BOLSA DE ESTUDO CNPQ

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FABIANO ANDRADE

unread,
Aug 7, 2011, 6:41:02 PM8/7/11
to cienciasambientais_2011
Pessoal boa noite!

Baixei os critérios para solicitação de bolsa do CNPQ, o qual nossa
faculdade poderá pleitear até a data de amanhã (08/08/2011).

Até onde entendi basta a faculdade demonstrar interesse e encaminhar o
projeto do curso de mestrado para eles e indicar os mestrandos que
receberão a bolsa... é só o coordenador do curso mandar a solicitação.

Seria interessante para todo mundo uma bolsa de mestrado...

Vejam o que vocês acham... segue abaixo o passo à passo do que deve
ser feito:

Informativo do CNPQ, onde constam os critérios e meios para se
conseguir bolsa de estudo para alunos de pós-graduação.

Anexo IV da RN-017/2006 - Bolsas por Quota no País

4. Pós-Graduação - Bolsas de Mestrado e Doutorado no País
4.1 - Finalidade
Apoiar a formação de recursos humanos em nível de pós-graduação.
4.2 - Requisitos e Condições
4.2.1 - Para o curso:.

a) para cadastramento, ter sido aprovado pelo Conselho Técnico-
Científico da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior CTC/CAPES. Neste caso, o coordenador do curso deverá
encaminhar ao CNPq os seguintes dados:
- carta solicitando o cadastramento junto ao CNPq contendo nome do
curso, instituição, código e conceito CAPES, endereço completo,
telefone, fax, e-mail e home page (se houver);
- CPF, endereço completo e e-mail do coordenador.
b) nos demais casos, ter sido avaliado pela CAPES e obtido conceito
igual ou superior a 3 (três).

4.2.2 - Para o orientador:

- ser habilitado, pelo CNPq, para orientar alunos de doutorado.

4.2.3 - Para o aluno:

a) estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação
beneficiário de bolsas;
b) dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
c) ser selecionado e indicado pela coordenação do curso;
d) não ser aposentado;
e) estar em gozo de licença ou afastamento sem remuneração/salário ou,
ainda, ter o contrato suspenso com a instituição empregadora;
f) não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou
funcional, concomitante com a bolsa do CNPq, exceto:
- quando contratado como professor substituto nas instituições
públicas de ensino superior, desde que devidamente autorizado pela
coordenação do curso com a anuência do orientador;
- docentes e pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa,
matriculados em cursos de pós-graduação com conceito 5, 6 ou 7 e
distantes mais de 250 Km (duzentos e cinqüenta quilômetros) da
instituição de origem. Nestes casos, o bolsista deve comprovar o
afastamento autorizado pela instituição de origem e se comprometer,
por escrito, a retornar à sua instituição pelo tempo de recebimento da
bolsa ou, alternativamente, ressarcir o CNPq pelo montante recebido
com as correções previstas em lei. O coordenador do curso será o
responsável e o depositário desses documentos.
4.3 - Direitos e Obrigações
4.3.1 - Do CNPq, garantir o pagamento:

a) mensal aos alunos beneficiários das bolsas;
b) das taxas de bancada para bolsistas de doutorado regular e
c) das taxas escolares, para os cursos com conceito superior a 3
(três) vinculados a instituições privadas (comunitárias), sem fins
lucrativos. As taxas escolares são repassadas diretamente às
instituições.

4.3.2 - Do bolsista:

a) dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de pesquisa ou
ensino/pesquisa determinados pelo curso;
b) manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a
condição de bolsista do CNPq;
c) ressarcir o CNPq quanto aos recursos pagos em seu proveito,
atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no
caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de
força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o
abandono ou desistência. Não cumprido o prazo citado, o débito será
atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais nos termos da
lei (IN 35/2000, Art. 11, III, TCU);
d) devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os
valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades no
caso de beneficiários com bolsas ativas, ou ser objeto de cobrança
administrativa;
e) encaminhar ao coordenador do curso relatório técnico final e, no
caso de doutorado, cópia da prestação de contas das taxas de bancadas
efetivamente recebidas; e
f) encaminhar ao CNPq, em formulário eletrônico específico, relatório
técnico final e prestação de contas das taxas de bancada com a
aprovação do orientador.
4.4 – Duração
a) mestrado - até 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis;
b) doutorado regular, até 48 (quarenta e oito) meses, improrrogáveis;
c) Programa Doutorado Direto – PDD – até 60 (sessenta) meses
improrrogáveis.
4.4.1 - Na contagem do tempo serão contabilizadas as mensalidades
recebidas de outras agências, para a mesma finalidade.
4.4.2 - No caso de parto ocorrido durante o período da bolsa,
formalmente comunicado pelo coordenador ao CNPq, a vigência da bolsa
será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à
parturiente.[2]
4.5 - Concessões e Implementação
4.5.1 - As bolsas são concedidas exclusivamente aos cursos de pós-
graduação, a quem compete definir os critérios de alocação final.
4.5.2 - O CNPq adotará para concessões de quotas novas de bolsas a
avaliação dos cursos feita pela CAPES e modulada por critérios
próprios do CNPq.
4.5.3 - As concessões serão feitas em função das disponibilidades
contidas no orçamento do CNPq aprovado pelo Congresso Nacional e
sancionado pelo Presidente da República ao final de cada ano. As
concessões não guardam relação com o número de bolsas solicitadas por
parte dos cursos.
4.5.4 – Solicitações de bolsas adicionais podem ser feitas em caráter
excepcional quando fatos novos e substantivos alterarem as informações
disponíveis sobre os cursos.
4.5.5 - Segundo seus próprios critérios de mérito e desempenho, o CNPq
poderá deixar de apoiar cursos cuja avaliação tenha sido desfavorável,
particularmente cursos com conceito 3 e 4 das regiões Sul e Sudeste do
País que permaneçam por vários anos sem progressão. Tais cursos
poderão ter suas bolsas não renovadas.
4.5.6 – Cursos novos, ainda não avaliados pela CAPES, não são
contemplados com bolsas do CNPq, exceto se no credenciamento forem
classificados com conceito igual ou superior a 5.
4.5.7 - O CNPq designará, quando necessário, consultor qualificado
para acompanhar o desempenho dos cursos com conceito 3 e 4 referidos
no subitem 4.5.5.
4.5.8 - Perante o CNPq, o Coordenador do curso será responsável pela
indicação dos alunos que receberão bolsas, pelo acompanhamento,
suspensão, cancelamento e substituição de bolsistas bem como por toda
e qualquer comunicação entre o curso e o CNPq, via eletrônica para o
endereço se...@cnpq.br.[1]
4.6 - Suspensão e Cancelamento
4.6.1 - O CNPq e o Coordenador do curso se reservam o direito de
suspender ou cancelar a bolsa de pós-graduação, a qualquer tempo, por
motivo técnico ou administrativo justificado. Quando suspensa, a bolsa
não pode ser destinada a outro beneficiário.
4.6.2 - Quando a suspensão ocorrer para cumprimento de estágio ou para
o aluno usufruir outra bolsa, como no caso da bolsa sanduíche, a
contagem do tempo de vigência da bolsa corre normalmente, mesmo sem o
recebimento das mensalidades.
4.7 - Retorno das Bolsas e Substituição de Bolsistas
4.7.1 - Ao cabo dos prazos estabelecidos no item 4.4 as bolsas são
consideradas vacantes.
4.7.2 - O coordenador terá o prazo de 6 (seis) meses para utilizar
bolsas disponíveis. Após esse prazo sem justificativa do coordenador,
as bolsas não utilizadas poderão ser recolhidas e redistribuídas pelo
CNPq.
4.7.3 - As substituições de bolsistas de mestrado e doutorado serão
efetivadas pelo Coordenador do curso, por via eletrônica, fazendo a
indicação e confirmação, sempre que uma bolsa tornar-se regularmente
vacante.
4.7.4 - Decorrido os prazos descritos no item 4.4, as bolsas
retornarão ao curso.
4.7.5 – No prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da titulação de um
bolsista, o coordenador deverá enviar ao CNPq, por via eletrônica,
declaração de defesa de tese/dissertação aprovada. O resumo eletrônico
da tese deverá ser depositado na própria instituição e/ou no IBICT e
CAPES. O não cumprimento destas obrigações no prazo estipulado
cancelará a próxima bolsa vacante do curso.
4.7.6 - O aluno deverá conservar em seu poder, por 5 (cinco) anos, a
partir da última despesa, os respectivos comprovantes de utilização da
taxa de bancada, assinados pelo aluno e seu orientador.
4.7.7 - Se o aluno se titular antes do prazo de vigência da bolsa, a
mesma retorna automaticamente ao curso tão logo o coordenador atualize
a situação no sistema. Neste caso o coordenador deve cumprir o
estabelecido em 4.7.5.
4.7.8 - A mudança de orientador dentro de um mesmo curso fica a
critério do Coordenador, porém, a duração da bolsa permanece
inalterada.
4.7.9 - No caso de mudança de curso, a bolsa não acompanha o aluno.
4.8 - Benefícios
Os valores das bolsas e taxas estão definidos na Tabela de Valores de
Bolsas no País.
Bolsas por quota – (é o nosso caso na UNITAU)
As quotas de bolsas de Iniciação Científica, de Iniciação Tecnológica,
de Mestrado e Doutorado são oferecidas às instituições de ensino e
pesquisa e aos cursos de pós-graduação. Os interessados devem
solicitar as bolsas dessas modalidades diretamente às referidas
instituições, não ao CNPq. Aqui estão divulgadas as normas gerais e
específicas que regem o tipo de bolsa escolhida. Os critérios e
mecanismos para sua obtenção são divulgados pelas instituições
correspondentes. Bolsas de Iniciação Científica Júnior, destinadas aos
alunos de ensino médio, são concedidas pelo CNPq às Fundações
Estaduais de Apoio à Pesquisa que repassam às instituições locais. As
instituições, por sua vez, as distribuem aos alunos secundaristas
participantes dos programas específicos.


Att,

Fabiano Andrade

Ecio Ricci

unread,
Aug 8, 2011, 10:36:49 AM8/8/11
to cienciasamb...@googlegroups.com
Olá pessoal, esse programa de bolsa de estudo é muito bom, mas é necessário ter dedicação exclusiva aos estudos e não tem vínculo empregatício. Infelizmente não atendo aos pre-requisiotos.
Obrigado Fabiano pela dica.
 
Abraços

--

Ecio Aparecido Ricci
Professor de Geografia do IFMS
Mestre em Geografia Agrária

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul
Campus Nova Andradina
Rodovia MS 473, KM 23, Fazenda Santa Bárbara, s/n
Nova Andradina - MS
Caixa Postal 144
CEP: 79750-000
Tel: (67) 3303-7016


FLAVIO LIMA

unread,
Aug 8, 2011, 1:47:57 PM8/8/11
to mestrandos
Pessoal, tem uma resolução conjunta CAPES E CNPQ, depois eu mando pra lista, to de saida, que permite ao PROFESSOR da rede publica de ensino, ser bolsista!
GRande abraço!


Date: Mon, 8 Aug 2011 11:36:49 -0300
Subject: Re: [CA.Unitau_2011] BOLSA DE ESTUDO CNPQ
From: ecio....@ifms.edu.br
To: cienciasamb...@googlegroups.com
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