cbjd revisado.art.58-B. estudo.

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Alberto Puga

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Jan 31, 2010, 9:34:35 AM1/31/10
to cevleis
cevnauta!
submete-se a estudo o art. 58-B.texto integral do cbjd revisado na
biblioteca cev
http://cev.org.br/biblioteca/resolucao-n-29-10-dezembro-2009-1

"(...)
Art. 58-B. As decisões disciplinares tomadas pela equipe de arbitragem
durante a disputa de partidas, provas ou equivalentes são definitivas,
não sendo passíveis de modificação pelos órgãos judicantes da Justiça
Desportiva. (Inclusão dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Parágrafo Único. Em caso de infrações graves que tenham escapado à
atenção da equipe de arbitragem, ou em caso de notório equívoco na
aplicação das decisões disciplinares, os órgãos judicantes poderão,
excepcionalmente, apenar infrações ocorridas na disputa de partidas,
provas ou equivalentes. (Inclusão dada pela Resolução CNE nº 29 de
2009).
(...)"

para interagir, responder a esta msg ou enviar p
cev...@googlegroups.com
para ver a pagina principal http://groups.google.com/group/cevleis/

alberto puga, moderador cevleis

Caio Medauar

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Feb 2, 2010, 2:04:43 PM2/2/10
to cev...@googlegroups.com
Sobre o artigo 58 B, creio que o mesmo apenas refor�ou o dever da
procuradoria em denunciar as infra��es. Segue o que eu escrevi para esta CEV
em 08 de janeiro de 2009.

Novamente se levanta a teoria do reapitamento, mas posso te garantir que a
inten��o do legislador do CBJD foi o de preservar a decis�o do �rbitro, como
ficou claro na audiencia p�blica aqui em SP.

Mas te adianto que nao concordo com essa interpreta��o que d� super poderes
ao coitado do �rbitro, ou ainda que imputa a aplica��o da JD, a qual a CF d�
competencia exclusiva para julgar a quest�o da disciplina.

A Procuradoria tem a prerrogativa e o dever de denunciar toda o lance que
entenda por infra��o disciplinar, assim como a JD tem o dever constitucional
de julgar as infra��es disciplinares, independente de ter o �rbitro visto ou
n�o o lance, sob pena de se legitimar os erros de julgamento, incentivando a
viol�ncia e a desigualdade entre lances vistos pelo arbitro e lances n�o
vistos.

O �rbitro tem responsabilidades demais para carregar mais esta de decidir o
que ser� objeto ou n�o de aprecia��o da JD.

A verdade � que o arbitro, durante a partida, aplica as regras do jogo, n�o
sendo um ser superior e onisciente, capaz de em uma fra��o de segundos
analisar todos os lances com exatid�o cir�rgica. muito pelo contr�rio. Seria
cruel punir o referee toda vez que houvesse um erro de julgamento.

Um carrinho por exemplo, � para o �rbitro um jogo brusco grave, previsto na
regra 12. Por outro lado, a jogada do carrinho, na justi�a desportiva, pode
ser considerada uma atitude desleal ou inconveniente (artigo 250) ou jogada
violenta(artigo 254).

Ou seja. o arbitro aplica a regra e comanda a disciplina durante a partida.
A JD analisa se houve infra��o ao CBJD, que � norma com previs�o legal.

E as decis�es da JD nunca, repito, nunca, alteram a decis�o ou os efeitos da
decis�o do �rbitro. O jogados absolvido nunca ter� cancelado o cart�o
vermelho, nem ficar� dispensado de cumprir a autom�tica. O atleta que foi
denunciado tendo tomado somente um cart�o amarelo, continuar� com seu cart�o
para os devidos fins.

Qual � o melindre de se achar que o simples fato de achar que um lance �
infra��o disciplinar, quando o �rbitro achou que nao era o caso de expulsar
sabe-se l� por qual motivo? qual � o problema? Repito. as atua��es do
�rbitro e da JD s�o distintas e nao se confundem.

Lembro que a Fifa nunca reclamou da atua��o da JD brasileira por denunciar
com o uso de v�deo.

Temos que ser fieis aos princ�pios do fair play, da seguran�a dos
praticantes, etc.

Um abra�o

Caio Medauar

--------------------------------------------------
From: "Alberto Puga" <pugar...@gmail.com>
Sent: Sunday, January 31, 2010 12:34 PM
To: "cevleis" <cev...@googlegroups.com>
Subject: [cevleis-google:938] cbjd revisado.art.58-B. estudo.

> cevnauta!
> submete-se a estudo o art. 58-B.texto integral do cbjd revisado na
> biblioteca cev
> http://cev.org.br/biblioteca/resolucao-n-29-10-dezembro-2009-1
>
> "(...)

> Art. 58-B. As decis�es disciplinares tomadas pela equipe de arbitragem
> durante a disputa de partidas, provas ou equivalentes s�o definitivas,
> n�o sendo pass�veis de modifica��o pelos �rg�os judicantes da Justi�a
> Desportiva. (Inclus�o dada pela Resolu��o CNE n� 29 de 2009).
>
> Par�grafo �nico. Em caso de infra��es graves que tenham escapado �
> aten��o da equipe de arbitragem, ou em caso de not�rio equ�voco na
> aplica��o das decis�es disciplinares, os �rg�os judicantes poder�o,
> excepcionalmente, apenar infra��es ocorridas na disputa de partidas,
> provas ou equivalentes. (Inclus�o dada pela Resolu��o CNE n� 29 de


> 2009).
> (...)"
>
> para interagir, responder a esta msg ou enviar p
> cev...@googlegroups.com
> para ver a pagina principal http://groups.google.com/group/cevleis/
>
> alberto puga, moderador cevleis
>

> --
> cevleis- ADM Alberto Puga <http://cev.org.br/qq/alberto-puga/>
> Para postar neste grupo, envie um e-mail para cev...@googlegroups.com
> Para cancelar a sua inscri��o neste grupo, envie um e-mail para
> cevleis+u...@googlegroups.com
> Para ver mais op��es, visite este grupo em
> http://groups.google.com.br/group/cevleis?hl=pt-BR
>

marcilio

unread,
Feb 3, 2010, 7:15:47 AM2/3/10
to cev...@googlegroups.com
Caio, reli sua msg e percebi quão importante é complementá-la com a notícia vinda das europa,frança&bahia, sobre o caso Tierry:
INEXPLICABLE DECISIÓN
La FIFA absuelve a Thierry Henry
En su sesión del 18 de enero de 2010, dice el comunicado hecho público por la FIFA, "la Comisión Disciplinaria llegó a la conclusión de que no tiene base jurídica para tratar este caso, puesto que la falta de tocar el balón con la mano no puede ser considerada una falta grave como lo estipula el art. 77 a) del Código Disciplinario de la FIFA. Ningún otro texto jurídico permite a la comisión sancionar un hecho que no haya sido advertido por los oficiales de partido".
=========
Com a devida vênia , destaco a frase final, que deveria servir de alerta para procuradores e auditores (nós, os doutrinadores, os juristas, 'tamos fora, né?

" Ningún otro texto jurídico ( além do el art. 77 a) del Código Disciplinario de la FIFA) permite a la comisión sancionar un hecho que no haya sido advertido por los oficiales de partido"

E agora, como ficamos?
MK
Ops.: ah! me desculpe disconcordar, mas O ÁRBITRO NÃO TEM SUPERPODERES! QUEM OS TEM SÃO OS PROCURADORES E AUDITORES QUE, PASSANDO POR CIMA DA REGRA 5, PENALIZAM O JOGADOR , AO INVÉS DE PUNIR QUEM EVENTUALMENTE ERROU.....
Ao meu sentir, esta é a questão fulcral: se o árbitro errou ou se omitiu, puna-se o árbitro E, TAMBÉM, O AUXILIAR MAIS PRÓXIMO DO LANCE - e não o jogador.
Hoje em dia, a situação assemelha-se ao seguinte:
a) a familia vai à praia e fecha sua casa; b) um ladrão aproveita a ausência temporária e invade a casa, roubando (furtando, conforme o caso) o que é possível; c) um vizinho chama a polícia, ao ver o intruso adentrar o recinto sagrado do lar vicinal; d) a polícia vem e prende o ladrão, encaminhando-o para o devido B.O.e, então, enviando a papelada para a manifestção do Ministério Público; e) o Promotor, à vista do que contém os autos e, também, de tomadas de televisão (lá perto da casa tinha uma câmera) DENUNCIA O DONO DA CASA POR HAVER DEIXADO A PORTA DESTRANCADA, FACILITANDO A AÇÃO DO MARGINAL.

O que está acontecendo hoje, no futebol, é parecido com isto.
Marcilio Krieger
________________________________________
De: cev...@googlegroups.com [cev...@googlegroups.com] em Nome de Caio Medauar [meda...@hotmail.com]
Enviado: terça-feira, 2 de fevereiro de 2010 17:04
Para: cev...@googlegroups.com
Assunto: Re: [cevleis-google:996] cbjd revisado.art.58-B. estudo.

Sobre o artigo 58 B, creio que o mesmo apenas reforçou o dever da
procuradoria em denunciar as infrações. Segue o que eu escrevi para esta CEV


em 08 de janeiro de 2009.

Novamente se levanta a teoria do reapitamento, mas posso te garantir que a

intenção do legislador do CBJD foi o de preservar a decisão do árbitro, como
ficou claro na audiencia pública aqui em SP.

Mas te adianto que nao concordo com essa interpretação que dá super poderes
ao coitado do árbitro, ou ainda que imputa a aplicação da JD, a qual a CF dá
competencia exclusiva para julgar a questão da disciplina.

A Procuradoria tem a prerrogativa e o dever de denunciar toda o lance que

entenda por infração disciplinar, assim como a JD tem o dever constitucional
de julgar as infrações disciplinares, independente de ter o árbitro visto ou
não o lance, sob pena de se legitimar os erros de julgamento, incentivando a
violência e a desigualdade entre lances vistos pelo arbitro e lances não
vistos.

O árbitro tem responsabilidades demais para carregar mais esta de decidir o
que será objeto ou não de apreciação da JD.

A verdade é que o arbitro, durante a partida, aplica as regras do jogo, não
sendo um ser superior e onisciente, capaz de em uma fração de segundos
analisar todos os lances com exatidão cirúrgica. muito pelo contrário. Seria


cruel punir o referee toda vez que houvesse um erro de julgamento.

Um carrinho por exemplo, é para o árbitro um jogo brusco grave, previsto na
regra 12. Por outro lado, a jogada do carrinho, na justiça desportiva, pode


ser considerada uma atitude desleal ou inconveniente (artigo 250) ou jogada
violenta(artigo 254).

Ou seja. o arbitro aplica a regra e comanda a disciplina durante a partida.

A JD analisa se houve infração ao CBJD, que é norma com previsão legal.

E as decisões da JD nunca, repito, nunca, alteram a decisão ou os efeitos da
decisão do árbitro. O jogados absolvido nunca terá cancelado o cartão
vermelho, nem ficará dispensado de cumprir a automática. O atleta que foi
denunciado tendo tomado somente um cartão amarelo, continuará com seu cartão
para os devidos fins.

Qual é o melindre de se achar que o simples fato de achar que um lance é
infração disciplinar, quando o árbitro achou que nao era o caso de expulsar
sabe-se lá por qual motivo? qual é o problema? Repito. as atuações do
árbitro e da JD são distintas e nao se confundem.

Lembro que a Fifa nunca reclamou da atuação da JD brasileira por denunciar
com o uso de vídeo.

Temos que ser fieis aos princípios do fair play, da segurança dos
praticantes, etc.

Um abraço

Caio Medauar

--------------------------------------------------
From: "Alberto Puga" <pugar...@gmail.com>
Sent: Sunday, January 31, 2010 12:34 PM
To: "cevleis" <cev...@googlegroups.com>
Subject: [cevleis-google:938] cbjd revisado.art.58-B. estudo.

> cevnauta!
> submete-se a estudo o art. 58-B.texto integral do cbjd revisado na
> biblioteca cev
> http://cev.org.br/biblioteca/resolucao-n-29-10-dezembro-2009-1
>
> "(...)

> Art. 58-B. As decisões disciplinares tomadas pela equipe de arbitragem
> durante a disputa de partidas, provas ou equivalentes são definitivas,
> não sendo passíveis de modificação pelos órgãos judicantes da Justiça
> Desportiva. (Inclusão dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
>
> Parágrafo Único. Em caso de infrações graves que tenham escapado à
> atenção da equipe de arbitragem, ou em caso de notório equívoco na
> aplicação das decisões disciplinares, os órgãos judicantes poderão,

> excepcionalmente, apenar infrações ocorridas na disputa de partidas,
> provas ou equivalentes. (Inclusão dada pela Resolução CNE nº 29 de


> 2009).
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Caio Medauar

unread,
Feb 3, 2010, 2:25:05 PM2/3/10
to cev...@googlegroups.com
MK,

Na verdade o seu exemplo est� errado. Lembremos todos do latrocinio de um
musico de uma banda famosa no RJ, em que policiais passaram pelo sujeito que
foi baleado, tomaram o objeto do roubo dos bandidos, mas foram flagrados
pelas c�meras de seguran�a.

Que eu saiba o MP nao denunciou o defunto. Com base nas imagens os bandidos
foram presos e os maus policiais foram punidos.

Voltando ao futebol, o sistema disciplinar brasileiro foi criado de modo que
n�o se limita a simplesmente avaliar se o atleta tem direito a ter mais
jogos ou n�o. e a FIFA nunca reclamou. a decis�o do caso henry foi dada pela
fifa, e nao por n�s, no brasil � diferente.

Sobre as puni��es aos �rbitros, lembro que a JD s� os pune nos casos de
infra��o disciplinar como inobservancia da regra da modalidade (erro de
direito), fraudes, sumulas mal feitas etc. J� os erros comuns dos �rbitros
s�o avaliados e sancionados diretamente pela comiss�o de arbitragem.

Portanto, punir um �rbitro independe da vontade da procuradoria ou dos
auditores. Os �rbitros s�o bastante denunciados.

mas muitas vezes os erros de interpreta��o se d�o no calor da partida.

da mesma forma a mesma fifa na copa de 2002 puniu o Rivaldo por simular ter
sofrido uma agress�o em atitude vista pelo �rbitro e interpretada na hora.

Disciplina no jogo nao tem nada a ver com infra��o disciplinar. assim nao
fosse ninguem poderia ser absolvido na JD, caso o arbitro tivesse visto o
lance.

a regra 5 visa manter a estabilidade do jogo e n�o gerar impunidade.

Ao final transcrevo a regra 5 pelo livro constantem em portugues no site da
CBF

25
REGRA 5 - O �RBITRO
A autoridade do �rbitro
Cada partida � dirigida por um �rbitro, que tem autoridade total para
fazer cumprir as Regras do Jogo em rela��o � partida para a qual foi
designado.
Poderes e deveres
O �rbitro:
� faz cumprir as Regras do Jogo
� controla a partida em coopera��o com os �rbitros assistentes e,
quando for o caso, com o quarto �rbitro
� assegura que as bolas utilizadas atendem �s exig�ncias da Regra 2
� assegura que o equipamento dos jogadores atende �s exig�ncias da
Regra 4
� atua como cronometrista e mant�m um registro da partida
� paralisa, suspende ou encerra a partida, a seu crit�rio, por qualquer
infra��o �s Regras do Jogo
� paralisa, suspende ou encerra a partida por qualquer tipo de
interfer�ncia externa
� paralisa a partida se, na sua opini�o, um jogador est� seriamente
lesionado e assegura que o mesmo seja transportado para fora do
campo de jogo. Um jogador lesionado s� pode retornar ao campo de
jogo depois que a partida foi reiniciada
� permite que o jogo continue at� que a bola esteja fora de jogo se, na
sua opini�o, um jogador est� levemente lesionado
� assegura que todo jogador com sangramento de uma ferida saia do
campo de jogo. O jogador s� pode retornar depois do sinal do �rbitro,
que deve estar convencido de que o ferimento deixou de sangrar
� permite que o jogo continue quando a equipe que sofreu uma falta se
beneficiar� de uma vantagem e pune a falta cometida inicialmente se a
vantagem prevista n�o se concretiza nesse momento
� pune a falta mais grave quando um jogador comete mais de uma falta
ao mesmo tempo
� toma medidas disciplinares contra jogadores que cometem faltas
pun�veis com advert�ncia ou expuls�o. N�o est� obrigado a tomar essas
medidas imediatamente, por�m deve faz�-lo assim que a bola estiver
fora de jogo
26
� toma medidas contra os funcion�rios oficiais das equipes que n�o se
comportam de maneira respons�vel e pode, a seu crit�rio, expuls�-los do
campo de jogo e de seus arredores
� atua conforme as indica��es de seus �rbitros assistentes em rela��o
a incidentes que n�o viu
� assegura que nenhuma pessoa n�o autorizada entre no campo de
jogo
� reinicia a partida depois de ter sido paralisada
� providencia �s autoridades competentes um relat�rio da partida, com
informa��o sobre qualquer medida disciplinar tomada contra jogadores
e/ou funcion�rios oficiais das equipes e sobre qualquer outro incidente
que ocorreu antes, durante e depois da partida
Decis�es do �rbitro
As decis�es do �rbitro sobre fatos em rela��o ao jogo s�o definitivas.
O �rbitro s� pode modificar uma decis�o quando percebe que � incorreta
ou, a seu crit�rio, conforme uma indica��o de um �rbitro assistente,
desde que ainda n�o tenha reiniciado ou terminado a partida.

--------------------------------------------------
From: "marcilio" <marc...@oab-sc.org.br>
Sent: Wednesday, February 03, 2010 10:15 AM
To: <cev...@googlegroups.com>
Subject: RES: [cevleis-google:1015] cbjd revisado.art.58-B. estudo.

> Caio, reli sua msg e percebi qu�o importante � complement�-la com a
> not�cia vinda das europa,fran�a&bahia, sobre o caso Tierry:
> INEXPLICABLE DECISI�N


> La FIFA absuelve a Thierry Henry

> En su sesi�n del 18 de enero de 2010, dice el comunicado hecho p�blico por
> la FIFA, "la Comisi�n Disciplinaria lleg� a la conclusi�n de que no tiene
> base jur�dica para tratar este caso, puesto que la falta de tocar el bal�n

> con la mano no puede ser considerada una falta grave como lo estipula el

> art. 77 a) del C�digo Disciplinario de la FIFA. Ning�n otro texto jur�dico
> permite a la comisi�n sancionar un hecho que no haya sido advertido por

> los oficiales de partido".
> =========

> Com a devida v�nia , destaco a frase final, que deveria servir de alerta
> para procuradores e auditores (n�s, os doutrinadores, os juristas, 'tamos
> fora, n�?
>
> " Ning�n otro texto jur�dico ( al�m do el art. 77 a) del C�digo
> Disciplinario de la FIFA) permite a la comisi�n sancionar un hecho que

> no haya sido advertido por los oficiales de partido"
>
> E agora, como ficamos?
> MK

> Ops.: ah! me desculpe disconcordar, mas O �RBITRO N�O TEM SUPERPODERES!
> QUEM OS TEM S�O OS PROCURADORES E AUDITORES QUE, PASSANDO POR CIMA DA
> REGRA 5, PENALIZAM O JOGADOR , AO INV�S DE PUNIR QUEM EVENTUALMENTE
> ERROU.....
> Ao meu sentir, esta � a quest�o fulcral: se o �rbitro errou ou se omitiu,
> puna-se o �rbitro E, TAMB�M, O AUXILIAR MAIS PR�XIMO DO LANCE - e n�o o
> jogador.
> Hoje em dia, a situa��o assemelha-se ao seguinte:
> a) a familia vai � praia e fecha sua casa; b) um ladr�o aproveita a
> aus�ncia tempor�ria e invade a casa, roubando (furtando, conforme o caso)
> o que � poss�vel; c) um vizinho chama a pol�cia, ao ver o intruso
> adentrar o recinto sagrado do lar vicinal; d) a pol�cia vem e prende o
> ladr�o, encaminhando-o para o devido B.O.e, ent�o, enviando a papelada
> para a manifest��o do Minist�rio P�blico; e) o Promotor, � vista do que
> cont�m os autos e, tamb�m, de tomadas de televis�o (l� perto da casa tinha
> uma c�mera) DENUNCIA O DONO DA CASA POR HAVER DEIXADO A PORTA DESTRANCADA,
> FACILITANDO A A��O DO MARGINAL.
>
> O que est� acontecendo hoje, no futebol, � parecido com isto.


> Marcilio Krieger
> ________________________________________
> De: cev...@googlegroups.com [cev...@googlegroups.com] em Nome de Caio
> Medauar [meda...@hotmail.com]

> Enviado: ter�a-feira, 2 de fevereiro de 2010 17:04


> Para: cev...@googlegroups.com
> Assunto: Re: [cevleis-google:996] cbjd revisado.art.58-B. estudo.
>

> Sobre o artigo 58 B, creio que o mesmo apenas refor�ou o dever da
> procuradoria em denunciar as infra��es. Segue o que eu escrevi para esta

> CEV
> em 08 de janeiro de 2009.
>
> Novamente se levanta a teoria do reapitamento, mas posso te garantir que a

> inten��o do legislador do CBJD foi o de preservar a decis�o do �rbitro,
> como
> ficou claro na audiencia p�blica aqui em SP.
>
> Mas te adianto que nao concordo com essa interpreta��o que d� super
> poderes
> ao coitado do �rbitro, ou ainda que imputa a aplica��o da JD, a qual a CF
> d�
> competencia exclusiva para julgar a quest�o da disciplina.


>
> A Procuradoria tem a prerrogativa e o dever de denunciar toda o lance que

> entenda por infra��o disciplinar, assim como a JD tem o dever
> constitucional


> de julgar as infra��es disciplinares, independente de ter o �rbitro visto
> ou

> n�o o lance, sob pena de se legitimar os erros de julgamento, incentivando
> a


> viol�ncia e a desigualdade entre lances vistos pelo arbitro e lances n�o
> vistos.
>

> O �rbitro tem responsabilidades demais para carregar mais esta de decidir
> o


> que ser� objeto ou n�o de aprecia��o da JD.
>

> A verdade � que o arbitro, durante a partida, aplica as regras do jogo,
> n�o
> sendo um ser superior e onisciente, capaz de em uma fra��o de segundos


> analisar todos os lances com exatid�o cir�rgica. muito pelo contr�rio.

> Seria
> cruel punir o referee toda vez que houvesse um erro de julgamento.
>

> Um carrinho por exemplo, � para o �rbitro um jogo brusco grave, previsto
> na
> regra 12. Por outro lado, a jogada do carrinho, na justi�a desportiva,

> pode
> ser considerada uma atitude desleal ou inconveniente (artigo 250) ou
> jogada
> violenta(artigo 254).
>
> Ou seja. o arbitro aplica a regra e comanda a disciplina durante a
> partida.

> A JD analisa se houve infra��o ao CBJD, que � norma com previs�o legal.
>
> E as decis�es da JD nunca, repito, nunca, alteram a decis�o ou os efeitos
> da
> decis�o do �rbitro. O jogados absolvido nunca ter� cancelado o cart�o

> vermelho, nem ficar� dispensado de cumprir a autom�tica. O atleta que foi


> denunciado tendo tomado somente um cart�o amarelo, continuar� com seu
> cart�o

> para os devidos fins.
>
> Qual � o melindre de se achar que o simples fato de achar que um lance �
> infra��o disciplinar, quando o �rbitro achou que nao era o caso de
> expulsar


> sabe-se l� por qual motivo? qual � o problema? Repito. as atua��es do

> �rbitro e da JD s�o distintas e nao se confundem.
>
> Lembro que a Fifa nunca reclamou da atua��o da JD brasileira por denunciar


> com o uso de v�deo.
>
> Temos que ser fieis aos princ�pios do fair play, da seguran�a dos
> praticantes, etc.
>
> Um abra�o
>

> Caio Medauar
>
> --------------------------------------------------
> From: "Alberto Puga" <pugar...@gmail.com>
> Sent: Sunday, January 31, 2010 12:34 PM
> To: "cevleis" <cev...@googlegroups.com>
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>> Art. 58-B. As decis�es disciplinares tomadas pela equipe de arbitragem
>> durante a disputa de partidas, provas ou equivalentes s�o definitivas,
>> n�o sendo pass�veis de modifica��o pelos �rg�os judicantes da Justi�a
>> Desportiva. (Inclus�o dada pela Resolu��o CNE n� 29 de 2009).
>>
>> Par�grafo �nico. Em caso de infra��es graves que tenham escapado �
>> aten��o da equipe de arbitragem, ou em caso de not�rio equ�voco na
>> aplica��o das decis�es disciplinares, os �rg�os judicantes poder�o,

>> excepcionalmente, apenar infra��es ocorridas na disputa de partidas,
>> provas ou equivalentes. (Inclus�o dada pela Resolu��o CNE n� 29 de


>> 2009).
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