O Estado x Esporte

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Ilmar Souza

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Sep 5, 2022, 12:23:17 PM9/5/22
to cev...@googlegroups.com

Caríssimos, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA encaminhou para o Executivo para fins constitucionais o Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica no âmbito do Estado de Rondônia".

Diz o projeto:

"Art. 1º Reconhece a prática de atividades esportivas eletrônicas no âmbito do Estado de Rondônia.

§ 1° Entendem-se por esporte eletrônico ou e-Sport as atividades que utilizam artefatos eletrônicos, caracterizando competição de dois ou mais participantes, no sistema de acesso e rebaixamento misto de competição, com a utilização dos sistemas de pontos corridos.

§ 2º As associações, federações, confederações e ligas das práticas esportivas eletrônicas deverão regulamentar as regras de jogos e critérios de participação, podendo ser uma competição de todos contra todos em turno único, em dois turnos (turno e returno), em múltiplos turnos ou ainda em turnos independentes.

Art. 2º Os participantes de esportes eletrônicos passam a receber a nomenclatura de atleta.

Art. 3º É livre a atividade esportiva eletrônica no Estado de Rondônia, visando torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural, esportivo contemporâneo, promovendo a socialização, diversão e aprendizagem de crianças, jovens e adultos. Parágrafo único. São objetivos específicos do esporte eletrônico:

[...]"

Bem... gostaria de saber - conhecer a opinião dos senhores a respeito pois creio que não é papel do estado criar ou implantar um ESPORTE mediante norma, estabelecendo regras que é próprio da entidade quanto a sua organização. uma lei tratando regulamente da própria competição? 



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Ilmar Esteves de Souza
Porto Velho - RO

Juarez Alberto Marsson Moreira

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Sep 9, 2022, 10:54:34 PM9/9/22
to cev...@googlegroups.com
boa noite  professor Ilmar,
Correndo meus antigos registros de email´s ( ainda não consegui ler  todos, antes de lhes dar o destino apropriado ), deparei-me com essa sua recém postagem, a qual me chamou a atenção, e após a ter lido, resolvi me manifestar, com a devida licença. 
O tempo passa para todos, e com ele novas ferramentas World Hitech se agregaram a vida social; ainda, me recordo do texto normativo do art. 2º, da extinta Lei 6.251/75 - LGD, verbis:   
 
 ¨ Art. 2º Para os efeitos  desta Lei, considera-se desporto a atividade predominantemente  física, com finalidade competitiva, exercida segundo regras pré-estabelecidas.¨
  
Me parece que a essência perdura como um principio, uma lição acadêmica do mundo dos desportos, até, porque, é a tônica do grande universo de manifestações esportivas Olimpicas e não Olímpicas. Saiu do mundo dos normativos, para ingressar na História dos Desportos, fonte do Direito e das Regras Técnicas Esportivas.  

Consequência da revogação do normativo acima, as pessoas, livremente, dispondo de seu livre arbítrio, acabam   encontrando novos passatempos e novas formas de práticas esportivas, mas, por outro lado, isso não deve conduzir a idéia de que a nova prática esportiva gera obrigação ao Estado de incentivar e fomentar tais práticas,  é preciso antes,  investigar e avaliar, se elas agregam interesses públicos reais, notadamente na área da educação, da formação cidadã e da saúde humana. 

Percebe-se, que muitas competições de jogos eletrônicos acabam atreladas a premiações e promessas de ganhos financeiros, que também acabam  distribuindo perdas.

Particularmente, a primeira vista não compreendo bem do porquê da conveniência do Estado envolver-se nesse espaço aberto da Internet e suas plataformas eletrônicas World Hitech,  talvez, pedagogos e professores possam identificar algo  de lúdico no processo construtivo da formação e educação infantil e juvenil.de sua sociedade.

Enfim, agradeço pela oportunidade de regressar no tempo para resgatar antigos institutos esportivos, antigos valores , ainda atuais e úteis, como conceito acadêmico do desporto!

Cordialmente, 
Juarez Marsson


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cevleis- ADM Alberto Puga <http://cev.org.br/qq/alberto-puga/>
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João Bosco Luz Morais

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Dec 14, 2022, 7:27:24 AM12/14/22
to cev...@googlegroups.com
Caro Ilmar,

Desculpe por me manifestar somente agora sobre a sua mensagem. Eu estive desaparecido deste grupo por alguns anos, ou década, mas aos poucos eu vou retomando a minha participação aqui.

Pelo que li o Estado de Rondônia apenas “reconhece” a prática de atividades esportivas eletrônicas. Não se trata de legislar sobre o e-Sports, mas apenas reconhece-ló.

Att.

Joao Bosco Luz

Em seg., 5 de set. de 2022 às 13:23, Ilmar Souza <ilmar...@gmail.com> escreveu:
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