Pra mim VC nem faz parte do conselho ...VC tem mas de três faltas consecutivas .....e quanto ao a situação de inadimplentes o conselho junto com o síndico já está tomando providências.....
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§1º - A presença dos Conselheiros às reuniões será obrigatória, perdendo o mandato o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas salvo por motivo de moléstia ou justificativa escrita aceita pela maioria dos conselheiros, cabendo aos suplentes, nos casos de licença ou ausência, exercerem automaticamente a substituição dos membros efetivos.
Desculp eu tenho justificativas quem não esteve presente foi VC ,então por favor fica tranquilo se VC se acha membro do conselho ainda ..fique a vontade pra participar porq pra mim tanto faz sua opinião pra mim não interessa ... Quando mas precisam de pessos para participar para aprovar algumas coisas no CIC ou no conselho eu não tivi lá .....mas tudo bem papagaio que canta tambm sabe falar ....e não se preucupe com cláusulas porq eu as conheço ...e ao meu amigo síndico pesso desculpas mas não vou fazer parte mas do conselho ...que ele sim merece porq fazer oque ele estava fazendo de melhor para o condomínio ....abraço para meus amigos ...
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Desculp Marisa isso não foi pra VC ok obrigado ...
Cláusula 28ª – O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a pedido de qualquer de seus membros ou do Síndico, mediante convocação por escrito do Presidente do Conselho ou seu preposto.
§1º - A presença dos Conselheiros às reuniões será obrigatória, perdendo o mandato o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas salvo por motivo de moléstia ou justificativa escrita aceita pela maioria dos conselheiros, cabendo aos suplentes, nos casos de licença ou ausência, exercerem automaticamente a substituição dos membros efetivos.