Em abril de 2002 a resolução nº 1634/2002 do Conselho Federal de
Medicina -CFM, estabelece quais são as especialidades médica
reconhecidas pelo CFM, Associação Médica Brasileira-AMB e Comissão
Nacional de Residência Médica - CNRM. Posteriormente é
complementada pela RESOLUÇÃO CFM Nº 1.666/2003.
Nesta resolução existe a lista atualizada de todas as especialidades
e áreas de atuação, hoje reconhecidas pelas entidades. Algumas
especialidades se transformaram em áreas de atuação, e foram
acrescentadas algumas especialidades novas, porem não se encontra
nenhum menção a medicina estética com especialidade.
Destacamos os textos dos artigos 3° " Fica vedado ao médico a
divulgação de especialidade ou área de atuação que não for
reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou pela Comissão Mista
de Especialidades", e Art. 4º "O médico só pode declarar
vinculação com especialidade ou área de atuação quando for
possuidor do título ou certificado a ele correspondente, devidamente
registrado no Conselho Regional de Medicina."
Apesar da resolução ser bem clara e não reconhecer a Medicina
Estética como ESPECILIDADE MÉDICA, existem diversos profissionais que
se intitulam ESPECIALISTAS EM MEDICINA ESTÉTICA e divulgam-se como
especialistas sem possuir título de especialista para tal. Além de
contrariar uma resolução do Conselho Federal de Medicina, acabam por
iludir a população que acredita que existe uma especialização
denominada MEDICINA ESTÉTICA.