Créditos não alocados na RFB podem ser levantados por sua empresa!

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Viviane Santos

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Jun 10, 2019, 3:45:37 PM6/10/19
to classificados...@googlegroups.com, Julio/Marduk Seguros
Grupo, boa tarde!

Apesar de nossa consultoria ser predominantemente voltada a demandas trabalhistas e previdenciárias, sempre estamos atentos a oportunidades que possam gerar boas soluções e fluxo de caixa para as empresas. 
E eis que estamos diante de uma solução bastante interessante, e resulta de erro não da empresa, mas da Receita Federal!
Trata-se de uma situação a qual denominamos CRÉDITOS NÃO ALOCADOS NA RECEITA FEDERAL.
Explicando: 
 
a)         É um crédito OCULTO na RFB, decorrente de alocação errada feita pela própria Receita;
b)         Quase todas as empresas do LUCRO REAL possuem este crédito;
c)         Apenas o TITULAR do crédito, no caso, a empresa, poderá levantar;
d)         É ADMINISTRATIVO, ou seja, não estamos falando em trâmites judiciais;
e)         É RÁPIDO; em aproximadamente 4 meses o crédito é liberado;
f)         É HOMOLOGADO pela RFB, prova maior de que não é litigioso.
 
Possuímos expertise para assessorá-los nos trâmites, desde a entrada dos procedimentos, até o termo de encerramento e homologação despachado pela Receita Federal do Brasil.
E não há despesa prévia para a empresa, pois todo recebimento é vinculado ao êxito da operação.
Repetimos: o prazo estimado entre o início dos levantamentos e a liberação é de 120 dias.
Gostaríamos de uma oportunidade para conversar com vocês.
Desde já agradecemos pelo espaço, e pela gentileza.
Ficamos no aguardo e na expectativa.
 
Atenciosamente


Viviane Santos
(11) 2777-5188
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RFB - Devolução HOMOLOGADA de Valores Arrecadados Indevidamente III.pdf
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