3ª vara Federal de São José dos Campos/SP concede pensão alimentícia para menores que dependiam da avó
A 3ª vara da Justiça Federal da comarca de São José dos Campos/SP concedeu benefício de pensão por morte para duas crianças que dependiam da avó.
As crianças foram entregues à avó materna, após a mãe ter mudado de cidade. Quando a avó fora acometida de doença grave, a genitora retornou ao lar para ajudar a cuidar das crianças, assim, após o falecimento da avó, a mãe sem condições financeiras de custear as crianças, que dependiam economicamente da aposentadoria da avó, representando as filhas entrou com pedido de pensão no INSS.
O Instituto negou-se a conceder o benefício por falta de expressa previsão legal, o MPF fora a favor da concessão, e a magistrada entendeu estar provada a dependência econômica entre as crianças e a avó, concedendo assim o benefício de pensão por morte.
Segundo a decisão "a prova testemunhal produzida foi esclarecedora quanto à dependência econômica das autoras com a sua guardiã, a qual supria todas as necessidades das menores com alimentação, vestuário, educação e tratamento dentário, antes mesmo de ser obtida a guarda definitiva das mesmas. As testemunhas informaram, outrossim, que os genitores das autoras não lhes forneciam nenhum tipo de ajuda material".
Para Diego Ruiz, do escritório RUIZ – Advocacia e Consultoria advogado das autoras "tal decisão demonstra o papel social do Judiciário, onde mesmo sem expressa normatização, estamos diante de um sentença pautada nos princípios constitucionais, assegurando à quem necessita o direito a vida digna, dentre outros corolários de nosso ordenamento".