Fwd: Pensão alimentícia para menores que dependiam da avó

1 view
Skip to first unread message

Joana Canano

unread,
Sep 17, 2010, 5:25:23 PM9/17/10
to civil-...@googlegroups.com


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Angela Cesar <angelaa...@gmail.com>
Data: 17 de setembro de 2010 20:28
Assunto: Fwd: Pensão alimentícia para menores que dependiam da avó
Para: Carlos Afonso Goncalves <loscarg...@globo.com>, joana....@gmail.com


para encaminhar à turma

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Carlos Fernandes <caa...@gmail.com>
Data: 17 de setembro de 2010 08:48
Assunto: Fwd: Pensão alimentícia para menores que dependiam da avó
Para: Angela Cesar <angelaa...@gmail.com>




---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Leandro Ferreira Ramos <talent...@gmail.com>
Data: 30 de agosto de 2010 11:37
Assunto: Pensão alimentícia para menores que dependiam da avó
Para:


$$$

3ª vara Federal de São José dos Campos/SP concede pensão alimentícia para menores que dependiam da avó

A 3ª vara da Justiça Federal da comarca de São José dos Campos/SP concedeu benefício de pensão por morte para duas crianças que dependiam da avó.

As crianças foram entregues à avó materna, após a mãe ter mudado de cidade. Quando a avó fora acometida de doença grave, a genitora retornou ao lar para ajudar a cuidar das crianças, assim, após o falecimento da avó, a mãe sem condições financeiras de custear as crianças, que dependiam economicamente da aposentadoria da avó, representando as filhas entrou com pedido de pensão no INSS.

O Instituto negou-se a conceder o benefício por falta de expressa previsão legal, o MPF fora a favor da concessão, e a magistrada entendeu estar provada a dependência econômica entre as crianças e a avó, concedendo assim o benefício de pensão por morte.

Segundo a decisão "a prova testemunhal produzida foi esclarecedora quanto à dependência econômica das autoras com a sua guardiã, a qual supria todas as necessidades das menores com alimentação, vestuário, educação e tratamento dentário, antes mesmo de ser obtida a guarda definitiva das mesmas. As testemunhas informaram, outrossim, que os genitores das autoras não lhes forneciam nenhum tipo de ajuda material".

Para Diego Ruiz, do escritório RUIZ – Advocacia e Consultoria advogado das autoras "tal decisão demonstra o papel social do Judiciário, onde mesmo sem expressa normatização, estamos diante de um sentença pautada nos princípios constitucionais, assegurando à quem necessita o direito a vida digna, dentre outros corolários de nosso ordenamento".

  • Processo : 0005152-53.2008.4.03.6103

    --
    Forte abraço,
    Leandro Ferreira Ramos



Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages