FORUM PERMANENTE TVC DILMA QUER VER TVS COMUNITARIAS DE QUATRO

2 views
Skip to first unread message

MARIO JEFFERSON LEITE MELO

unread,
Feb 3, 2012, 10:50:38 AM2/3/12
to televisa...@yahoogrupos.com.br, Grupo PONTOS de Cultura SP
 


GOVERNO DILMA COLOCA TVS COMUNITÁRIAS DE QUATRO EM FAVOR DAS TVS COMERCIAIS.

 

Não seria dificil prever quem levaria vantagens em uma briga tendo de um lado as entidades sem fins lucrativos, oriundas da sociedade civil, e as TVs Comerciais, pertencentes a meia dúzia de famílias que mandam neste país de fato. Acabamos por perder mais uma batalha, no tapetão, para as emissoras mercadológicas, em função da falta de compromisso do Governo Dilma com a sociedade do terceiro setor.

 

O Ministro Paulo Bernardo, que esta Ministro das Comunicações, deu nossa cabeça de bandeja, como moeda de troca, para aprovar o PNBL –Plano Nacional de Banda Large. Para a aprovação do sistema de comunicação audiovisual de acesso condicionado, mais uma vêz, quem pagou a fatura foram as TVs Comunitárias que a todo instante queriam colocar como sendo do campo publico.

 

As TVs comunitárias não são da campo público e cremos que fica bem claro de que as atividades desenvolvidas pelas TVS COMUNITÁRIAS se referem à PRODUÇÃO e à PROGRAMAÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS. Tais entidades não dependem de qualquer tipo de AUTORIZAÇÃO DA ANATEL ,muito menos do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, desenvolvendo suas atividades LIVREMENTE. De toda sorte a LEI PERMITE o PATROCINIO DE PROGRAMAS, o PATROCÍNIO DE EVENTOS e até de PROJETOS VEICULADOS SOB A FORMA DE APOIO CULTURAL.

 

A TV COMUNITÁRIA conforme já entendido tem por finalidade dar oportunidade à difusão de idéias, elementos da cultura, tradições e hábitos sociais de comunidades, oferecer mecanismos à formação e integração de comunidades, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social, prestação de serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário e permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão.

 

 

 

Para que possamos discutir a questão que esta em evidência, necessário primeiramente que compreendamos o sistema pelo qual estamos falando. As TVS COMUNITÁRIAS não foram comparadas ao SISTEMA ESTATAL DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, até porque, não se encontram em nenhum sistema de radiodifusão, posto que são PRODUTORAS E EXIBIDORAS DE CONTEÚDOS e não EMISSORA DE TELEVISÃO. Esta restrita a TELECOMUNICAÇÕES (que possue legislação própria) e na Lei 12.485 de 12 de setembro de 2011 criou-se 04 (quatro) ordenamentos distintos a saber:

 

 I – Produção;

II – programação;

III – empacotamento e

IV – Distribuição

 

Neste particular,  podendo inclusive, de acordo com o § 1º do Art. 4º atuar em mais de uma das atividades descritas acima.

 

No § 2º temos lavrado que independentemente do objeto ou da razão social, a empresa que atuar em qualquer das atividades de que trata este artigo será considerada, conforme o caso, produtora, programadora, empacotadora ou distribuidora.

 

Ora, se TVS COMUNITÁRIAS  não fazem empacotamentos , não são DISTRIBUIDORAS e não fazem PROGRAMAÇÃO , logo são PRODUTORAS DE CONTEÚDOS e EXIBIDORAS através das OPERADORAS que foram identificadas como COMUNICAÇÃO AUDIOVISUAL DE ACESSO CONDICIONADO e já no Art. 1º da Lei 12.485 em seu parágrafo único fica claro de que “excluem-se do campo de aplicação desta Lei os serviços de radiodifusão sonoro e de sons e imagens, ressalvados os dispositivos previstos nesta Lei que expressamente façam menção a essses serviços ou a suas prestadoras”;

 

Atente-se para o Capítulo II deta mesma Lei:

 

CAPÍTULO II

 

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA COMUNICAÇÃO AUDIOVISUAL DE ACESSO CONDICIONADO

 

Art. 3o A comunicação audiovisual de acesso condicionado, em todas as suas atividades, será guiada pelos seguintes princípios:

 

I - liberdade de expressão e de acesso à informação;

 

II - promoção da diversidade cultural e das fontes de informação, produção e programação;

 

III - promoção da língua portuguesa e da cultura brasileira;

 

IV - estímulo à produção independente e regional;

 

V - estímulo ao desenvolvimento social e econômico do País;

 

VI - liberdade de iniciativa, mínima intervenção da administração pública e defesa da concorrência por meio da livre, justa e ampla competição e da vedação ao monopólio e oligopólio nas atividades de comunicação audiovisual de acesso condicionado.

 

Parágrafo único. Adicionam-se aos princípios previstos nos incisos deste artigo aqueles estabelecidos na Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, aprovada pelo Decreto Legislativo no 485, de 20 de dezembro de 2006.

 

 

Como se percebe, o legislador tomou o cuidado de deixar claro a questão da liberdade de iniciativa, a não intervenção do poder público e a livre concorrência, impedindo que crie monopólios ou oligopólios nas atividades de comunicação audiovisual de acesso condicionado;

 

O que a Lei 12.485 PROIBE, de acordo com o próprio entendimento da DENOR é a VEICULAÇÃO REMUNERADA DE “ANÚNCIOS” e outras práticas que configurem COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS INTERVALOS, assim como a “transmissão de publicidade comercial”, ressalvados os casos de PATROCÍNIOS DE PROGRAMAS, EVENTOS E PROJETOS VEICULADOS SOB A FORMA DE APOIO CULTURAL, isto constante no Art. 32 § 5º;

 

Note-se que há uma “vírgula” no texto legal, cuja ressalva diz que são para os casos de PATROCINIOS DE PROGRAMAS (vírgula), EVENTOS (virgula) e PROJETOS VEICULADOS SOB A FORMA DE APOIO CULTURAL. Portanto, são PERMITIDOS :

 

a)      PATROCÍNIOS DE PROGRAMAS,

b)     PATROCÍNIOS A EVENTOS e

c)      PROJETOS VEICULADOS SOB A FORMA DE APOIO CULTURAL.

 

Portanto, o ordenamento jurídico, neste particular, criou três situações distintas permissíveis, quais sejam pelo PATROCINIO, EVENTOS e até mesmo PROJETOS DE APOIO CULTURAL.

 

 

Note-se que esta PROIBIDA a PUBLICIDADE COMERCIAL e não a PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, posto que deve ser considerado o que consta no art 1º da IN/SECOM nº 2, de 20 de fevereiro de 2006, nos seguintes termos

 

                                   Art 1º - As ações pubicitárias de iniciativa dos integrantes do Sistema de Comunicação do Governo do Poder Executivo Federal (SICOM), de que trata o art 2º  inciso III, alinea “a” e “b” , do Decreto nº 4.799, de 4 de agosto de 2003, são classificadas e conceituadas como segue:

 

                                     I – Publicidade Legal – a que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias , instruções, estatutos, regimentos ou normas internas dos integrantes do SICOM;

 

                                    II – Publicidade mercadológica, a que se destina a lançar, modificar, reposicionar ou promover produtos e serviços de integrantes do SICOM que atuem numa relação de concorrência no mercado;

 

                                   III – Publicidade Institucional : a que tem como objetivo divulgar informações sobre atos, obras, programas, metas e resultados dos integrantes do SICOM, promover seu posicionamento ou reforçar seu conceito e ou identidade;

 

                                    IV – Publicidade de Utilidade Pública : a que tem como objetivo informar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam beneficios sociais, visando melhorar a sua qualidade de vida.

 

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A função desses princípios é a de dar unidade e coerência ao Direito Administrativo, controlando as atividades administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

 

Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Alterado pela EC-000.019-1998)

 

§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

A veiculação remunerada de pubicidade institucional, faz-nos lembrar a Nota Técnica, “ de utilidade pública ou legal nas TVs Comunitárias atende aos objetivos sociais e culturais desses canais, contribui para a autosustentação dessas modalidades de televisão e ainda pode ser um meio de iniciar a busca da tão almejada informação objetiva pela pluralidade das fontes, garantir o pluralismo politico nos meios de comunicação, bem como o amplo acesso a eles como forma de assegurar o principio da livre manifestação e expressão dos pensamentos, alcançando , também, a outra faceta do principio de igualdade”

 

Estes princípios devem ser seguidos à risca pelos agentes públicos, não podendo se desviar destes princípios sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar civil ou criminal dependendo do caso.

 

Princípio vem do latim principium e tem vários significados no ordenamento jurídico. Por um lado, quer dizer base inicial, fonte, nascedouro, alicerce, começo, início, origem, ponto de partida; por outro lado, regra a seguir, norma, que são idéias fundamentais, valores básicos da sociedade, com a função de assegurar a estabilidade da ordem jurídica e a continuidade e igualar o sistema jurídico.

É, por definição, o elo do sistema jurídico, fazendo com que diversas normas sejam fundamentadas, estruturadas e compreendidas. Tem como responsabilidade, na ciência jurídica, de organizar o sistema e atuar  como ponto de partida para todo o ordenamento jurídico. Seriam pensamentos diretores, nas quais os institutos e as normas vão se apoiar e fixar, ajudando a consolidar e interpretar normas administrativas. Por fim, princípios são normas jurídicas estruturais de um dado ordenamento jurídico.

Segundo Reale (1986, p. 60):

 

Princípios são, pois verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos à dada porção da realidade. Às vezes também se denominam princípios certas proposições, que apesar de não serem evidentes ou resultantes de evidências, são assumidas como fundantes da validez de um sistema particular de conhecimentos, como seus pressupostos necessários.

 

Segundo apontamentos de Melo (1994, p. 450):

 

Princípio - já averbamos alhures - é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalização do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo [...]. Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que os sustêm e alui-se toda a estrutura nelas esforçada.

 

Os princípios carregam consigo alto grau de imperatividade, o que denota seu caráter normativo (dever ser).

 

Sendo que qualquer ato administrativo praticado pelos agentes da administração pública, deve ser praticado observando os princípios, pois qualquer ato administrativo que dele se destoe será inválido, conseqüência esta que representa a sanção pela inobservância deste padrão normativo, cuja reverência é obrigatória. Os princípios veiculam diretivas comportamentais, acarretando um dever positivo para o servidor público.

 

PRINCIPIO DA PUBLICIDADE


O princípio da publicidade significa que, qualquer cidadão pode se dirigir ao Poder Público e requerer cópias e certidões de atos e contratos. O Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a qualquer hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo. É, portanto, a proibição do segredo.

 

Publicar é tornar público, ou seja, tornar do conhecimento público, mas, também, tornar claro e compreensível ao público. É fazer com que a publicidade cumpra o papel essencial de informar o público (aqui considerado tanto o conjunto de cidadãos em face de normas gerais – como leis e decretos-, como, algum universo restrito de administrados, sujeitos aos efeitos de determinado ato administrativo – um edital de concurso com as normas a cumprir, por exemplo

 

Vale lembrar o entendimento desta SECOM que “o princípio da publicidade ,previsto no art. 37 e em seu § 1º da Constituição Federal, é univoco, conexo ao direito à informação, e deve ser aplicado de forma ampla, sem nenhuma limitação que esteja prevista na LEI MAIOR (que é a nossa CARTA MAGNA, entendimento nosso). Por isso, a aplicação desse princípio não admite interpretação restritiva tendente a IMPEDIR A REMUNERAÇÃO DAS TVS COMUNITÁRIAS pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em relação ao tempo publicitário utilizado, já que esta interpretação LIMITA O NÚMERO DE EMISSORAS que podem veicular mensagens publicitárias de órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, em detrimento do próprio princípio da publicidade.” (...)

 

 

Não seria de mais lembrar que foi entendimento deste órgão que “como reforço a esse raciocínio, verifica-se que a Lei nº 11.652/2008, que “institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública, explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta, autoriza, no seu art. 11, inciso VII, a EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO – EBC, a veicular “publicidade institucional de entidades de direito público e de direito privado, vedada a veiculação de anúncios de produtos ou serviços”.

 

Ora,se há comparação que as TVS COMUNITÁRIAS são ESTATAL e não PRIVADAS, no bojo da Lei 12.485, ainda que assim fosse, deveria prevalecer o principio de isonomia e, estariam as TVs Comunitárias sob o jugo do mesmo ordenamento jurídico, sendo-lhe permitido receber por tais veiculações.

 

Como se percebe, em qualquer situação, como PRIVADA ou comparada a ESTATAL, não está IMPEDIDA de receber PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, o que foi PROIBIDO apenas para  PUBLICIDADE COMERCIAL.

 

Vamos recordar, como recordado foi, HELY LOPES MEIRELLES

 

“Na administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim” para o administrador público significa “deve fazer assim”.

 

“Observe-se que o inciso VII do art. 11 da Lei nº 11.652/2008, acima citado, distingue a PUBLICIDADE INSTITUCIONAL da PUBLICIDADE COMERCIAL ao permitir a VEICULAÇÃO REMUNERADA daquela e vedar ANÚNCIOS de produtos e serviços, próprios da PUBLICIDADE MERCADOLÓGICA.

 

 

Mas parece que DIREITO não é uma coisa que vamos conseguir fácil com o GOVERNO DE DILMA ROUSSEF. Por isto, vamos à luta, voltaremos a carga na SECOM – PR, na Casa Civil, no Ministério das Comunicações, na ANATEL, na ANCINE, na AGU, no Ministério Público Federal, até encontrarmos alguem que nos entenda e saiba o quanto estamos sendo prejudicados por um governo que só sabe olhar para o próprio umbigo

 

 

Mário Jéfferson Leite Melo

Diretor Presidente da FRENAVATEC

Diretor Presidente da TV CIDADE TAUBATÉ

Responsável pelo PONTO DE CULTURA FABRICA DE DOCUMENTARIOS

Responsável pelo PONTÃO DE CULTURA “CENTRAL E  MIDIA  DISTRIBUIÇÃO E PRODUÇÃO CULTURAL”

Responsável pelo projeto do  Prêmio CULTURA E SAÚDE

Responsável pelo projeto do Prêmio Roquete Pinto “Minha Infância, tantas histórias”

Responsável pelo prêmio Mídia Livre “Resgate Folclórico”

Conselho Fiscal da FUNDAÇÃO IMPRENSA

Sócio Fundador da Rede Vale de Comunicação social

Diretor Social da Associação Paulista de Vídeo Popular
--
Amigo é uma espécie em extinção.

__._,_.___
Atividade nos últimos dias:
Este é o FORUM PERMANENTE para discutirmos os avanços na TV Pública, principalmente as Comunitárias, Universitárias, Legislativas e Educativas.

As TVs do Campo Público , atuam em conjunto no sentido de integrar o objetivo maior da DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO, cuja a meta a ser alcançada é a de agregar o SINAL ABERTO e manter o sinal no cabo. Queremos estar no SINAL ABERTO sem no entanto perder a legitimidade do cabo.

Vamos fazer uma grande mídia pública, tudo depende de nossa união e força.
.

__,_._,___

Tv Com Cascavel

unread,
Feb 6, 2012, 2:30:23 PM2/6/12
to televisa...@yahoogrupos.com.br
 

Parabens pelo conteudo deste "estudo" muito esclarecedor, com certeza abriu os nossos olhos!


Att. Luiz Dornelles
Diretor
Tv Com Cascavel
Canal 13 NET
(45)(oi) 8405-0918 / (tim)9949-9053 /(fixo) 3306-9053





Princípio - já averbamos alhures - é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalização do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo [...]. Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, con forme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que os sustêm e alui-se toda a estrutura nelas esforçada.

__._,_.___
Este é o FORUM PERMANENTE para discutirmos os avanços na TV Pública, principalmente as Comunitárias, Universitárias, Legislativas e Educativas.

As TVs do Campo Público , atuam em conjunto no sentido de integrar o objetivo maior da DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO, cuja a meta a ser alcançada é a de agregar o SINAL ABERTO e manter o sinal no cabo. Queremos estar no SINAL ABERTO sem no entanto perder a legitimidade do cabo.

Vamos fazer uma grande mídia pública, tudo depende de nossa união e força.
.

__,_._,___

MARIO JEFFERSON LEITE Melo

unread,
Feb 6, 2012, 3:10:58 PM2/6/12
to televisa...@yahoogrupos.com.br
 

Prezado Luiz Dornelles
 
 
Abriu não só a sua compreenção, como a de muitos companheiros, e até a minha ao ter que realilzar tais pesquisas.
 
Mas a nota positiva foi de que o DEPUTADO FEDERAL RICARDO BERZOINI, do PT, ao tomar conhecimento deste assunto, me escreveu, propondo abrir uma linha de dialogo com o Ministro Paulo Bernardo, oferecendo todo apoio as TVs Comunitárias.

 

Além disto, entramos com um RECURSO na SECOM-PR, pois ainda não nos demos por vencidos e já estamos até mesmo estudando a possibilidade de ingressarmos com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) se for o caso. Mas se a proposto de Berzoini for propositiva, vamos tentar também este caminho, pois jamais abandonamos o dialogo
 
No dia 21 de março vamos estar participando como conferencista do SEMINÁRIO INTERNACIONAL "REGULAÇÃO DA COMUNICAÇÃO PÚBLICA" a se realizar no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, em Brasilia - DF, promovido pela FRENTECOM.
 
Vamos participar da Mesa "Gestão: financiamento e autonomia" "as diferentes formas de financiamento no curto, médio e longo prazos, seus pontos positivos e negativos e as suas implicações na autonomia da comunicação pública".  Veja que esta mesa vem de encontro ao que estamos discutindo neste momento e lá será o palco ideal para que possamos levantar toda sorte de discussão em torno do assunto.
 
Pedimos a todos que tenham sugestões neste sentido para que encaminhem para o email jefferso...@gmail.com   para que eu possa ser o porta voz neste dia.
 
Vamos à luta minha gente.
 
Jéfferson Mello

--
FRENAVATEC - A LUTA DE TODOS NÓS.


__._,_.___
Este é o FORUM PERMANENTE para discutirmos os avanços na TV Pública, principalmente as Comunitárias, Universitárias, Legislativas e Educativas.

As TVs do Campo Público , atuam em conjunto no sentido de integrar o objetivo maior da DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO, cuja a meta a ser alcançada é a de agregar o SINAL ABERTO e manter o sinal no cabo. Queremos estar no SINAL ABERTO sem no entanto perder a legitimidade do cabo.

Vamos fazer uma grande mídia pública, tudo depende de nossa união e força.
.

__,_._,___

Laercio Reporter

unread,
Feb 6, 2012, 4:03:27 PM2/6/12
to televisa...@yahoogrupos.com.br, conferencia...@listas.internetlivre.org, 3se...@yahoogrupos.com.br
 


Pois é Luiz da Tvcom de cascavel e Jeferson presidente da Frenavatec (tvcomde Taubaté -SP) .


Estamos todos que lutamos pela democratização da comunicação a mais de 30 anos espantados com esta declaração da Secom/presidência da República do Governo de Dilma de que devemos ser tratados com estatais,. Alguém dentro do governo esta favorecendo a família da Abert. Quem, não sei, cabe a presidente Dilma descobrir que, é?


Eles governos( federal, estadual e Municipal) e que não podem fazer propaganda e publicidade e sim informe's, o que demostram que eles nem sabem o que propaganda, publicidade e informe e nós que pagamos pelo pato por esta má assessoria do Governo de Dilma. Se estes advogados fossem fazer a prova da OAB, não sei se passariam não.


Veja a norma que esta em consulta da Ancine, parece que estou vivendo de novo no tempo da ditadura militar, parece que estamos de volta. Por favor,  alguém me acorde deste pesadelo, nenhum item da norma da Ancine visa o desenvolvimento, só repressão, interferência, controle, limites e censura na livre iniciativa privada. 


A frenavatec já pediu audiência ao Ministro Gilberto Carvalho e para a Ministra Gleisi Helena Hoffmann e até agora nem uma resposta para a sociedade cilvil organizada que vão nos receber.


'Pegou mal,  esta declaração para o Governo". Um governo democratico escuta todos os lados.

 

Antes tinhamos o Ministerio das Comuicação e Anatel contra a gente, agora passaram a bola da vez para Anatel que diz que agora estaremos sob o controle da Ancine. que jogo de empurra danado!


Laercioreporter um dos fundadores da Acesp, ABCCOm e frenavatec- na lura para a sua legalidade e um bom diálogo com a Governo.


 

To: televisa...@yahoogrupos.com.br
From: jefferso...@gmail.com
Date: Mon, 6 Feb 2012 18:10:58 -0200
Subject: Re: FORUM PERMANENTE TVC DILMA QUER VER TVS COMUNITARIAS DE QUATRO

__._,_.___
Este é o FORUM PERMANENTE para discutirmos os avanços na TV Pública, principalmente as Comunitárias, Universitárias, Legislativas e Educativas.

As TVs do Campo Público , atuam em conjunto no sentido de integrar o objetivo maior da DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO, cuja a meta a ser alcançada é a de agregar o SINAL ABERTO e manter o sinal no cabo. Queremos estar no SINAL ABERTO sem no entanto perder a legitimidade do cabo.

Vamos fazer uma grande mídia pública, tudo depende de nossa união e força.
.

__,_._,___

MARIO JEFFERSON LEITE Melo

unread,
Feb 6, 2012, 4:19:13 PM2/6/12
to televisa...@yahoogrupos.com.br, conferencia...@listas.internetlivre.org, 3se...@yahoogrupos.com.br
 

Meu irmão Laércio,
 
 
Me lembra aquele jogo "ioio", que a gente colocava o dedo em um barbante e jogava de um lado para o outro só pelo prazer de ver a corda enrrolada.
 
Hoje, o ioio da vêz somos nós, considerados por eles, nesta questão do tripé (governo-sociedade civl- iniciativa privada)a perna mais fraca. Mas enganam-se redondamente, pois somos mais do que isto. Somos REDE SOCIAL, Somos INICIATIVA DO TERCEIRO SETOR, somos a vóz que vem de baixo para cima, que grita e faz mudar regras e jogos de carta marcada.

 

Na eleição que se passou, o PIG havia elegido José Serra seu candidato, e nós, TERCEIRO SETOR, REDES SOCIAIS  e simpatizantes, junto a blogueiros, facebokeiros, e tantos outros mais, mudamos o jogo, demonstramos que estavamos alí para preservar uma briga pelo menos "honesta" de igual por igual, fazendo ruir todas as tentativas do PIG de desestabilizar DILMA ROUSSEFF. Foi assim no caso do aborto, foi assim nas ações da Europa (quando Gilberto e Alice ficaram nas redes sociais desmitindo tudo que partia de Portugal), foi assim no caso da bola de papel e tantas outras armações pirotecnescas.  Ajudamos a eleger Dilma, convocamos o que tínhamos de melhor ... e hoje... ela nos manda a conta.. FOMOS VENDIDOS para a inicitiva PRIVADA.
 
Mas não nos rendemos fácil, vamos continuar a usar todos os canais que construímos para brigar a boa briga, combater o bom combate e, já disse, repito e reitero : se tiver que me acorrentar ou me algemar nas proximidades do Palácio do Planalto para nos fazer ouvir, não tenha dúvida que o faremos
 
Já pedimos audiencia com Dilma, com Gilberto Carvalho, com Gleise Holfaman, com Paulo Bernardo e nada.
 
Agora temos pelo menos a promessa do Deputado RICARDO BERZOINI de interceder a nosso favor. Quem sabe vai dar certo, mas se não der, temos outras armas, afinal de contas, a maioria que milita nas Redes Sociais e nas Tvs Comunitárias, já estiveram em diversas guerrilhas combatento a força da ditadura. Foi assim com voce Laercio, com o Natan, comigo e tantos outros irmãos, que tivemos que ver nossos companheiros sequestrados,  mutilados, assassinados, pára defender a DEMOCRACIA. E não vai ser diferente agora, não vamos deixar que as TVs Comunitárias, Universitárias e Educativas, dobrem sua coluna dorçal para dizer amém ao PIG. Eles não vão conseguir  , pois vamos bater em todas as portas. Vamos lutar até que nos matem ou sumam conosco de vêz. Não temos mêdo, pois sabemos o preço que teremos que pagar para que nossos filhos e netos nao sintam vergonha desta geração, assim como nós tivemos e temos vergonha da geração de nossos pais - não por culpa deles - mas pela mordaça que os militares colocaram em cada um de nós.  Os tempos hoje são outros, mas a nossavontade de continuar a lutar são os mesmos.
 
A presidenta Dilma precisa nos ouvir, temos que romper esta barreira que foi colocada ao lado dela que nos impede de chegar perto e denunciar tudo que esta ocorrendo no Brasil com as midias comunitárias. Vamos nos unir, combater um bom combate nem que para isto tenhamos que repetir tudo que fizemos lá atraz...
 
Jéfferson Mello
presidente FRENAVATEC com muito orgulho.

__._,_.___
Atividade nos últimos dias:
Este é o FORUM PERMANENTE para discutirmos os avanços na TV Pública, principalmente as Comunitárias, Universitárias, Legislativas e Educativas.

As TVs do Campo Público , atuam em conjunto no sentido de integrar o objetivo maior da DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO, cuja a meta a ser alcançada é a de agregar o SINAL ABERTO e manter o sinal no cabo. Queremos estar no SINAL ABERTO sem no entanto perder a legitimidade do cabo.

Vamos fazer uma grande mídia pública, tudo depende de nossa união e força.
.

__,_._,___
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages