Quando o investimento é feito no nome dos filhos, Wachsmann, da GPS, lembra que essa é também uma oportunidade de garantir economia tributária na sucessão, ao transmitir patrimônio aos poucos. No Estado de São Paulo, por exemplo, doações anuais de até 2.500 UFESPs [Unidades Fiscais do Estado de São Paulo], no momento próximo de R$ 50 mil, não pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo que incide sobre a herança.
O que vocês acham de, no futuro, transferir os investimentos de vocês (R$ 50 mil por ano) para os nossos nomes para economizarmos imposto sobre herança e facilitar trâmites como inventário? Vocês ficam com procuração e mexem neles à vontade.
Bjos!
SDÇS.
Roberto Chiminazzo