Art. 32.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre
bens móveis será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.
O BRASIL E AS LEIS
A “produção” e emissão de leis no Brasil é profícua, certamente em busca da medalha de ouro, já que o país ostentaria, apenas, o título de vice-campeão mundial em número de leis. Nem mesmo os especialistas, também envoltos nesse verdadeiro “cipoal legislativo”, sabem quantas são as leis efetivamente vigentes no país. Mas, só no âmbito federal chegam a quase duas dezenas de milhares, floreadas por mais de cento e vinte mil decretos e cerca de um milhão e meio de outros normativos. Por isso, o Brasil não precisa de mais leis, basta aplicar e cumprir as existentes. De que adiantam mais e mais leis se a cultura do respectivo cumprimento continuar a mesma??
Aliás, a interpretação das normas legais sempre levou em conta o chamado “espírito do legislador”, para que a sua aplicação não fosse desvirtuada dos motivos que o levaram à respectiva edição. Esse princípio tão festejado pelos aplicadores do Direito, entretanto, sofreu duro golpe recente, quando o legislador, depois de parir a chamada “lei da Ficha Limpa” consultou o Judiciário(TSE) se a sua “intenção era, ou não, de que a lei valesse para a próxima eleição”.
Seria muito mais eficaz se o Legislativo e o Executivo, em todos os âmbitos, adotassem e praticassem a “ética na política e na administração”, que tanto pregam , em vez de praticarem a “ética da política”. A corrupção, aliás, chegou a patamares preocupantes e inaceitáveis. Por outro lado, enquanto “Comissões de Notáveis” estão a gestar novos Códigos na esfera Penal e de Processo Civil, que continuam a favorecer devedores e réus, seria muito mais conveniente e oportuno que o Judiciário olhasse mais para dentro de si próprio e se preocupasse com a qualidade das decisões judiciais, a gestão dos órgãos jurisdicionais em toda as instâncias e a qualificação de magistrados, especialmente sobre a sua conscientização de que a conciliação e o adequando desempenho dos órgãos que presidem são de sua responsabilidade e iniciativa.
Finalmente, oportuno dizer que a OAB( Ordem dos Advogados do Brasil), essa instituição fundamental para a manutenção e o aperfeiçoamento do estado democrático de Direito, tão empenhada na moralização da coisa pública e privada, de atuação importante e imprescindível, inclusive em “afastamentos” de Presidentes, Governadores e outros gestores públicos, também deve se preocupar mais com o chamado “dever de casa”, olhando de forma mais crítica e efetiva para dentro de si própria, especialmente em relação às questões éticas e atuação de seus inscritos, já que são eles que, juntamente com o Ministério Público, têm a função institucional de atuar na garantia dos direitos e deveres individuais e coletivos da Sociedade.
Portanto, menos leis, menos demagogia, menos discursos e mais ética, seriedade e comprometimento de todos com o Brasil.
Ademar Pedro Scheffler-Advogado-Porto Alegre(RS).
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Atualizado em 25/08/2010
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