participacao-atleta-futebol-amador-profissional reversao

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Alberto Puga

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Nov 29, 2013, 6:09:01 AM11/29/13
to cevleis
cevnauta! 'qp' pugliese-jr,pro luiz carlos/moc,lccl/bsb,leandro almeida,caroline accioly, scheyla décat,ana paula,luana,comendador ruubens, 'sir' angelo g.ribas,rodrigo sakae,norberto,aderbal villar,adjailson,hudson mancilha,luiz geraldo de soouza moura jr./mkt,dimas travesso,jbLuz,fábio sá et alii

Por Carlos Magno da Silva
em 28-11-2013, às 15h16.

Gostaria de obter informação contraria a pergunta do amigo, ou seja: atleta profissional pode participar de campeonato amador, mesmo que esteja sem contrato, e que tenha estado na midia afirmanado que ssinará com tal clube, sem aguardar o periodo de reversão?

 fonte  http://cev.org.br/comunidade/legislacao/debate/participacao-atleta-futebol-amador-profissional/#replay-22883

alberto puga,moderador

Rubens dos Santos

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Nov 29, 2013, 7:28:06 AM11/29/13
to Cevleis
Reversão é um instituto que se extinguiu no Século passado, mas que nosso arcaicos dirigentes teimam em mante-lo entre nós.
Atleta Amador é espécie em extinção, salvo aqueles veteranos que ainda pagam recibo vestiário para participar do rachão na madrugada.

O que caracteriza o atleta profissional é o pacto laboral, ou seja, contrato de trabalho, 

Vide parágrafo único do artigo 3º da Lei 9.615/1988
Parágrafo único. O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:

I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva;

 II - de modo não-profissional, compreendendo o desporto:

a) semiprofissional, expresso em contrato próprio e específico de estágio, com atletas entre quatorze e dezoito anos de idade e pela existência de incentivos materiais que não caracterizem remuneração derivada de contrato de trabalho;

b) amador, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de qualquer forma de remuneração ou de incentivos materiais para atletas de qualquer idade.

II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.    (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000)


Encerrado este, após trinta dias, o jogador passa a condição de não profissional ou amador, como queira o consulente e pode desfilar suas qualidades pelos campos da Várzea.

A proposito (vide Regulamentos Gerais CBF) há a proibição do atleta amador de participar de competições profissionais, salvo algumas condições estabelecidas em regulamento

RGC 2013 da CBF:
(...)
Art. 44 - É vedada, nas partidas das competições, a participação de atletas não profissionais com idade superior a 20 anos.
§ 1º - Os clubes poderão inscrever até cinco atletas não profissionais em cada partida, observado o limite de idade.
§ 2º - Os atletas não profissionais a serem utilizados deverão estar devidamente registrados no BID-e, observados os mesmos procedimentos previstos para o DURT-e.
(...)
 
 

                              

 Rubens dos Santos  (Agraciado com a Cruz de Santiago de Compostela)
SBCampo - SP
Aplique os 3 R's: Reduzir, Reutilizar e Reciclar.
 
 

 






Date: Fri, 29 Nov 2013 09:09:01 -0200
Subject: [cevleis-google:21541] participacao-atleta-futebol-amador-profissional reversao
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Fábio Menezes de Sá Filho

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Nov 29, 2013, 9:31:00 AM11/29/13
to cev...@googlegroups.com
Eu assino embaixo o que o amigo Rubens colocou, já que foi muito bem lembrado que após a última partida como profissional, se passados 30 dias, o atleta poderá readquirir o status de amador e competir num torneio desta qualificação, de acordo com as normas da FIFA (obviamente que as normas das entidades de administração do desporto devem ser estritamente observadas quando dispuserem sobre algo especificamente a este respeito):

Regulamento de Status e Transferência de Atletas:

2
Status of players: amateur and professional players
1.
Players participating in organised football are either amateurs or professionals.
2.
A professional is a player who has a written contract with a club and is paid more for his footballing activity than the expenses he effectively incurs. All other players are considered to be amateurs.
3
Reacquisition of amateur status
1.
A player registered as a professional may not re-register as an amateur until at least 30 days after his last match as a professional.
2.
No compensation is payable upon reacquisition of amateur status. If a player re-registers as a professional within 30 months of being reinstated as
an amateur, his new club shall pay training compensation in accordance with article 20.

José Ricardo Rezende

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Nov 29, 2013, 10:07:05 AM11/29/13
to cev...@googlegroups.com

Para responder essa pergunta eh preciso saber quem eh o organizador do camp amador... liga filiada... nao filiada erad ... prefeitura ... outra pj ...

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Rubens dos Santos

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Nov 29, 2013, 9:10:58 PM11/29/13
to Cevleis

Cevleiros:


Segue texto atualizado da Lei Pelé, de que trata o atleta profissional e o não profissional


CAPÍTULO III

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO DESPORTO

Art. 3o O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações:

I - desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;

II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;

III - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.

Parágrafo único. O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:

I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva;

II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.  (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000)

a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000)

b(revogada). (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000)



 
 

                              

 Rubens dos Santos  (Agraciado com a Cruz de Santiago de Compostela)
SBCampo - SP
Aplique os 3 R's: Reduzir, Reutilizar e Reciclar.
 
 

 






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To: cev...@googlegroups.com
Subject: RE: [cevleis-google:21542] participacao-atleta-futebol-amador-profissional reversao
Date: Fri, 29 Nov 2013 10:28:06 -0200
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