PLANILHAS DE ORÇAMENTOS MODELOS EXCEL

795 views
Skip to first unread message

marciano pereira dos santos

unread,
Dec 30, 2014, 10:12:22 PM12/30/14
to clubedosengenheiroscivis
OLA BOA TARDE ESTOU COM MUITA DUVIDA NA PARTE DE ORÇAMENTO E ESTOU NECESSITANDO  DE UMA AJUDA QUEM PUDER ME FORNECER MODELOS DE ORÇAMENTOS EM EXCEL PODE SER O QUE VOCES TIVEREM PARA ME AJUDAR A MELHORAR SOU INICIANTE 
DESDE JÁ AGRADEÇO  A TODOS 

Collares

unread,
Jan 1, 2015, 12:06:21 AM1/1/15
to ClubedosEnge...@googlegroups.com

Sugiro a leitura de alguns livros além de frequentar cursos específicos de orçamentação.

Como preparar orçamentos de Obras – Aldo Dórea Mattos editora PINI

Calculo de preço de venda na construção civil – Pedro Parga – Editora PINI

Além de todos estes do linck abaixo

https://www.google.com.br/search?q=livro+de+or%C3%A7amento+constru%C3%A7%C3%A3o+civil&biw=1280&bih=925&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei=ISykVLeWPImwggTRt4OwAw&ved=0CFoQsAQ

 

E

Muita observação em canteiro de obras de como são executados os trabalhos “na vida como ela é”.

Cada empresa tem o seu custo, podemos partindo de custos padronizados adequar a sua realizadade.

Att

 

João Luis de O. Collares Machado

Engenheiro Civil Crea 54.581-D

Coordenador

Câmara de Engenharia Civil - CREA-RS
email: eng.co...@terra.com.br

 

51 9111 9555 Claro

51 9555 9560 Vivo

--
Prezados Colegas, o grupo no Facebook está formado, entre e participe:
http://www.facebook.com/groups/clubeface/
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "Clube dos Engenheiros Civis" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para ClubedosEngenheiro...@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

marciano pereira dos santos

unread,
Jan 2, 2015, 9:57:07 PM1/2/15
to ClubedosEnge...@googlegroups.com

Muito obrigado pela ajuda feliz 2015

Collares

unread,
Jan 5, 2015, 11:04:49 AM1/5/15
to ClubedosEnge...@googlegroups.com

E não esqueça cada peça orçamentária tem a sua responsabilidade técnica e por isto é necessário preencher uma ART.

 

Direto do site da ABENC BA ou clique aqui à http://www.abenc-ba.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=458:art-de-orcamento-essa-desprezada-exigencia-tem-consequencias-graves&catid=15:artigos-diversos&Itemid=87

 

Att. Collares

 

“ART de Orçamento - essa desprezada exigência tem consequências graves...”.

A lei 8666/93 deveria ser mais específica quando exige orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados (art. 6º, IX, “f” e 7º, §2º, II da Lei nº 8.666/93);

Deveria dizer também que qualquer obra ou serviço publico de engenharia passará a ser considerada ilegal se não tiver uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de Orçamento.

Essa desprezada exigência tem consequências graves para os profissionais...

O art. 7º, § 2º da Lei 8.666/93 das licitações diz textualmente: As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

“I – houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

II – existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários”.

A Lei de Licitações define também no seu art. 6º, inc. IX que o orçamento faz parte do Projeto Básico veja:-

“Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: e lá no item f:- orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados”.

Orçamento é uma exigência de Lei e sob o ponto de vista administrativo, todas as entidades publicas devem exigir a apresentação de um orçamento em qualquer licitação de obra ou serviço de engenharia...

Portanto, considerando os conhecimentos técnicos de engenharia, o projeto básico para ser completo, em todos os seus detalhes, para existir todos os elementos requisitados, pela Lei, deve conter o orçamento detalhado, como pede o art. 7°, II, e ainda atendendo ao § 4º, que veda a previsão de quantidades de materiais e serviços que não correspondam às previsões reais, ou seja, todos os elementos do projeto de engenharia de uma obra devem estar perfeitamente definidos antes da licitação, e um orçamento detalhado é um deles.

A Lei nº 12.465, de 12/08/2011 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012, diz no seu artigo 125 que: - O custo global de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos orçamentos da União será obtido a partir de composições de custos unitários, previstas no projeto,....

E no § 4o deste artigo (125): - “Deverá constar do projeto básico a que se refere o art. 6o, inciso IX, da Lei no 8.666, de 21/06/1993, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias, as quais deverão ser compatíveis com o projeto e os custos do sistema de referência, nos termos deste artigo”.

Vamos juntar todos os fatos então!

A Lei 8666 exige orçamento detalhado. Se for licitação de obras e serviços de engenharia com verba federal, exige-se ART específica para as planilhas orçamentárias, conforme determina a Lei Orçamentária de 2012, (Lei nº 12.465).

A Lei 5.194 diz que não apenas para as obras federais, mas para toda e qualquer obra ou serviço de engenharia... artigos 13 a 15 devem atender aos estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia e arquitetura, (inclua-se aqui ORÇAMENTO), somente terão valor jurídico e poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes, quando seus autores forem profissionais habilitados pelo CREA. A demonstração disto se faz através de uma ART, responsabilizando o profissional e no caso do orçamento uma ART específica de orçamento.

Além disso, a lei 5.194 declara que essas prescrições legais garantem para a sociedade de que as obras e serviços serão projetados e executados dentro de padrões de segurança, economia e solidez. Portanto, nas obras e serviços de engenharia há necessidade de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), onde o profissional se responsabiliza pelo projeto, orçamento, cronograma físico-financeiro, execução e fiscalização das obras.

C.Q.D. - CONCLUÍMOS QUE QUALQUER OBRA SEM ART DE ORÇAMENTO É ILEGAL!!!

O que diz o TCU - Súmula n.º 260 - “É dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas”.

Portanto, o autor do orçamento deverá recolher ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, específico para cada obra objeto da licitação, atestando a sua autoria.

O que diz o CREA: - Se não existe registro de ART a obra encontra-se irregular, de onde se conclui que a falta de ART de orçamento em qualquer obra, não defende a Sociedade!

O Manual de procedimentos para a verificação do exercício profissional do CONFEA diz que:- “O objetivo da fiscalização é verificar o exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, de forma a assegurar a prestação de serviços técnicos ou execução de obras com participação de profissional habilitado e observância de princípios éticos, econômicos, tecnológicos e ambientais compatíveis com as necessidades da sociedade”.

A missão do CREA e o fundamento porque o Conselho foi criado: - Para verificar, orientar e fiscalizar o exercício profissional com a missão de defender a Sociedade.

A pergunta que fica? Se existe um orçamento em uma obra e não existe a ART de orçamento, responsabilizando um profissional o Conselho está defendendo a Sociedade?

CONSEQUÊNCIAS PARA UMA OBRA SEM ART DE ORÇAMENTO...

- Atenção profissional que faz parte da Comissão de licitação.

O § 3º, do art. 51, determina que “Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.” Assim, qualquer ato de negligência ou imperícia, por conta de falta dos conhecimentos técnicos necessários, pode comprometer todos os membros da comissão. Sabendo disso se a tua Administração não faz questão de exigir ART específica de orçamento,... Faça constar em Ata que Você não concorda com este procedimento, mas foi voto vencido...

Projeto Básico inexistente ou incompleto; (falta de ART de orçamento) sem aprovação pela autoridade competente e/ou identificação de seus autores; sem registro de Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA é problema na certa e está em desacordo com a legislação.

- Atenção profissional de engenharia que tem a responsabilidade de conferir o Contrato. Antes da execução de uma obra é fundamental adequar as necessidades a serem atendidas, se falta saber quem são os responsáveis e por o quê, não aceite de imediato que as coisas são assim por que sempre foram assim. Na hora do vamos ver, na hora que se apuram os responsáveis, os mais incautos acabam pagando por suas inconsequências. Se não se sabe de quem são as responsabilidades e quem são os envolvidos a culpa cairá em quem assumiu o que não deveria ter assumido. Tem ART de orçamento e quem é o responsável pelo fato, Não? Então, não, fique com o mico... a vítima pode ser Você...

- Atenção profissional que é responsável pela execução da obra.

Esta é a fase em que se refletem os problemas oriundos da baixa qualidade dos projetos de engenharia, os famosos projetos “básicos demais”. A justificativa para a grande maioria dos aditivos de valor em contratos de obras é “a necessidade de ordem técnica” por deficiência de projeto. (leia-se aqui projeto básico). Você sabe quem é o profissional que fez o orçamento? Tem ART anexada ao Processo? Muitas vezes, nenhuma justificativa objetiva é apresentada. Também é nesse momento que se manifestam as irregularidades ocorridas no processo licitatório. Tenha cuidado com isto antes de se responsabilizar solidariamente com um processo que se iniciou errado, e que trará consequências para Você, precavenha-se. Faça constar, na sua ART, o nº da inscrição da Anotação de Responsabilidade Técnica das outras ARTs, que identificam os autores em todas as peças que compõem o Projeto Básico (Resoluções do Confea nº 361/91 e 1.025/09).

O orçamento-base integra o edital com a composição de todos os seus custos unitários se isto não existe compromete a efetividade da aplicação dos recursos públicos e sobra para Você.

Atenção profissional que vai cuidar da fiscalização ou recebimento de uma obra.

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado (Art. 67 da lei 8666). Para não sobrar pra Você, não assuma responsabilidades sobre a fiscalização de obra se não existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, e principalmente se não existir uma ART específica de orçamento. Sua atividade envolve acompanhamento qualitativo e quantitativo dos serviços, de modo sistemático e constante, tendo como referência o projeto e seus componentes, como o orçamento, cronograma e especificações técnicas. Não aceite imposições sobre a tua responsabilidade depois é só Você que responde... De quem é a ART de fiscalização?

IMPORTANTE - É normal em obras públicas o envolvimento de vários profissionais responsáveis por uma ou mais fases, como projeto, fiscalização, elaboração de aditamento, avaliação de preços, recebimento definitivo. Às vezes, por motivo de grandes prazos ou atrasos para conclusão do contrato, esses responsáveis são substituídos no decurso do tempo. É MUITO importante que se faça a delimitação e o registro do início e fim da responsabilidade de cada técnico envolvido, de modo a permitir a imputação pessoal e evitar a figura da “responsabilização solidária” de todos. Tenha sempre esse cuidado nós nunca sabemos o que pode acontecer amanhã.

Atenção gestor se o profissional do CREA não quer assumir a responsabilidade assinando uma ART, em qualquer uma das fases de uma obra por que existe de fato uma deficiência na licitação desde o seu início, não adianta pressioná-lo. Saiba que somente Ele além de Você é claro, é que vão responder para a Justiça ou Ministério Público com seus bens pessoais garantindo a Sociedade. Não o convença, convença-se que o melhor mesmo é arrumar a casa desde o início.

Finalizando o orçamento-base é condição indispensável à licitação e é utilizado como parâmetro para estabelecimento do preço mínimo aceitável, isso, se tiver ART respectiva de quem o elaborou. O orçamento deve estar em conformidade com o projeto básico e divulgado pela Administração. Assim, a composição dos preços unitários será disponibilizada nos órgãos promotores da licitação. “Esse orçamento do custo estimado global da obra ou serviço deve ser expresso em planilha, com quantitativos e preços unitários, contendo todos os itens que compõem o objeto da licitação.” Portanto se não atende os parâmetros, profissional do CREA,... cuide-se ...

Você poderá estar envolvido...

DELIBERAÇÕES DO TCU

Na licitação na modalidade pregão, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários não constitui um dos elementos obrigatórios do edital, devendo estar inserido obrigatoriamente no bojo do processo administrativo relativo ao certame. Ficara a critério do gestor, no caso concreto, a avaliação da oportunidade e conveniência de incluir esse orçamento no edital ou informar, no ato convocatório, a sua disponibilidade aos interessados e os meios para obtê-lo. Acórdão 394/2009 Plenário.

................

A composição dos custos unitários expressos em planilha orçamentária e indispensável, nos termos do art. 7o, § 2o, da Lei no 8.666/1993. Acórdão 1240/2008 Plenário.

.................

Tome as precauções necessárias para que o orçamento detalhado da obra, previsto no art. 7o, § 2o, inciso II, da Lei no 8.666/1993, não contenha sobre preço em relação aos preços médios de mercado, duplicidade de orçamentação ou serviços cujos quantitativos não correspondam as previsões reais do projeto básico. Acórdão 331/2009 Plenário.

REFLEXÕES...

“Um homem que rouba por mim fatalmente roubará de mim”. - Theodore Roosevelt

“Todo o conhecimento humano começou com intuições, passou daí aos conceitos e terminou com ideias”. - Immanuel Kant.

“Você nunca alcança o sucesso verdadeiro a menos que você goste do que está fazendo”. - Dale Carnegie

"SE VOCE QUER UM FUTURO PARA SUA PROFISSÃO PARTICIPE DA SUA ENTIDADE DE CLASSE"

email: engper...@uol.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - Copyright© Marcio de Almeida Pernambuco – Engenheiro Civil – CREA 0600905

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages