advogados: 10% a 20% do valor da causa

Conclusão: não são os corretores e advogados que estão ganhando muito. Na realidade são os construtores que estão ganhando desproporcionalmente aos riscos assumidos, o que os transforma na citada companhia de seguros mais conveniente


Fonte: Eng. Paulo Grandiski, co-moderador deste grupo – Perícias e Avaliações


 

 

 

 

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Sidney Siqueira

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Jul 9, 2012, 7:22:41 PM7/9/12
to clubedosenge...@googlegroups.com
Sempre falo que é errado falar que Engenharia é do ramo das Exatas?
Engenharia busca usar a ciência em favor do desenvolvimento da
humanidade com um grau de risco baixo e aceitável.
Sidney Siqueira - Engenheiro Civil e Segurança no Trabalho

Em 09/07/12, Engepro<eng...@netvision.com.br> escreveu:
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>
> Bom dia nobre colegas.
>
> Recebi este e-mail e achei os assunto muito pertinentes à nossa profissão,
> por isso encaminho ao colegas para refletirem.
>
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>
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