FW: Leia essa portaria do MEC- Sobre Bolsas para o Mestrado

2 views
Skip to first unread message

FRANCISCO GILBERTO DOS SANTOS SANTOS

unread,
Jan 3, 2012, 7:48:25 PM1/3/12
to adelm...@yahoo.com.br, Ademarzinho. marinho, Adriano, Anderson Carlos Anderson, angel...@crede02.com.br, ANGÉLICA CREDE, ANGÉLICA CREDE, azie...@hotmail.com, bio...@hotmail.com, bruna virgínio, caio....@br.greenpeace.org, Camelia Michonski, CARLOS ALMIR DA ROCHA ALMIR, carlos henrique, cgano...@googlegroups.com, Christine Harris, cirilo pimenta comissão, CLEDIANA LEITE, CONPAM SECRETARIA, CRISTIANE, damema...@yahoo.com, danielgreenpeace articulador ambiente, DINASTIA OR, Edinea Braga, edisio pacheco pacheco, edisio...@gmail.com, educare educação, Eliana conpam, elizet...@gmail.com, enzo sales, estrela fernandes, Evandro Abreu Chalé do Mangue, FABIANE ELEIÕES, Facebook, fernandin...@hotmail.com, FLÁVIO PROFESSOR, FRANCISCO GILBERTO DOS SANTOS SANTOS, gaiv...@hotmail.com, geof...@hotmail.com, George Pereira secretaria municipal, Geovar, Giih Menezes., Gilbertho, GOMES MUSIC, Governo do Estado do Ceará, Greenpeace, greepeace boletim greenpeace, group1...@groupsim.com, group1...@groupsim.com, group...@groupsim.com, h.t...@hotmail.com, HamoOody 501, hedwig schaper, hi5, hozanan linhares gomes, ilsos...@hotmail.com, in...@tucum.org, Informativo Eletrônico do Deputado Estadual Edísio P, JACKCÉLIA JACKCÉLIA, jader costa, JB - POSTGRADOSPARAGUAY, jeová meireles meireles, João Gilberto Beto nunes, jos...@seduc.ce.gov.br, julenio professor Educare, karla fernanda, Leila miraima Leila, leir...@yahoo.com.br, louis rodrigues, lsiv...@gmail.com, luciag...@hotmail.com, LUIZ HENRIQUE HENRIQUE, Luiz Duarte, lulam...@al.gov.com.br, lusiai...@gmail.com, m+81gei5k000zg3l3h...@reply.facebook.com, Made in Forest, marcela miraíma, Marcelo Alvim, marcelo ferreira, marcioluis-75@hotmail.com.br luis, MARTA MORAES, Maryanna Thuotte, MARY, Mauro Santos, Michele Ragbir, Mozart Ambientalista, mun...@mundau.com, murilob...@hotmail.com, muril...@hotmail.com, Murilo Savio, Neide Educare, Neire Magalhães, NENO CAVALCANTE NENO, NORMA ALMEIDA UECE, paisagismo assis, palestrante portugal portugal, paulo....@conpam.ce.gov.br, Planeta Sustentável, Prof. WILSON wILSON, Professor Wilson Educare, rafael borges silva, RaQueLiiTaaa ShaRuuBii, raugu...@hotmail.com, Raven Rogers, rede Manglar Manglar, relacio...@br.greenpeace.org, resp...@pvceara.org.br, ricardo maciel, Rodriguesneto Netão, Rodriguesneto Netão, S.O.S. Professor, sala...@mma.gov.br, serigrafia fabio, Sinaria Daiane, Sonico.com, steven pugh, strictosen...@hotmail.com, telma sampaio, terramar ONG, thielly...@hotmail.com, v_rca...@hotmail.com, victoria amiga victoria, vilemar marinho, virginia...@semace.ce.gov.br, virg...@semace.ce.gov.br, virgini...@yahoo.co.br, vitoria...@hotmail.com



Date: Tue, 3 Jan 2012 07:57:04 -0800
From: nunes...@yahoo.com.br
Subject: Leia essa portaria do MEC- Sobre Bolsas para o Mestrado
To: veronica...@yahoo.com.br; eliseuda...@yahoo.com.br; nem...@hotmail.com; geovanafur...@hotmail.com; negra...@yahoo.com.br; marta...@hotmail.com; clauka...@hotmail.com; tabos...@gmail.com; chaga...@yahoo.com.br; cardoso...@gmail.com; adrianarib...@gmail.com; rigue...@hotmail.com; clai...@hotmail.com; prmmat...@gmail.com; wladem...@hotmail.com; karlak...@hotmail.com; miria...@yahoo.com.br; elisz...@hotmail.com; vianap...@yahoo.com.br

PORTARIA No-289, DE 21 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a concessão de bolsas de formação para professores da rede pública matriculados em cursos de Mestrado Profissional. O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e,
- Considerando que a formação continuada de professores da rede pública requer decisão nacional de caráter estratégico para amelhoria da qualidade da Educação Básica;
- Considerando o estabelecido na Portaria Normativa MEC N° 17, de 28 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
- Considerando que a Educação Básica é caracterizada como "área excepcionalmente priorizada", nos termos do Art. 11 da referida Portaria normativa;
- Considerando a necessidade de estimular a formação de mestres profissionais habilitados para desenvolver na sala de aula atividades e trabalhos técnico-científicos criativos e de caráter formativo em temas de interesse da educação pública, conforme disposto no caput da Portaria Normativa MEC nº 17;
- Considerando ainda a importância dessa formação para a qualificação de professores vinculados ao ensino de matemática, ciências e outras áreas das licenciaturas nas escolas públicas;
- Considerando ademais que os salários dos professores da rede pública da educação básica são, em geral, insuficientes para a manutenção como alunos de um programa de pós-graduação, com necessidades específicas de aquisição de material escolar, livros, transporte e outras inerentes às demandas da pós-graduação;
- Considerando finalmente a necessidade de se dar o necessário apoio financeiro e uma atmosfera de formação qualificada, aos professores da rede pública matriculados em cursos de Mestrado Profissional especializados possibilitando uma efetiva experiência de aprendizagem de alto nível, resolve:
Art.1º Criar a Bolsa de Formação Continuada destinada a professores da Rede Pública da Educação Básica, regularmente matriculados em cursos de Mestrado Profissional ofertados pelas instituições de ensino superior, devidamente aprovados pela CAPES na modalidade de educação a distância via Universidade Aberta do Brasil (UAB).
§1º As Bolsas de Formação Continuada serão implementadas no mês de março de cada ano e terão vigência máxima de 24 meses.
§2º O aluno selecionado para receber a bolsa de que trata a presente portaria, poderá acumular a sua bolsa de formação concedida pela CAPES com o salário pago pela escola da rede pública da educação básica a que estiver efetivamente vinculado.
§3º Tendo como base situações específicas do interesse do Estado, a bolsa de formação continuada poderá ser concedida, a critério da CAPES, a professores da educação básica matriculados em cursos de Mestrado Profissional devidamente aprovados pela CAPES e ofertados na modalidade presencial.
Art.2º Os professores beneficiados com a Bolsa de Formação Continuada de que trata esta Portaria, assinarão com a CAPES Termo de Compromisso assegurando continuar atuando, por um período não inferior a cinco anos após a diplomação, como Professor da Rede Pública, desenvolvendo além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando a melhoria da qualidade da Educação Básica nas escolas públicas a que estiverem vinculados.
Parágrafo único. O não cumprimento pelo aluno-bolsista do compromisso de que trata este artigo implicará na devolução dos valores aplicados pela CAPES durante o período em que usufruiu da concessão da referida bolsa.
Parágrafo único. O não cumprimento pelo aluno-bolsista do compromisso de que trata este artigo implicará na devolução dos valores aplicados pela CAPES durante o período em que usufruiu da concessão da referida bolsa.
Art.3º A concessão da Bolsa de Formação Continuada tem como abrangência os alunos matriculados a partir de 2011 nos cursos de mestrado profissional já em funcionamento no país, aí incluídos o Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) sob a supervisão do IMPA e o Curso de Mestrado Profissional para Professores de Biologia desenvolvido pelo INMETRO, ambos recentemente aprovados pelo Conselho Técnico Científico da Educação Superior da CAPES, com previsão de inscrição de alunos a partir de março de 2011.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
FERNANDO HADDAD


Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages