Bom dia,
Sou graduando em Eng. Civil, e estou estagiando no Dpto. de Trânsito de minha cidade.
Gostaria de saber se alguém poderia me esclarecer uma dúvida referente a resolução 39/98, que trata dos padrões e critérios para instalação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas.
Na resolução consta que a largura da ondulação transversal deve ser igual a largura da pista. A questão é, se a via é de fluxos opostos e dividida por meio fio, é possível implantar a lombada em apenas um sentido do fluxo?
ou estaria em desacordo com a resolução?
Em anexo segue imagem para exemplificação da situação, e a resolução.
Att,
Marcelo