Notícias de Chiapas 29/11/2013

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Coruja Vermelha

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Nov 29, 2013, 11:52:38 AM11/29/13
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TRIBUNAL FEDERAL CONCEDEU LIMINAR A FAVOR DOS EJIDATÁRIOS DE SAN
SEBASTIÁN BACHAJÓN. Hermann Bellinghausen. La Jornada 29/11/2013.


São Cristóbal de las Casas, Chiapas, 28 de novembro. Um tribunal
federal em Tuxtla Gutiérrez concedeu uma liminar a favor dos
ejidatários de San Sebastián Bachajón contra a ocupação de uma parte
do território ejidal pelos governos federal e estadual desde fevereiro
de 2011, com a finalidade de “impor um projeto turístico de padrão
mundial”, assinalaram os indígenas atingidos.
Na sentença publicada na segunda-feira, dia 25, o tribunal federal
“revogou como ilegal a sentença de 22 de julho de 2013 expedida pelo
sétimo juiz de distrito com residência em Tuxtla Gutiérrez, que havia
declarado improcedente o julgamento constitucional interposto pelos
camponeses tzeltales, aderentes da Sexta Declaração da Selva
Lacandona, em defesa de suas terras”, informou Ricardo Lagunes Gasca,
representante legal dos indígenas.
Na sessão de 14 de novembro, ao tratar do processo 274/2013, o
terceiro tribunal colegiado do vigésimo circuito, na capital
chiapaneca, “outorgou a razão aos indígenas do ejido San Sebastián
Bachajón, na zona norte do estado, que defendem suas terras da
expropriação governamental do estado e da federação, perpetrada desde
2 de fevereiro de 2011 com a finalidade de controlar seu território
para a imposição de um projeto turístico”. As terras cuja devolução é
reivindicada pelos ejidatários, servem também de acesso às cataratas
de Água Azul, um balneário natural anualmente visitado por centenas de
milhares de turistas.
A defesa detalha: “O tribunal considerou que o sétimo juiz de
distrito, ao omitir notificar a assembleia geral dos ejidatários de
San Sebastián Bachajón do pedido de liminar entregue pelos ejidatários
aderentes à Sexta, infringiu as leis de procedimento e deixou sem
possibilidade de defesa o ejido queixoso”. Do mesmo modo, o tribunal
federal “declarou sem efeito jurídico o documento exibido pelo
comissariado oficialista do ejido, com o qual pretendiam desistir do
julgamento da liminar sem a autorização e o conhecimento da assembleia
geral”.
É a segunda vez que um tribunal federal declara ilegal a sentença
emitida pelo sétimo juiz de distrito, que, desde a admissão da demanda
de liminar, em 4 de março de 2011, tem se portado sem observar os
princípios de imparcialidade, independência e objetividade,
favorecendo sempre o desalojamento através de decisões arbitrárias e
subjetivas”, alegou Lagunes Gasca.
“É lamentável –acrescenta- que passados dois anos da entrega do
julgamento de constitucionalidade, não haja até o momento uma
determinação que proteja o território do povo tzeltal de San
Sebastián, o que alimenta a impunidade, a violência e o desalojamento
contra os povos originários por parte de agentes estaduais e
privados”.
Diante da “evidente ineficácia” do julgamento da liminar para
proteger o território tzeltal, em 26 de maio deste ano, o caso foi
formalmente apresentado perante a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH) com sede em Washington. Do mesmo modo, a defesa dos
ejidatários “solicitou implementar medidas cautelares no âmbito da
petição, para garantir a integridade territorial do povoado indígena e
a integridade pessoal de seus defensores, colocada em maior risco e
vulnerabilidade com o assassinato impune do líder comunitário Juan
Vázquez Guzmán em 24 de abril” na porta de sua casa.
Em 19 de junho, a CIDH comunicou aos ejidatários aderentes da Sexta
que havia solicitado informação ao governo mexicano sobre o assunto,
solicitação que, até onde se sabe, ainda não teria recebido uma
resposta.

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