Informativo 441 STJ

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Joana Canano

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Aug 16, 2010, 9:12:20 AM8/16/10
to CIVIL-FAMÍLIA
SOCIEDADE DE FATO. ESFORÇO COMUM.

Buscava-se o reconhecimento de sociedade de fato post mortem ao
fundamento de que a autora agravada teve longo relacionamento amoroso
com o falecido, apesar de ele manter, concomitantemente, casamento
válido e preexistente com a agravante. Para tanto, a agravada alude
que pretende simplesmente o reconhecimento da sociedade de fato e não,
por meio disso, habilitar-se na partilha (que tramita em outra ação).
Quanto a isso, é de rigor a aplicação do entendimento já consagrado na
jurisprudência do STJ de que a inexistência de prova da aquisição de
patrimônio pelo esforço comum é, por si só, suficiente para afastar a
configuração da sociedade de fato, visto que tal comprovação é
pressuposto para seu reconhecimento. No caso, não há prova de qualquer
bem amealhado ao longo do concubinato e, se não há essa prova, quanto
mais a comprovação da união de esforços ou colaboração mútua na
aquisição de bens cuja existência se ignora. Esse entendimento, entre
outros, foi acolhido pela maioria dos integrantes da Turma, enquanto o
voto vencido aplicava à hipótese, por analogia, o óbice da Súm. n. 283-
STF. Precedentes citados: REsp 1.097.581-GO, DJe 9/12/2009; AgRg no Ag
949-MG, DJ 18/12/1989; REsp 1.648-RJ, DJ 16/4/1990; REsp 45.886-SP, DJ
26/9/1994; REsp 147.098-DF, DJ 7/8/2000; REsp 214.819-RS, DJ
19/5/2003; REsp 486.027-SP, DJ 9/12/2003, e REsp 275.839-SP, DJe
23/10/2008. AgRg no REsp 1.170.799-PB, Rel. originário Min. Massami
Uyeda, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/8/2010.

Samantha Garabini

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Dec 10, 2010, 8:20:21 AM12/10/10
to civil-...@googlegroups.com
Portaria do INSS torna definitiva regra que reconhece pensão em união gay

Benefício já era reconhecido por liminar; documento torna regra permanente.
Diário Oficial diz que ministério 'tomará providências necessárias'.

Portaria publicada na edição desta sexta-feira (10) no Diário Oficial determina que o Ministério da Previdência torne permanente a regra que reconhece que benefícios previdenciários a dependentes, como pensão por morte, devem incluir parceiros do mesmo sexo em união estável.

De acordo com o ministério, o pagamento de pensão em caso de união gay estável já é reconhecido e praticado desde 2000, quando o desfecho de ação civil pública determinou que o companheiro (a) homossexual tenha direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum.

A decisão segue recomendação de um parecer divulgado em junho deste ano pela Advocacia Geral da União sobre o assunto. O documento é assinado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.

"O que acontece agora é que muda o fundamento da regra, que passará a ser garantida por instrução normativa. Antes ela era reconhecida por uma liminar, que poderia cair", informou o ministério da Previdência.

Não há prazo para que o Ministério efetue a mudança na regra.

Conforme a publicação no Diário Oficial, a Lei nº 8.213, que trata de dependentes para fins previdenciários "deve ser interpretada de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo".

“O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria”, informa o documento.


Recomendações anteriores

A portaria segue o parecer da Advocacia Geral da União divulgado em junho deste ano, que considerou que a Constituição Federal (CF) não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, por não ser discriminatória.

Também este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou parecer que reconheceu o direito para fins previdenciários no setor privado. No parecer, foi escrito que as discriminações sofridas por homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucional.

Fonte: http://g1.globo.com/economia-e-negocios/noticia/2010/12/portaria-do-inss-torna-definitiva-regra-que-reconhece-pensao-em-uniao-gay.html



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