E eis que estamos diante de uma solução bastante interessante, e resulta de erro não da empresa, mas da Receita Federal!
Trata-se de uma situação a qual denominamos CRÉDITOS NÃO ALOCADOS NA RECEITA FEDERAL.
Explicando:
a) É um crédito OCULTO na RFB, decorrente de alocação errada feita pela própria Receita;
b) Quase todas as empresas do LUCRO REAL possuem este crédito;
c) Apenas o TITULAR do crédito, no caso, a empresa, poderá levantar;
d) É ADMINISTRATIVO, ou seja, não estamos falando em trâmites judiciais;
e) É RÁPIDO; em aproximadamente 4 meses o crédito é liberado;
f) É HOMOLOGADO pela RFB, prova maior de que não é litigioso.
Possuímos expertise para assessorá-los nos trâmites, desde a entrada dos procedimentos, até o termo de encerramento e homologação despachado pela Receita Federal do Brasil.
E não há despesa prévia para a empresa, pois todo recebimento é vinculado ao êxito da operação.
Repetimos: o prazo estimado entre o início dos levantamentos e a liberação é de 120 dias.
Gostaríamos de uma oportunidade para conversar com vocês.
Desde já agradecemos pelo espaço, e pela gentileza.
Ficamos no aguardo e na expectativa.
Atenciosamente