alberto puga, moderador CEVLEIS
= = =
"(...) estou lendo as linhas estrategicas[abaixo] da iii cne. na linha
8 Futebol Patrimônio Cultural, vejo ali tratado ao Estatuto do
Torcedor, Seguranca e Paz nos Estadios etc. Pergunta: a Lei n.
10.671/2003 é válida somente para o futebol? agradece Consulente"
LINHAS ESTRATEGICAS**
01. Sistema Nacional de Esporte e Lazer
02. Financiamento
03. Infra-estrutura
04. Esporte, inclusão e intersetorialidade
05. Ciência e Tecnologia
06. Esporte de Alto Rendimento
07. Governança no Esporte - regulação pública e
privada do esporte
08. Futebol Patrimônio Cultural
09. Impacto do esporte na economia
10. Esporte, Lazer e Juventude
* mais informacoes em http://www.esporte.gov.br
** texto completo
http://www.esporte.gov.br/conferencianacional/arquivos/cartilha.pdf
Creio que nao.
Nao há dúvida de que a idelizaçao do Estatuto do Torcedor teve como base de apoio o futebol e as características e circunstâncias extracampo que cercam as partidas de futebol. P. ex., o art. 18 fala tao somente em estádios (com mais de 20 mil pessoas).
Outras disposiçoes, como art. 3º fala em entidade de prética do desporto detentora do mando de jogo. Isso permite, a meu ver, uma interpretaçao extensiva ao basquete, ao vôlei, handebol etc.
Acho que os esportes coletivos de um modo geral sao abrangidos pela legislaçao. Li uma vez que na Espanha, os jogos de basquete causavam muitos tumultos, de modo que a legisláçao lá nao se limitou ao futebol.
Lucas Nery Telefone Celular (teléfono móvil).: (+55) 71.9251.6600
Email.: lucas...@yahoo.com.br
Salvador-Bahia-Brasil
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Meu entendimento, me valendo também da recordação que tenho dos discursos oficiais da época, é que o Estatuto do Torcedor foi idealizado para o futebol, sendo que para as demais modalidades esportivas era previsto o Estatuto do Desporte (PL-4874/01), mas por suas disposições se aplica a todo desporto PROFISSIONAL, em qualquer modalidade que o seja praticado, em especial diante do disposto no artigo 43:
"Art. 43. Esta Lei aplica-se somente ao desporto profissional."
Vale nessa esteira destacar o disposto no artigo 3o, parágrafo único, inciso I, da Lei Pelé:
"Art. 3o O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações:
...
Parágrafo único. O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:
I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva"
Em complemento, o parágrafo único (incluído pela Lei 10.672, de 2003) do artigo 26 da mesma Lei Pelé traz:
"Art. 26. Atletas e entidades de prática desportiva são livres para organizar a atividade profissional, qualquer que seja sua modalidade, respeitados os termos desta Lei.
Parágrafo único. Considera-se competição profissional para os efeitos desta Lei aquela promovida para obter renda e disputada por atletas profissionais cuja remuneração decorra de contrato de trabalho desportivo."
O Dr. Panhoca, nos idos de 2003, esclareceu muito bem, aqui na CEVLeis (em seu antigo formato) a diferença entre atleta profissional e não profissional, essencial ao entendimento do tipo de desporto praticado, que retransmito aqui na íntegra:
"Assim, se o atleta praticar um "esporte"por salário ou remuneração e mediante contrato formal será profissional, caso contrário, será "atleta em formação - não profissional" ou ainda amador na mais pura concepção da palavra. Pela legislação vigente (Lei 10672/03) até para ser atleta em formação-não profissional é necessário um contrato formal.
Quando você pergunta se o atleta praticante de fut-sal, atletismo, voleibol, basquetebol, judô, natação, ginástica, peteca, biribol,etc. é profissional eu posso lhe afirmar:
1) Todo atleta maior de 20 anos, que receba mais do que R$ 240,00 por mês e conseguir provar que recebe, é profissional.(pode requerer o reconhecimento do vínculo trabalhista que obterá sucesso mesmo que seja contra o patrocinador (barriga de aluguel) por solidariedade ou subsidiariedade)
2) Todo atleta maior de 16 e menor de 20anos, poderá estar enquadrado em duas situações distintas: a) profissional que tiver contrato de trabalho assinado (art. 28 e 30 da Lei 9615/98) b) ou será não profissional em formação se tiver contrato com bolsa auxílio nos termos do art. 29 da Lei 9615/98.podendo ainda ser mantido na opção "amador" se assim o desejar.
Este conceito será válido para todas as demais modalidades.(a exceção futebol pode ser assim, mas os usos e costumes tem mantido a profissionalização desde os 16 anos com grandes prejuízos aos clubes por imposição da CBF e federações.).
Quero registrar que a presença de um atleta estrangeiro na competição torna, por isonomia, profissionais todos os brasileiros nela integrantes.
Para o amador e não profissional - o primeiro será sempre amador se jamais integrar uma competição entre profissionais (independentemente da idade que tiver). o segundo se ostentar contrato formal será considerado na primeira hipótese entre os14 anos completos e 20 anos incompletos. Poderá ainda ser mantido nesta condição ( após os 20 anos) se jamais participar de competição entre profissionais ou com a presença de atleta estrangeiro.
Quem define se é profissional ou nãoprofissional (amador) é o atleta, (art. 26 da Lei 9615/98) jamais a modalidade (esta como visto é única)."
Cumpre esclarecer que o valor de R$ 240,00 correspondia a 1 salário mínimo à época, o que deve ser recalculado para os valores atuais.
Em sendo assim, ouso entender que a toda prática desportiva profissional aplica-se o Estatuto do Torcedor, apesar do entendimento do Ministério do Esporte parecer ser um pouco diferente do que isso...
Por favor, coloquem as opiniões divergentes para que eu também possa entender um pouco mais sobre a matéria.
Abraços,
Gabriel Gouvêa Garcia
----- Mensagem Original -----
De: Lucas Nery <lucas...@yahoo.com.br>
Para: cev...@googlegroups.com
Data: Segunda, 08 De MarçO De 2010 23:54
Assunto: Re: [cevleis-google:1826] estatuto do torcedor só vale para o futebol? consulta
> Creio que nao.
> Nao há dúvida de que a idelizaçao do Estatuto do Torcedor teve como base de apoio o futebol e as características e circunstâncias extracampo que cercam as partidas de futebol. P. ex., o art. 18 fala tao somente em estádios (com mais de 20 mil pessoas).
> Outras disposiçoes, como art. 3º fala em entidade de prética do desporto detentora do mando de jogo. Isso permite, a meu ver, uma interpretaçao extensiva ao basquete, ao vôlei, handebol etc.
> Acho que os esportes coletivos de um modo geral sao abrangidos pela legislaçao. Li uma vez que na Espanha, os jogos de basquete causavam muitos tumultos, de modo que a legisláçao lá nao se limitou ao futebol.
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""" Art. 43. Esta Lei aplica-se apenas ao desporto profissional. """
deixo a pergunta orginária no ar:
"""" estatuto do torcedor só vale para o futebol? consulta """"
alberto puga, moderador CEVLEIS
On 9 mar, 04:47, Angelo Giacomini Ribas <angeloadvog...@yahoo.com.br>
wrote:
> Caros Gabriel, Lucas e demais cevlistas
>
> Sem dúvidas o estatuto do torcedor foi projetado à luz do futebol, que é o esporte mais popular em nossa Pátria. No entanto, a minha humilde interpretação é no sentido de que o estatuto do torcedor é válido para os mais variados esportes possíveis, seja futebol, basquete, críquete, Fórmula 1, peteca ou corrida de cavalo. Ao meu ver, mesmo que não esteja explícito na lei a inclusão de determinado esporte, cabe a inclusão por analogia, visto que o objetivo do estatuto é proteger os direitos da pessoa que paga ingresso para assistir a uma determinada competição, seja ela qual for. As modalidades amadoras estão explicitamente excluídas de modo a não inviabilizar, por excessiva carga de pré-requisitos, a realização das competições dessa natureza que acontecem diariamente nos bairros e escolas em todos os cantos do nosso Brasil.
>
> Desde já aberto a entendimentos contrários, mando a todos um forte abraço.
>
> Angelo
>
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> De: Gabriel Gouvêa Garcia <gabr...@gouveagarcia.com.br>
> De: Lucas Nery <lucasner...@yahoo.com.br>
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> Data: Segunda, 08 De MarçO De 2010 23:54
> Assunto: Re: [cevleis-google:1826] estatuto do torcedor só vale para o futebol? consulta
>
>
>
>
>
> > Creio que nao.
> > Nao há dúvida de que a idelizaçao do Estatuto do Torcedor teve como base de apoio o futebol e as características e circunstâncias extracampo que cercam as partidas de futebol. P. ex., o art. 18 fala tao somente em estádios (com mais de 20 mil pessoas).
> > Outras disposiçoes, como art. 3º fala em entidade de prética do desporto detentora do mando de jogo. Isso permite, a meu ver, uma interpretaçao extensiva ao basquete, ao vôlei, handebol etc.
> > Acho que os esportes coletivos de um modo geral sao abrangidos pela legislaçao. Li uma vez que na Espanha, os jogos de basquete causavam muitos tumultos, de modo que a legisláçao lá nao se limitou ao futebol.
>
> > Lucas Nery
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> > Sou tricolor de coraçao!!!
>
> > --- Em seg, 8/3/10, Alberto Puga <pugariv...@gmail.com> escreveu:
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O Estatuto do Torcedor se aplica a todo o desporto profissional.
Abraços
Gustavo Lopes Pires de Souza
www.gustavolpsouza.com.br
gustavolpsouza.blogspot.com/
Twitter: @gustavolpsouza
(31) 3481-2710
(31) 8809-3833
"Estatuto do Torcedor: A Evolução dos Direitos do Consumidor do
Esporte"
On 9 mar, 14:52, Martha Rocha <martharoc...@gmail.com> wrote:
> Caros Amigos,
>
> Concordo plenamente com a maioria, ou seja, sem dúvida o Estatuto do
> Torcedor foi elaborado tendo como objetivo principal, o futebol, por ser no
> Brasil, o esporte mais popular. Mas não vejo como não interpretarmos
> extensivamente as normas e aplicá-las aos demais esportes.
>
> Abs
>
> Martha Rocha
>
> Em 9 de março de 2010 14:12, Alberto Puga <pugariv...@gmail.com> escreveu:
>
>
>
> > amigos !
> > belas contribuiçoes.
> > a inspiracao é/foi o futebol...
> > e na pergunta do consulente - que trata da linha estrategica da iii
> > cne - a nomina será : 08. Futebol Patrimônio Cultural . leia a
> > cartilha emhttp://www.esporte.gov.br
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