"Art. 4o
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§ 3o As receitas de que trata o inciso III do caput do art. 33 da
Medida Provisória no 2.228-1 , de 6 de setembro de 2001, deverão ser
utilizadas nas seguintes condições:
I - no mínimo, 30% (trinta por cento) deverão ser destinadas a
produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, nos critérios e condições estabelecidos pela Agência
Nacional do Cinema - Ancine, que deverão incluir, entre outros, o local
da produção da obra audiovisual, a residência de artistas e técnicos
envolvidos na produção e a contratação, na região, de serviços técnicos a
ela vinculados;
II - no mínimo, 10% (dez por cento) deverão ser destinadas ao fomento
da produção de conteúdo audiovisual independente veiculado
primeiramente nos canais comunitários, universitários e de programadoras
brasileiras independentes de que trata a lei que dispõe sobre a
comunicação audiovisual de acesso condicionado.
§ 4o Para efeito do disposto no § 3o deste artigo, entende-se como
produtora brasileira aquela definida nos termos da lei específica que
dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado." (NR)
Por Felipe Bianchi, no sítio do Centro de Estudos Barão de Itararé:
Promovida pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), a Audiência Pública
“Regulamentação da Comunicação Audiovisual no Serviço de Acesso
Condicionado (SeAC) Lei 12.485/2011”, discutiu em São Paulo, nesta
segunda-feira (13), diretrizes da regulamentação das TVs pagas. Dentre
os principais temas, destacaram-se a questão da cota de veiculação de
produtos nacionais e produtos nacionais independentes na grade de
programação, os mecanismos de limitação de reprises e de gerenciamento e
fiscalização, por parte da Ancine no cumprimento dessas cotas e a
caracterização de controle entre empresas da cadeia produtiva do
audiovisual.
Durante quatro horas de debate, a mesa composta pela
superintendente-executiva Rosana Alcantara, o assessor da presidência do
órgão, Alex Patez, o ouvidor-geral Valério Vieira e o superintendente
de registro, Maurício Hirata, expôs aspectos gerais sobre a Instrução
Normativa da Lei 12.485/2011 e a atualização da IN 91. Na abertura da
audiência, Alcântara informou que, no próximo período, serão colocadas
em consulta pública outras Instruções detalhando questões como dispensa
de cota, ordem econômica, sanções previstas e outras que complementam a
Instrução Normativa geral.
Após a apresentação, diversos atores do setor audiovisual – como
organizações e representantes de canais comunitários, além de entidades
do movimento social – debateram diversas questões referentes ao tema. A
grande maioria das TVs pagas e grandes grupos econômicos do ramo estavam
representados por advogados, que praticamente não se pronunciaram ao
longo do debate.
Controle
Muitos dos participantes presentes questionaram a opção da Ancine em
adotar a lei da S/A para caracterizar controle. Maurício Hirata
respondeu que a decisão da Agência teve como principal razão o fato de
tal caracterização dar maior amparo legal para tratar o tema.
Dispensa e reprise
A veiculação e reprise de produtos nacionais e produtos nacionais
independentes também gerou dúvidas. Os questionamentos colocados pelos
participantes apontam para a necessidade da adoção de critérios firmes
para definir produções independentes e para análise de casos de canais
isentos do cumprimento da cota. Quanto à veiculação repetida, a Ancine
cita, na sua consulta pública, algumas formas de limitação do período de
reprises de um mesmo produto nacional e também mecanismos de
fiscalização quanto ao cumprimento desses pontos.
Renata Mielli, do Centro de Estudos Barão de Itararé, foi uma das
pessoas que abordaram a questão e sugeriu que a Ancine trate a questão,
ao menos na Instrução Normativa, de forma mais genérica, já que o órgão
apresentará uma instrução específica para regular a matéria.
Concretamente, Mielli propôs a exclusão do inciso 3 do 1° capítulo do
Artigo 33 (acesse o texto completo da minuta da IN que regulamenta a
Comunicação Audiovisual no SeAC).
Comunitárias
Uma polêmica inevitável colocada na discussão foi o financiamento de TVs
comunitárias através de publicidade, tanto privada quanto
institucional. A principal demanda dos representantes desses canais é a
da liberação do financiamento para suprir a carência econômica de
iniciativas privadas sem fins lucrativos e com conteúdos geralmente
educativos e regionais, que sofreriam um ônus injusto face às funções
sociais que desempenham.
Alguns participantes enfatizaram a importância da regulação das TVs
pagas e defenderam a ideia de diversificação do conteúdo das TVs por
assinatura; a qualificação e estímulo, a curto e longo prazo, da cadeia
produtiva audiovisual brasileira e formação de audiência específica para
esse nicho de produção. Esse processo de regulamentação das TVs pagas
também é parte integrante da crescente demanda dos movimentos sociais
pela criação de um marco regulatório das comunicações.
O novo papel da Ancine
O debate ocorrido na Cinemateca Brasileira estende a pauta da consulta
pública disponibilizada pela Ancine, que vai ao ar até o dia três de
março. O mecanismo evidencia o novo papel regulador e fiscalizador do
órgão. Ao longo do evento, diversas organizações e representantes das
empresas presentes saudaram a iniciativa da Ancine em realizar uma
audiência pública para debater um tema fundamental para o início de
regulamentações no setor de comunicação e também por dizer respeito à
importante e estratégica esfera da produção cultural nacional.
Segundo Renata Mielli, “é de fundamental importância que se regulamente
pontos que há muito já estão presentes na Constituição brasileira”, e
que, discutindo a regulação das TVs pagas, “a Ancine dá um pontapé
inicial na série de regulamentações que o setor da comunicação necessita
com urgência”. João Brant, do Coletivo Intervozes, destacou o fato de a
Ancine estar enfrentando de forma decidida a agenda regulatória de um
tema complexo, sem se furtar de discutir as várias polêmicas.
Ao final das atividades, Rosana Alcântara sintetizou a nova etapa
inaugurada pela Ancine com o evento: “É importante que todos compreendam
que essa audiência pública ‘descortina’ uma nova fase do órgão. Mais
além de fomentador da produção audiovisual brasileira, a Ancine assume
os papéis de regulador e fiscalizador do setor”. Ela ainda destaca que
“o desafio é enfrentar essa regulamentação em um processo coletivo de
reflexão e debate, tanto dentro da própria Ancine quanto por meio de
recursos como a audiências e consultas públicas”.