Prezada Dona Sandra.
Eu li a sua carta dirigida ao Cevleis, angustiada pela situação de seu filho como Jogador de futebol, ante uma boa proposta do exterior.
Meu nome é Jadir, sou advogado do Ceilândia Esporte Clube, atual campeão de Brasília e também auditor do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) da Febrasa/DF, atuando como advogado Trabalhista na cidade de Brasília-DF.
Segundo a Lei 9.615/98 que rege a atividade de Atleta Profissional, inclusive o Jogador de Futebol, dá poderes aos cluber formadores do atleta profissional o direito de assinar o primeiro contrato profissional, assim garantindo os seus investimentos. Mas, somente garante os clubes que de fato investiram na formação do atleta, chamada "Lei do passe".
No seu caso, o clube não investiu nada, portanto deverá tomar cuidade na hora de assinar qualquer contrato, pois, o clube pode estipular um contrato, com as clásulas penais, de olho na grana que poderá vir.
Como eu não sei a idade de seu filho, se tiver entre 16 à 21 anos, poderá assinar um contrato de Aprendizagem que não gera vínculo trabalhista com o clube e garante o contrato para o clube do exterior. Cuidado com a assinatura do contrato que não poderá ser retroativo, somando a quantia de 02(dois) anos, pois, gera direito ao clube. Estou enviando em anexo um modelo de contrato.
Espero que seja de valia para as suas dúvidas.
Atenciosamente
JADIR SANTOS FERREIRA
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